Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 - Página 1512

  1. Página inicial  > 
« 1512 »
TJSP 19/05/2016 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2119

1512

Processo 1004213-65.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - CLAUDIO DE
ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Dr. Osmar Monteiro - “Ciência às partes do ofício juntado aos
autos. “ - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/
SP)
Processo 1004279-96.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itauleasing S/A NEUSA FERREIRA DA SILVA MORAES - Vistos.Sobre a petição retro manifeste-se o Executado em cinco dias, na pessoa do
seu procurador.Sem prejuízo, apresente o Exequente cálculo do débito atualizado.Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB
279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1004477-82.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1002816-68.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar
- LINDALVA PAULA LIMA - SAYO TANOUYE - - AKIO SHIMIZU - Vistos.Cumpra-se a decisão de folhas 252/257.Diante da
provisão de folha 281, fixo os honorários advocatícios em favor da procuradora da requerente pelo valo máximo da tabela em
vigor, observando a serventia o código da nomeação. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. (provisão de folha 281)
Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP),
RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1004479-81.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Eleutero - Diedson Roberto de Carvalho - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para notificação de
desocupação voluntária do requerido em 05 dias. “ - ADV: PAULO FERNANDO SOARES (OAB 203807/SP)
Processo 1004727-13.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Edenilson Souza Santos - Vistos.A certidão do Oficial de Justiça de folha
42 não é objetiva no sentido de esclarecer se o requerido não mais reside no local, razão pela qual manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004794-46.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Helio Hiroshi Uemura - Vanessa Cristina de Godoy Uemura - Vistos.Certidão retro: retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO SGARBI
MARKS (OAB 151822/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004845-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rosemeire A M Goncalves - Vistos.Em face do pagamento da taxa de mandato judicial, reconsidero a decisão de oficiar
a Ordem dos Advogados do Brasil. Aguarde-se o cumprimento do restante da decisão. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI
(OAB 314863/SP)
Processo 1005199-48.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Walmir Rodrigues Magdalena - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente
promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ
[... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos
da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Observo, ainda, que todas as
petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que
as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia
deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Não sendo requerida a
execução no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1005225-46.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Claudio dos Santos Padovani
- Claudio dos Santos Padovani - “ Providencie o autor a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente
à taxa de mandato. “ - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1005249-11.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - OSIEL MARTINS
DE SOUSA CELULARES EPP - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on
line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANO MUNHOZ
MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1005262-44.2013.8.26.0361 - Nunciação de Obra Nova - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE
UNIDADES DO LOTEAMENTO REAL PARK MOGI - JOÃO JORDÃO GONÇALVES DA SILVA - MAÍRA DE MORAES MODOTTI Vistos.Cumpra-se.Requeira a parte vencedora em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. ADV: EVELYN KAORI YAMAZAKI (OAB 323010/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/
SP)
Processo 1005374-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cataldi Construtora
Ltda - - Carmela Aparecida Cataldi - - Roberto Silva de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos.Preenchidos os requisitos do art.
300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito
da causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que O BANCO REQUERIDO
FIQUE IMPEDIDO DE PROCEDER A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA , BEM COMO DE SEUS SOClOS E AVALISTAS
em razão dos contratos discutidos por meio da presente ação, até final julgamento da lide , ou se o caso promova a imediata
reabilitação junto aos SPC/SERASA/BACEN.Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania”
CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por
oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo