TJSP 19/05/2016 - Pág. 1512 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
1512
Processo 1004213-65.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - CLAUDIO DE
ALMEIDA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Dr. Osmar Monteiro - “Ciência às partes do ofício juntado aos
autos. “ - ADV: CAROLINE AMBROSIO JADON (OAB 220859/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/
SP)
Processo 1004279-96.2014.8.26.0462/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itauleasing S/A NEUSA FERREIRA DA SILVA MORAES - Vistos.Sobre a petição retro manifeste-se o Executado em cinco dias, na pessoa do
seu procurador.Sem prejuízo, apresente o Exequente cálculo do débito atualizado.Int. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB
279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1004477-82.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1002816-68.2013.8.26) - Cautelar Inominada - Liminar
- LINDALVA PAULA LIMA - SAYO TANOUYE - - AKIO SHIMIZU - Vistos.Cumpra-se a decisão de folhas 252/257.Diante da
provisão de folha 281, fixo os honorários advocatícios em favor da procuradora da requerente pelo valo máximo da tabela em
vigor, observando a serventia o código da nomeação. Expeça-se certidão com o trânsito em julgado. (provisão de folha 281)
Oportunamente, arquivem-se.Int. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP), WILI PANTEN JUNIOR (OAB 179858/SP),
RICARDO LEO DE PAULA ALVES (OAB 306947/SP)
Processo 1004479-81.2015.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Eleutero - Diedson Roberto de Carvalho - “ Providencie o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para notificação de
desocupação voluntária do requerido em 05 dias. “ - ADV: PAULO FERNANDO SOARES (OAB 203807/SP)
Processo 1004727-13.2016.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Edenilson Souza Santos - Vistos.A certidão do Oficial de Justiça de folha
42 não é objetiva no sentido de esclarecer se o requerido não mais reside no local, razão pela qual manifeste-se o requerente.
Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1004794-46.2014.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Helio Hiroshi Uemura - Vanessa Cristina de Godoy Uemura - Vistos.Certidão retro: retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MAURICIO SGARBI
MARKS (OAB 151822/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004845-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Rosemeire A M Goncalves - Vistos.Em face do pagamento da taxa de mandato judicial, reconsidero a decisão de oficiar
a Ordem dos Advogados do Brasil. Aguarde-se o cumprimento do restante da decisão. Intime-se. - ADV: NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), NATALIA EMY ISHIHARA LUNGHINI
(OAB 314863/SP)
Processo 1005199-48.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Walmir Rodrigues Magdalena - Vistos. Diante da certidão retro, aguarde-se o prazo de trinta dias para que a parte exequente
promova o requerimento para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC),
inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte
exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso
possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ
[... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos
da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição].Observo, ainda, que todas as
petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que
as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas.A serventia
deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos.Não sendo requerida a
execução no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Intime-se. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ANTONIO ROBERTO DE SOUSA (OAB 247394/SP)
Processo 1005225-46.2015.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Claudio dos Santos Padovani
- Claudio dos Santos Padovani - “ Providencie o autor a regularização do substabelecimento com a juntada da DARE referente
à taxa de mandato. “ - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1005249-11.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Tim Celular S/A - OSIEL MARTINS
DE SOUSA CELULARES EPP - “ Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on
line (código 434-1 - R$ 12,20 por pesquisa/pessoa). “ - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANO MUNHOZ
MARQUES (OAB 198347/SP)
Processo 1005262-44.2013.8.26.0361 - Nunciação de Obra Nova - Condomínio - ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DE
UNIDADES DO LOTEAMENTO REAL PARK MOGI - JOÃO JORDÃO GONÇALVES DA SILVA - MAÍRA DE MORAES MODOTTI Vistos.Cumpra-se.Requeira a parte vencedora em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, ao arquivo.Intime-se. ADV: EVELYN KAORI YAMAZAKI (OAB 323010/SP), LUIZ DAVID COSTA FARIA (OAB 164220/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA
(OAB 231205/SP), CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP), FELIPE ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/
SP)
Processo 1005374-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cataldi Construtora
Ltda - - Carmela Aparecida Cataldi - - Roberto Silva de Oliveira - Banco do Brasil S/A - Vistos.Preenchidos os requisitos do art.
300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito
da causa. Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que O BANCO REQUERIDO
FIQUE IMPEDIDO DE PROCEDER A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA , BEM COMO DE SEUS SOClOS E AVALISTAS
em razão dos contratos discutidos por meio da presente ação, até final julgamento da lide , ou se o caso promova a imediata
reabilitação junto aos SPC/SERASA/BACEN.Remetam-se os autos ao “Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania”
CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização de audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio, intimando-se a parte requerente, através de seu patrono, pela imprensa oficial e citando-se a parte requerida, por
oficial de justiça/carta, se for o caso, constando do mandado/carta que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
úteis e fluirá a partir da data da audiência, caso resulte infrutífera a tentativa de solução amigável do litígio. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
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