Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 19/05/2016 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2119

1569

a cota do Ministério Público. - ADV: ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1007767-03.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - R.F.R. - Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho
os autos à Defensoria Pública, via portal, para impressão do Termo de Compromisso de Curador Provisório e entrega à parte
interessada para assinatura física da compromissária. Nada Mais. - ADV: GEDIEL CLAUDINO DE ARAUJO JUNIOR (OAB
117211/SP)
Processo 1007789-61.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.R.M. - Vistos.Emende a parte
requerente a inicial em 15 dias, pena de extinção, nos termos da cota do M.P.Int. - ADV: MAURICIO RODRIGUES BARRETO
JUNIOR (OAB 239211/SP)
Processo 1007817-29.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - Luana Henriques do Amaral Vistos.Oficie-se na forma requerida a fls.44.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP)
Processo 1007917-81.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.R. - Vistos.Defiro a gratuidade.
Anote-se.Trata-se de pedido de alimentos gravídicos, com fundamento na Lei n° 11.408/08. Alimentos gravídicos são aqueles
devidos ao nascituro, e, percebidos pela gestante, ao longo da gravidez.No caso, a autora comprova, pelos documentos de fls.
13/14, que se encontra grávida, sendo certo que os documentos de fls. 16/53 sugerem ser o requerido o suposto pai, dado que
entre os litigantes existem diversas mensagens pelo celular que levam a se reconhecer que entre eles houve um relacionamento
amoroso mais sério.Assim presente a verossimilhança e em razão da necessidade premente de alimentos para custeio da
gravidez até o parto, o que também é obrigação do suposto pai, DEFIRO O PEDIDO DA TUTELA DE URGÊNCIA para fixação de
alimentos gravídicos no montante de 1/2 salário mínimo nacional.Com fundamento no art. 139, V, do C.P.C., encaminhem-se os
autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio.Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) por oficial de justiça, e a parte autora pela imprensa (salvo se
pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados.
Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/SP)
Processo 1008163-77.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M.V.P. - Vistos.I- Processe-se
em segredo de Justiça. Anote-se.II- Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se.III- Ante a ausência de elementos
pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo alimentos provisórios no valor
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, em caso de desemprego ou 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos da
parte ré, para o caso de emprego; os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°).IV- Com fundamento
no art. 139, V, do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a realização
audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio.V- Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) por oficial
de justiça, e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos
autos e a daquele(a)(s) em imediato sentenciamento do feito na audiência de conciliação prévia, com decretação de confissão
e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º).Comparecendo as partes e,
restando infrutífera a audiência prévia de conciliação, a parte ré poderá apresentar contestação até antes da data da audiência
de conciliação, instrução e julgamento a ser eventualmente designada, se for o caso.VI- Ofícios para informações e descontos,
se requeridos, serão expedidos após a audiência de tentativa de solução amigável do litígio, caso a conciliação não seja obtida
(CPC, art. 334, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3).VII- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de
conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Int. - ADV: VIVIANE TAVEIRA LEITE
(OAB 280700/SP)
Processo 1008212-21.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Casamento - O.B.J. - Vistos.Emende os requerentes a inicial
em 15 dias, pena de extinção, vindo para os autos prova de valor venal do imóvel mencionado e adaptando o valor da causa que
deverá corresponder ao valor partilhável e custas iniciais remanescentes.Int. - ADV: MARINA DE FATIMA PAIVA (OAB 225305/
SP)
Processo 1008232-12.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Roberto Donizeti de Moura Santos - - Caic Vieira
de Moura Santos - - Michel Vieira de Moura Santos - - Sabrina Vieira de Moura Santos - Vistos.Venha para os autos certidão
de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, em 15 dias, pena de extinção.Int. - ADV: LUCIANO ALVES (OAB
267006/SP)
Processo 1009108-69.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - VALENTIM PATROCINIO FARIA DE MIRANDA
- Walkiria de Medeiros Moura - - José Carlos do Patrocinio Faria de Miranda - - MÉRCIO PATROCÍNIO FARIA DE MIRANDA
JÚNIOR - - VANIA PATROCINIO FARIA DE MIRANDA - - Marcio Patrocinio Faria de Miranda - ‘Fazenda do Estado de São Paulo
- Vistos.Fls.234 não é documento hábil.Reitere-se a intimação.Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/
SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1009720-36.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.C.S.
- - E.D.C.S. - R.B.S. - Manifeste-se o executado a respeito de fls. 68/71. - ADV: LEONARDO MACHADO FROSSARD (OAB
239702/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1010548-32.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - S.F.S.I. - R.H.I. - Vistos.Reitere-se o oficio expedido
às fls. 75.Int. - ADV: LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010610-72.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - V.G.A.M. - S.S.A.
- Vistos.Aguarde-se o cumprimento do mandado expedido.Int. - ADV: MONIQUE TABATA DOS SANTOS SANT’ANNA (OAB
323099/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010641-29.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.M.C. - C.V.
- Encontra-se a disposição para retirada o mandado de levantamento nº 146/2016 em favor da exequente. Nada Mais. - ADV:
FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), WALDENOR ESTELLA CAETANO (OAB 300588/SP), ANDERLY
GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1012446-80.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.B.B. - D.B.B.
- Vistos.Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.Ficam sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados desde logo os
depositários. Em havendo cartas precatórias e/ou mandados emitidos, providencie a serventia o necessário para devolução.Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo