TJSP 19/05/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2119
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hipótese de haver bloqueio Bacenjud, encaminhe-se os autos ao escrivão-diretor para que proceda ao necessário.Em atenção
ao princípio da causalidade, que informa a regra de distribuição do ônus da sucumbência, condeno a parte-executada ao
pagamento de custas processuais, observada, se for o caso, a regra do art. 12 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Se o caso, arbitro os honorários advocatícios - pelo convenio - no máximo legal. Expeça-se certidão.Se nos autos, defiro o
levantamento do(s) depósito(s) que satisfez(izeram) a obrigação, em favor da parte-exequente. Expeça-se MLJ.Publicada esta
sentença, certifique-se, incontinênti, o trânsito em julgado, diante da falta de interesse recursal das partes.Oportunamente,
arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI
(OAB 174518/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012448-50.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.C.C. - S.C.S.S. - - L.S.C. Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem
amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.Houve manifestação do
Ministério Público.É o relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo
celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.
Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 100% da Tabela do Convênio Def.Pública/OAB-SP. Oportunamente, expeça-se
certidão.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com
a vontade de recorrer.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), DARIO
REISINGER FERREIRA (OAB 290758/SP)
Processo 1016208-07.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - J.G.S. - A.A.S.A. - Vistos.Regularize a parte
requerida sua representação processual acostando a respectiva procuração, em 05 dias, pena de sem efeito da defesa.Para
apreciação da gratuidade, venha para os autos comprovação de rendimentos/hollerith, no mesmo prazo, pena de indeferimento.
Int. - ADV: LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), JONATAS DE PAULA CRUZ (OAB 268427/SP)
Processo 1017879-65.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.D.U. - Vistos.Designo
audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de agosto 2016 às 14:00 horas, devendo o rol de testemunhas ser
apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação do presente despacho, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça,
bem como, devendo-se, no mesmo ato, comprovar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, se o caso, sob
pena de preclusão da prova. O rol de testemunhas deverá ser protocolado digitalmente (via SAJ), sendo vedada a utilização do
protocolo integrado, nos termos do item 5, do capítulo IX das NSCGJ.Intime-se o autor via imprensa e a parte ré pessoalmente.
Int. - ADV: ANA PAULA BORGES DE ANDRADE E LIMA (OAB 160158/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2016
Processo 1008235-64.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - Andrea Duarte Lima Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Com fundamento no art. 334 e §§ do C.P.C., encaminhem-se os autos ao CEJUSC para
designação de data, horário e local para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s) e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal),
a fim de que compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados.
Advirta-se o(a) réu(é) de que, se por algum motivo, não for obtida a conciliação, o prazo para apresentação da resposta, que
é de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data da audiência (artigo 335, I, do CPC), e de que, se não a apresentar,
reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo(a) autor(a) na petição inicial (CPC, art. 344).Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado/carta.Ficam advertidas as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. ADV: ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), ARMIRO AVANZI (OAB 232395/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0618/2016
Processo 0001120-09.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1002605-87.2013.8.26.0278 - JD da 1º Vara
Cível da Comarca de Itaquaquecetuba-SP) - J.R.S.A. - E.S.S. - Vistos. Ante a inércia da parte autora, solicite-se o cancelamento
dos estudos e devolva-se a presente deprecata. Int. - ADV: EVANDER ABDORAL GONCALVES (OAB 109650/SP), JOSÉ
BARBOSA DA SILVA (OAB 192119/SP), DAYSE SOTO SHIRAKAWA (OAB 203079/SP)
6ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE MUÑOZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIAN ELIAS VALINHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2016
Processo 0000538-29.2005.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Antonia Keslarek - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - Considerando a consulta da z.serventia de fls. 413, diga a autora-exequente, se os
valores depositados em conta judicial (fls. 414/417), podem ser levantados pela requerida/executada. O silêncio será presumido
como concordância. Em caso de inércia ou concordância expressa da parte autora, expeçam-se os mandados de levantamento
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