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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016 - Página 2246

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TJSP 19/05/2016 - Pág. 2246 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 19 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2119

2246

Processo 0001053-65.2011.8.26.0443 (443.01.2011.001053) - Procedimento Comum - Ondina Domingues - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - DESAPACHO DE FL.114: Vistos.Fls. 102/114: ciência às partes.No mais, visando a economia
processual, abra-se vista dos autos ao Instituto-Réu, para que apresente cálculo de liquidação.Ficando, ainda, o Instituto-réu
intimado, nos termos dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, para abatimento a titulo de compensação de
valores correspondentes aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra os Credores.Prazo:
30 (trinta) dias. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/
SP), DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI (OAB 210142/SP), ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP)
Processo 0001182-02.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001182) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - V.F.A.M. - T.M. - DESPACHO DE FL.123: Vistos.Fls.119/121 e 122: A cumulação de ritos (execução sob pena
de prisão/execução sob pena de penhora), não pode ocorrer no mesmo feito.Assim, deverá a parte optar pelo que deseja,
ressaltando ser possível a prisão pelas parcelas não pagas e que se venceram no tramite da lide, descontadas as parcelas pelas
quais ele já foi preso.Sem prejuízo, esclareça o pedido de prisão diante da informação de que o alimentante estaria internando,
pois a medida não se mostraria socialmente proveitosa a quem quer que seja.Na verdade, deverá a parte diligenciar e informar
se o executado realmente está internado e em qual local. - ADV: MARIO TARDELLI DA SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0001287-42.2014.8.26.0443 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Samuel Vieira
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - DESPACHO DE FL.118: Vistos.Fls. 115/117:Ciência ao autor quanto
a implantação do beneficio (NB-1719759119). Diga o(a) autor(a) quanto ao cálculo de liquidação apresentado pelo Instituto-réu
(fls. 117), no prazo de 10 dias.Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, entender-se-á como anuência ao mesmo e cálculo
será homologado, com a consequente expedição dos ofícios requisitórios. - ADV: MARIA EUGENIA GARCIA (OAB 217352/SP),
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP)
Processo 0001418-17.2014.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.Q.L.P. M.R.P. - SENTENÇA DE FL.83: Vistos.Trata-se de execução de alimentos, ajuizada por Nicoly Quedman Leite de Proença,
Repres.p/Mãe Michele Renata Gonzaga Leite, em face de Marcelo Ribeiro de Proença.Ante a inércia do(a)(s) autor(a)(es), foi
determinada a intimação pessoal do(a)(s) mesmo(a(s), para, no prazo de 48 horas, dar(em) regular andamento ao feito, sob
pena de extinção (fls. 78).O Sr. Meirinho não logrou localizar os autor(a)(es) no endereço que declinaram nos autos, consoante
certidão de fl. 81v.Como disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil, considera-se válidas as intimações
dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária
ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, é o caso dos autos.Assim, considerando a inércia dos autor(a)(es)
e não tendo este(s) informado nos autos o atual endereço, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no artigo 485, inciso III c.c. artigo 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência,
condeno os autor(a)(es) a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor corrigido
da causa, pagamento este que, no entanto, fica sobrestado enquanto perdurarem os motivos que ensejaram a concessão
dos benefícios da Justiça gratuita ao(a)(s) autor(a)(es).Transitada esta em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) em favor do(a)
(s) Advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo Convênio DP/OAB, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.Ciência ao
MP.P.R.I.C. - ADV: DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0001454-59.2014.8.26.0443 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Dias de Moraes Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls.69/70: Nos termos e em cumprimento a decisão que homologou a conta de
liquidação, digam as partes quanto ao(s) ofício(s) (Precatórios/RPV) expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se
que, no silêncio, presumir-se-á a anuência, com o consequente encaminhamento dos ofício(s) ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, para pagamento. - ADV: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 0001464-06.2014.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Milton Jacinto Godinho - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - DESPACHO DE FL.91: Vistos. Cumpra-se a r. decisão. Visando a economia processual,
abra-se vista dos autos ao Instituto-Réu, para que apresente cálculo de liquidação. Ficando, ainda, o Instituto-réu intimado,
nos termos dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição Federal, para abatimento a titulo de compensação de valores
correspondentes aos débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra os Credores. Prazo: 30
(trinta) dias. /////DESPACHO DE FL.94: Vistos.Fl. 92: acolho o pedido. Apresente o autor cálculo de liquidação, a fim de citar o
INSS nos termos do art. 534 do CPC. Prazo: 10 dias. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 0001468-87.2007.8.26.0443 (443.01.2007.001468) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D.M.P. - O.V.P. - DESPACHO DE FL.27: VistosFls. 23/26: defiro o desarquivamento e vista aos autos, pelo prazo de 10 (dez)
dias.Decorrido o prazo, retornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA LUCILA MAGNO (OAB 78069/SP)
Processo 0001479-38.2015.8.26.0443 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - E.S.M. - - J.S.M. - - G.S.M. G.D.M. - SENTENÇA DE FL.46: Vistos.Trata-se de execução de alimentos ajuizada por Jaqueline Silva Moraes, Giovana Silva
Moraes e Elisangela da Silva de Moraes, menores, representadas por sua genitora Elisangela da Silva de Moraes em face de
Gilson Dias de Moraes.Manifesta(m)-se o(os) Exequente(s), informando que houve o cumprimento integral do acordo (fls. 44).
Deu-se vista ao dd. representante do Ministério Público, que requereu a extinção do feito (fls. 45).Posto isso, e, diante de tudo
o mais do que dos autos consta, julgo EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), BRUNO LOPES HERRERA ESTEBAN (OAB 328108/SP)
Processo 0001547-90.2012.8.26.0443 (443.01.2012.001547) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lázaro
José Octávio - Instituto Nacional do Seguro Social - Fls.185/186: Nos termos e em cumprimento a decisão que homologou
a conta de liquidação, digam as partes quanto ao(s) ofício(s) (Precatórios/RPV) expedido(s), no prazo de 05 (cinco) dias,
consignando-se que, no silêncio, presumir-se-á a anuência, com o consequente encaminhamento dos ofício(s) ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, para pagamento. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP), JOSÉ ALFREDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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