TJSP 20/05/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2120
2024
Processo 1000836-74.2015.8.26.0407 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Roseli Serafini - Ariadney Transporte
Ltda-me - Ciência a respeito da certidão de fls. 21. - ADV: MOISES CASSOLA SOCHA (OAB 330325/SP)
Processo 1000870-15.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Orlando
Piovesana - Banco do Brasil Sa - Por ora, esclareça o autor a falta de habilitação do herdeiro da correntista Irene Altero
Piovesana (fls.11).Int. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP)
Processo 1001025-52.2015.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil SA - Mauro Aparecido Carvalhaes - Ciência a respeito da certidão de fls. 59. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB
163411/SP)
Processo 1001216-97.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Unipetro Tupã Distribuidora de
Petróleo Ltda - Adriano Antonio Bissoli - Vistos. Se recolhida guia a tanto, defiro o pedido de tentativa de bloqueio de eventuais
valores depositados em nome do devedor através do sistema bancário (BACEN JUD), por meio eletrônico. Inclua-se na minuta.
Sobrevindo resposta positiva, fica automaticamente convertido em primeira penhora independentemente de termo. Se negativa,
vista à credora. I - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1001291-39.2015.8.26.0407 - Notificação - Inadimplemento - Elmar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Daniela
Caetano de Oliveira - Vistos.Em razão do pedido de desistência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo
485, inc. VIII, do CPC.Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP), SERGIO
MARCO FERRAZZA (OAB 132509/SP)
Processo 1001314-82.2015.8.26.0407 - Notificação - Rescisão / Resolução - Marisia Rocha e Cunha - Fernanda Marques
Cardoso - Vistos.Em razão do pedido de desistência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inc. VIII,
do CPC.Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em aberto, arquivem-se
os autos com as formalidades de praxe. - ADV: AGENOR MASSARENTE (OAB 33410/SP)
Processo 1001323-10.2016.8.26.0407 - Seqüestro - Medida Cautelar - Anésio da Silva - - Expedita Coradeli da Silva Adelino Pereira de Souza - - Valdeci Pereira de Souza - - Sebastiana Rosa de Souza - - Sidneia Aparecida Nunes de Souza
- - Eduardo Pereira de Souza - - Loteadora Assaí S/s Ltda - - Naiarazerbini dos Santos - Diante do exposto, conheço e, em
parte, dou provimento aos embargos opostos, no sentido de sanar a omissão apresentada.No mais, aguarde-se o oferecimento
de contestação nos termos do despacho de fl. 130. Proceda a serventia ao desentranhamento da contestação juntada em
duplicidade (fls. 339/357). - ADV: DORIVAL FASSINA (OAB 98252/SP), MARCELO AUGUSTO DE MOURA (OAB 97975/SP),
MARCELO APARECIDO DECURCIO (OAB 94209/SP)
Processo 1001339-95.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum - Seguro - Keyth Karoline Alves da Silva - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls.68 em favor da credora
ou seu procurador habilitado a tanto.No mais, aguarde-se a vinda do cálculo da contadoria. - ADV: JULIANA FERNANDES
MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
Processo 1001339-95.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum - Seguro - Keyth Karoline Alves da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Haver expedido mandado de levantamento, a favor da autora, conforme r, determinação
de fls. 69. - ADV: JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP)
Processo 1001433-43.2015.8.26.0407 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ilda Alves Moreira Buzatto BANCO SUL FINANCEIRA - CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - Vistos.Nos termos do artigo 1.010, parágrafo
2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelado para oferecer contrarrazões ao recurso adesivo.Prazo: 15 dias.Intime-se.
- ADV: MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHÃES (OAB 91045/MG), ALESSANDRA ANDREIA CORIO (OAB 295127/SP)
Processo 1001483-69.2015.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alimenta Agroindústria e Comércio de
Alimentos Ltda - André José Banaco - Se recolhida guia a tanto, defiro a pesquisa de endereço pelo sistema INFOJUD.Int. ADV: LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1001486-24.2015.8.26.0407 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard SA - Maria Aparecida
da Cruz - Vistos.Intime(m)-se a(s) parte(s) ativa(s) acima identificada(s), primeiramente pela via eletrônica através de seu(s)
patrono(s) constituído(s) e, após, em caso de inércia, pessoalmente por mandado/carta precatória no último endereço cadastrado
no processo, para que promova(m) o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.
485, inc. III, do Código de Processo Civil.A presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, servirá como mandado/
carta precatória. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1001555-22.2016.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Homero Costa Antonio Me - - Homero Costa Antonio - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69). Expeça-se mandado com prioridade “comum”.Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1001562-14.2016.8.26.0407 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Cleonice Tavares dos
Santos - Oficie-se ao INSS solicitando informações a respeito das alegações constantes da exordial.Independentemente dessa
providência, intime-se o advogado para regularizar a representação processual dos demais herdeiros de Santo Tavares (fls.5).
Int. - ADV: ORLANDO JOSÉ BAGGIO FILHO (OAB 237642/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º