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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016 - Página 2023

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TJSP 20/05/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2120

2023

RELAÇÃO Nº 0268/2016
Processo 1001709-40.2016.8.26.0407 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Luzinete Bispo dos Santos Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se.Não há prova inequívoca da dependência econômica
da autora em relação ao segurado preso, razão pela qual INDEFIRO a tutela provisória.Cite-se o réu para responder no prazo
legal.Int. - ADV: RICARDO MARTINS GUMIERO (OAB 163750/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO UDO WOLFF DICK APPOLO DO AMARAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2016 perf
Processo 1000283-90.2016.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - O.F.H.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor
do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Expeça-se mandado com prioridade
“comum”. Intime-se. - ADV: MARIA DE CASSIA A CAMPOS DE ALMEIDA (OAB 125496/SP), MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1000313-62.2015.8.26.0407 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Mariana Manarim Moretti da Silva - - Ivan da Silva Pontelli - - Carlos Henrique Oliveira Iembo - - Gilmar Rodrigues
da Silva Junior - - Maria Aparecida da Silva Pontelli - - Jose Roberto Pontelli - - João Soeiro Junior - - Flavia de Souza Iembo
- Especifiquem as partes no prazo de 05 dias as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
Processo 1000474-72.2015.8.26.0407 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Aparecido Jose Pereira - Fernando de Almeida Faccioli - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): recolher
custas e/ou despesas processuais em aberto (fls.35).Nada Mais. Osvaldo Cruz, 02 de maio de 2016. Eu, ___, Douglas Bresciani
Grabowski, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 1000549-14.2015.8.26.0407 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Solange de Fátima
Menini Rigoleto - Me - - Solange de Fátima Menini Rigoleto - - Antonio Carlos Rigoleto - Banco Bradesco SA - Subam os autos à
Egrégia Superior Instância, observando-se as normas da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB
165231/SP), LORENZO TAVARES FINOTTI (OAB 301874/SP)
Processo 1000654-88.2015.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Paulo Roberto Martins - Contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais
em aberto, arquive-se.Int. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1000686-59.2016.8.26.0407 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard SA - Iraci de Fatima Gomes de Souza - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Expeça-se mandado com prioridade “comum”.Intime-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1000812-12.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Reginaldo
Roberto da Ressurreição - - Edvaldo Sergio da Ressurreição - - Maria Neuza da Ressurreição - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Recebo a petição de fls.60/62 como emenda à exordial.Retifique-se e anote-se.No mais, concedo aos autores os benefícios
da Assistência Judiciária Gratuita.Cite-se por carta o Banco do Brasil a saldar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação da multa de 10% (artigo 523 do CPC).Decorrido o prazo, caso não ocorra o pagamento, intime-se o(a)(s) credor(a)
(s) a apresentar nova planilha, atualizada e acrescida da multa, para posterior ato de constrição.Caso haja anuência ao valor
exigido e pagamento, diga(m) o(a)(s) credor(a)(es)(s) sobre o levantamento e extinção no prazo de cinco dias. Transcorrido o
prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Na forma da Sumula
517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo
do pagamento. Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução
atualizada, especificamente para a presente execução.Processe-se e intimem-se. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA
(OAB 279563/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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