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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016 - Página 1888

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TJSP 23/05/2016 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 23/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2121

1888

seu ex-genro e soube que ele reside atualmente na Comarca de Tietê/SP, cujo endereço desconhece.Intime-se. - ADV: MIKAELI
FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 1000691-18.2016.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geraldo
de Toledo Gardenal - Vistos.1- Tendo em vista o retorno negativo do AR de fls. 51, expeça-se mandado.2- Anote-se a interposição
do agravo de instrumento.Tendo em vista que não concedido efeito suspensivo, conforme consta de fls. 65/66, prossigam-se os
autos.Int. - ADV: TATIANE TASSONI (OAB 365569/SP)
Processo 1000721-87.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Paulo Rogerio Correa - Vistos.
Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça (fls. 34), que informa que a
executada Manoelita Borges é pessoa desconhecida no endereço informado.Intime-se. - ADV: SERGIO CITRONI (OAB 197953/
SP)
Processo 1000723-23.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Marcos Joao Cinto Marcos Joao Cinto - Vistos.Em 30 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a informação do Sr. Oficial de Justiça (fls.
26) que informa que encontrou o imóvel fechado e, segundo a vizinha em frente, Sra. Fabiana, a executada mudou para um sítio
localizado na região de Avaré/SP, cuja localização precisa desconhece.Intime-se. - ADV: MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/
SP)
Processo 1000791-07.2015.8.26.0137 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Marlene Antunes
Rosa - Vistos.A requerida Claudineia foi devidamente citada (fls. 33), mas deixou de comparecer à audiência agendada e não
apresentou nenhuma justificativa para sua ausência, tornando-se revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/1995. Anote-se. Em
se tratando de matéria exclusivamente de direito, intime-se o requerido Gessimiel a apresentar a contestação que tiver, em 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: VANESSA VISON (OAB 300579/SP)
Processo 1000844-85.2015.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aldenir de
Oliveira - Vistos.Intime-se o autor ,pessoalmente, por carta, a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, constando
que no silêncio, o feito será extinto por inercia. Int. - ADV: GABRIELA DELLAMUTTA (OAB 318975/SP)
Processo 1000899-02.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vivian Cristina Batistela
e outro - Vivian Cristina Batistela - - Vivian Cristina Batistela - Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias,
pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº
9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando
o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa
de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos
(art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.
916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de
ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem
requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida,
de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o
juízo, será designada, oportunamente, audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da
LJE).Int. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1000909-46.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sônego & Zanata Ltda. Me
- Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000912-98.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Sônego & Zanata Ltda. Me Cite-se o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) o débito reclamado (artigo 829, CPC), isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria
citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não
pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o
vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).Conforme
o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o
oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora
certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à
PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es),
lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.Garantido o juízo, será designada, oportunamente,
audiência de tentativa de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º, da LJE).Int. - ADV: GUSTAVO BORGES DE
CARVALHO (OAB 210913/SP)
Processo 1000945-88.2016.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valeria de Oliveira - Vistos.
Nos termos do artigo 365, § 2º da Lei 11.419/2006 e Enunciado 126 do FONAJE, prazo de 48 (quarenta) e oito horas, deverá
o exequente apresentar em cartório, para depósito até o final da ação, o título executivo em que se funda o presente pedido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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