TJSP 23/05/2016 - Pág. 2370 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2121
2370
ADV: CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP)
Processo 1010843-45.2016.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L. - Vistos.Nos termos do art. 286,
II, do NCPC, redistribua-se o processo à 1ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca por dependência ao feito 101120229.2015, remetendo-se os autos. - ADV: LUYANE MARQUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 247769/SP)
Processo 1010843-45.2016.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.L. - 1. Em consonância com o
disposto nos artigos 54 e 55 das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes
nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ.2.
Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.3. Defiro os benefícios
da gratuidade judiciária. Anote-se.4. Designo audiência, especificamente para tentativa de conciliação ou, subsidiariamente,
oferecimento de contestação, para o próximo 28/06/2016 às 16:30h.5. Infrutífera a conciliação será designada audiência para
instrução, debates e julgamento, se o caso.6. Intime-se a parte requerente, por mandado, e seu advogado, pela Imprensa
Oficial, advertindo-os que a ausência da primeira na audiência em questão implicará na extinção e arquivamento do feito.7. Citese a parte requerida, por mandado, com a advertência de que não comparecendo ao ato serão presumidos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial, advertindo-a de que o mesmo efeito ocorrerá se não oferecer contestação na audiência designada,
devendo comparecer acompanhada de advogado.8. Por ocasião da intimação das partes, deverão, elas, ser informadas de
que, mesmo que tenham mais de dezesseis e menos de dezoito anos, também deverão comparecer, pessoalmente, a tal
audiência, bem como deverão elas ser advertidas de que terão a obrigação de apresentar, em tal ocasião [audiência], seus
últimos contracheques e suas CTPS.9. Finalmente, caso as partes estejam empregadas com registro em CTPS, oficie-se à sua
empregadora, requisitando-se as cópias da folha de pagamento dos últimos 03 meses, anotando-se que a resposta deverá estar
disponível [no máximo] em Cartório, na data de sobredita audiência, sob pena de crime contra a Administração da Justiça.10.
Ciência ao Ministério Público.11. Cumpra-se.Int. - ADV: LUYANE MARQUES DE OLIVEIRA LIMA (OAB 247769/SP)
Processo 1010881-57.2016.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - Soraya Cabral Lopes - Solimar Cabral Lopes - - Solange
Cabral Lopes Garcia - - Sofia Cabral Lopes - - Samuel Pacagnela Lopes - - Israel Pacagnela Lopes - Solange Cabral Lopes
Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral
Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - - Solange Cabral Lopes Garcia - 1.) Em consonância com o disposto nos
artigos 54 e 55 das NSCGJ, confira, a unidade cartorária, à luz da documentação e das informações constantes nos autos, os
nomes e as qualificações das partes e, caso necessário, providencie-se a devida correção nos registros do SAJ.2.) Nomeio
o(a) requerente Soraya Cabral Lopes, inventariante do espólio de Israel Lopes Fernandes, independentemente de termo de
compromisso.3.) Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária aos herdeiros Samuel Pacagnela Lopes e Israel Pacagnela Lopes,
bem como à viúva Maria Aparecida Cândida Pacagnela Fernandes.4.) Intime-se o(a) inventariante, na pessoa de seu patrono,
para providenciar a juntada aos autos, no prazo de 20 dias:- certidão negativa federal.5.) Intime-se ainda o(a) inventariante, na
pessoa de seu patrono, para, em igual prazo, efetuar o recolhimento do imposto devido ou pedido de isenção junto ao Posto
Fiscal competente, que é o órgão responsável legal para a verificação da existência ou não da hipótese de incidência do tributo,
sendo que o imposto “causa mortis” incidirá apenas sobre o valor do patrimônio transferido, excluído o valor da meação do
cônjuge sobrevivente.6.) A seguir, com a comprovação do recolhimento do imposto ou declaração de isenção ou imunidade,
manifeste-se a Fazenda Estadual.7.) A expedição do alvará pleiteado a fls. 04 está condicionada à juntada do recibo assinado
pelo “de cujus”.8.) Sem prejuízo, tome-se por Termo as renúncias indicadas a fls. 42/45, devendo comparecer os herdeiros e
respectivos cônjuges para assinatura.Int. - ADV: SOLANGE CABRAL LOPES GARCIA (OAB 184506/SP)
Processo 1011020-09.2016.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.E.M.F. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a parte requerente, por intermédio de sua patrona, para que, no prazo de 15 dias, junte aos
autos cópia de certidão de nascimento da alimentada, indispensável à propositura da ação.Pena: Indeferimento da inicial.Int. ADV: CARINA APARECIDA LUIZ DE FREITAS (OAB 303702/SP)
Processo 1011057-36.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Exoneração - Pedro Henrique Dias de Medeiros - - Higor
Henrique Dias de Medeiros - 1- Em consonância com o disposto nos artigos 54 e 55 das NSCGJ, confira, a unidade cartorária,
à luz da documentação e das informações constantes nos autos, os nomes e as qualificações das partes e, caso necessário,
providencie-se a devida correção nos registros do SAJ.2-Defiro da justiça gratuita. Anote-se.3-Providencie o requerente cópia
do acordo ou da decisão que fixou os alimentos e respectiva certidão do trânsito em julgado, bem como cópias dos documentos
pessoais das partes e certidão de nascimento do alimentado.4-Prazo: 15(quinze) dias.Pena: indeferimento da inicial e
consequentemente extinção do feito, nos termos do artigo 801 do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: LUIZ CARLOS
MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP)
Processo 1011103-25.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - Nelida Batista de Araujo Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que, no
prazo de 15 dias, junte aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação (certidão de nascimento da requerente,
certidão de óbito do suposto pai).Deverá a requerente aditar a inicial de modo a incluir a mãe biológica no polo passivo da
lide se houver pretensão de que haja o reconhecimento com relação a esta.Sem prejuízo, considerando que do documento
juntado à fls. 08 já consta filiação deverá a requerente aditar à inicial a fim de incluir no polo passivo os herdeiros dos falecidos
pais registrais para ocuparem o polo passivo, bem como juntar cópias das respectivas certidões de óbito.Juntada a cópia da
certidão de nascimento da requerente, deverá a Serventia diligenciar junto ao Cartório de Registro Civil competente a fim de que
informem se o ato registral de seu nascimento é decorrente de adoção.Int. - ADV: SIDNEY BATISTA DE ARAUJO (OAB 184679/
SP)
Processo 1011432-71.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.D.A. - M.A.S. e outros
- “Regularizados os autos, tornem CONCLUSOS. De tudo saem cientes e intimados os presentes abaixo assinados.” - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANAI DA GRAÇA JULIOTI (OAB 188680/SP)
Processo 1011432-71.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - E.D.A. - M.A.S. e outros
- 3. DISPOSITIVO.ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por ELZIRA DAS DORES AZEVEDO,
nos autos da presente AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM que ajuizou
contra FRANCIS CARLOS FONSECA DE SOUZA, JOÃO VÍTOR SOUZA BRASILINO, ALEXANDRE IGOR SOUZA SANTOS e
RAFAEL SOUZA BRASILINO (os três últimos menores absolutamente incapazes, com direito de herança por representação à
Carla Graciely Fonseca de Souza, todos representados nos autos pela avó MARILU REIS DA FONSECA), MIRIÃ AZEVEDO DE
SOUZA e VITÓRIA MARIA AZEVEDO DE SOUZA (ambos menores relativamente incapazes, assistidos por Curador Especial
nomeado pelo Juízo), todos herdeiros de ANTÔNIO CARLOS BATISTA DE SOUZA, para RECONHECER E DECLARAR QUE
A REQUERENTE E O DE CUJUS, ESTABELECERAM UMA UNIÃO CONJUGAL DE FATO UNIÃO ESTÁVEL, INICIADA EM
MEADOS DE 1998 E EXTINTA 18 DE JUNHO DE 2015, DATA DO ÓBITO DO COMPANHEIRO, APRECIANDO O FEITO, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, primeira parte, do Novo Código de Processo Civil.Transitada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º