TJSP 24/05/2016 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1490
Processo 1003560-97.2016.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.S. - Vistos,Havendo pedido
para nomeação apenas de Euclides ao cargo de curador da interditanda somente este deve figurar no polo ativo da ação, pelo
que deixo de receber o pedido de aditamento lançado as f. 16/17.Por tal motivo, também só em seu nome devem ser lançadas
a procuração e declaração de pobreza acostada aos autos, pelo que defiro o prazo de 05 (cinco) dias para regularização.Sem
prejuízo, havendo pedido de curatela provisória, remetam-se os autos ao Ministério Público para que se manifeste. - ADV:
MARCO AURÉLIO LOPES OLIVEIRA (OAB 172934/SP)
Processo 1003827-40.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - P.M.M. - A.L.F. e outros Vistos.Nos termos da cota do M.P. De fls. 956/959: destituo André Luiz Fegadoli do encargo de prestador de cuidados a Laura
e Ricardo.Anoto, neste sentido, além do quanto invocado na substanciosa manifestação ministerial, o conteúdo do estudo
social a f. 652-654: “Em visita domicilar nos pareceu que a Sra. Laura e seu filho Ricardo encontram-se atualmente sem os
devidos cuidados que deveriam ser prestados, à mercê da ajuda e boa vontade de terceiros ... Preocupou-nos as condições
em que encontramos o quintal da Sra. Laura, totalmente tomado pela alta vegetação, impossibilitando até a sua ida à rua caso
seja preciso em alguma emergência, a isolando do contato...Em situação avaliativa nos pareceu que o Sr. André já não presta
mais nenhum tipo de auxílio à mãe e irmão ... Entendemos que a Sra. Laura está vivenciando uma situação de abandono e
negligência” (fl. 653-654).Proceda-se à complementação do estudo social conforme requerido no item “a”;Cumpra a serventia
imediatamente o oficio determinado na ultima parte de fls. 612 ao CRI;Oficie-se conforme requerido no item “c”;Reitere-se
o oficio de fls. 620;Solicite-se junto à 5ª Vara local a remessa dos autos de interdição da Sra. Laura, 1007641.26.2015 para
apensamento a estes.Intime-se. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/
SP), SONIA REGINA DE MORAIS PRATES (OAB 352318/SP)
Processo 1003862-29.2016.8.26.0348 - Inventário - Inventário e Partilha - Sueli Rivas Kondo - Robson Rivas Kondo - - Kelly
Rivas Kondo da Silva - - Richard Rivas Kondo - Fls. 59/60: defiro o prazo de 90 dias.Decorridos, manifeste-se a inventariante.
Int. - ADV: ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 1003912-55.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Família - K.S.C.L. - - A.A.L. - Manifestem-se os requerentes
se desejam a realização de audiência de Ratificação no prazo de 3 dias. No silêncio, será entendido como desnecessário tal ato.
Int. - ADV: FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP)
Processo 1003977-21.2014.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - P.C. - M.A.C. e outro - F.P.E.S.P. Vistos,F. 264 - Tendo o inventariante comprovado seu comparecimento ao Posto Fiscal intime-se a Fazenda Pública para que se
manifeste. - ADV: MARTA NOVAES POLI (OAB 73767/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP), SERGIO D’AMICO
(OAB 72040/SP)
Processo 1004369-87.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.B.B. e outro - Despacho inicial - Divórcio
Consensual - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1004375-31.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.V.R.F. - E.S.F. Fls. 47/8: manifeste-se a exequente.Int. - ADV: RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP), VIVIANI
ARAUJO DE PINA (OAB 342084/SP)
Processo 1004397-55.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.L.S. - Observo que os documentos
pessoais encontram-se antes da petição inicial (fls. 07).1. Defiro a gratuidade.2.Designada sessão de conciliação para o dia
21/07/2016 às 14:00 horas, que será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da
Comarca de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47-Vila Noêmia, Mauá-SP.3. Alimentos provisórios equivalente a
½ (meio) salário mínimo.Desde já, para a hipótese de trabalho sem vínculo empregatício, estabeleço alimentos provisórios em
valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos liquido do requerido que incidirá sobre férias, 13º salário e
eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas-extras e FGTS.4. Cite-se e intime-se o requerido, para que compareça à
conciliação acima designada. Eventual defesa deverá ser apresentada em 15 dias computados a partir do primeiro dia útil após
a audiência de conciliação, e, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para réplica e ao Ministério Público havendo
ou não defesa, tornando conclusos após.5. Intime-se o requerido para efetuar o pagamento da pensão fixada provisoriamente
depositando na conta indicada.6. Intimem-se a parte autora para comparecimento à conciliação, sendo que a sua ausência
importará em extinção do processo nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/68. - ADV: ERICA MARCILLI PETRONI (OAB 279105/
SP)
Processo 1004412-24.2016.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.V. - Vistos.Defiro a gratuidade.
Designada sessão de conciliação para o dia 21/07/2016 às 14:00 horas, que será realizada pelo Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47-Vila Noêmia, MauáSP.Alimentos provisórios em valor equivalente a ½ (meio) salário mínimo.Desde já, para a hipótese de trabalho com vínculo
empregatício, estabeleço alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos liquido do requerido que
incidirá sobre férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, excetuando-se horas-extras e FGTS.Cite-se e intime-se o
requerido, para que compareça à conciliação acima designada. Eventual defesa deverá ser apresentada em 15 dias computados
a partir do primeiro dia útil após a audiência de conciliação, e, havendo preliminares, dê-se vista à parte autora para réplica e
ao Ministério Público havendo ou não defesa, tornando conclusos após.Oficie-se ao INSS solicitando informações.Intime-se o
requerido para efetuar o pagamento da pensão fixada provisoriamente depositando na conta indicada ou entregando diretamente
à representante da parte autora).Intimem-se a parte autora para comparecimento à conciliação, sendo que a sua ausência
importará em extinção do processo nos termos do artigo 7º da Lei 5.478/68.Intime-se. - ADV: ERICA MARCILLI PETRONI (OAB
279105/SP)
Processo 1004510-43.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.C.J. - J.S.J. - Ao
contador.Int. - ADV: VATUSI POLICIANO VIEIRA SANTOS (OAB 291202/SP), RICARDO KINDLMANN ALVES (OAB 265484/
SP)
Processo 1004736-48.2015.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.P.A. - Vistos,Defiro ao
requerente os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anote-se.A pedido do Ministério Público designo audiência de justificação
para o dia 05 de julho pf.às 14:00 horas. Deverá a autora comparecer acompanhada da menor e de até 2 testemunhas que serão
ouvidas conforme a necessidade, sem necessidade de sua intimação. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004930-48.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.C.C. - Fls. 72/3: defiro 30 dias.
Decorridos, manifeste-se.Int. - ADV: MARCELO DE LUCCA (OAB 279609/SP)
Processo 1005083-81.2015.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renato Pereira dos Santos Werneck Fls. 106: Ciência acerca dos valores transferidos para conta judicial. - ADV: MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI (OAB
110214/SP)
Processo 1005828-61.2015.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.S.R.M.L. - Defiro o prazo de 30 dias
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