TJSP 24/05/2016 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1804
PROCESSO :1001399-51.2016.8.26.0369
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Patricia Farias de Assis
ADVOGADO : 359476/SP - Juliana Eduardo da Silva
IMPTDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001400-36.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Antonio Carlos de Carvalho Junior
ADVOGADO : 366474/SP - Gabriela Fernandes Proni
REQDO
: Marcelo Guizilini
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001401-21.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Ademilson José Lourenço da Silva
ADVOGADO : 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
REQDO
: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001402-06.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Elizabeth da Silva
ADVOGADO : 329415/SP - Waldemar Roberto Vasconcelos
REQDO
: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2016
Processo 0000704-17.2016.8.26.0369 (processo principal 1000168-23.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - Alcides Pierini - Oney Dias Menezes - Vistos. Considerando que a liminar concedida no processo principal
foi confirmada na sentença, diante do depósito do valor de três aluguéis (fl. 09), intime-se o executado (Oney Dias Menezes)
pessoalmente para desocupar o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de ordem forçada de saída, inclusive com uso de força
policial, se necessário. Oficie-se. Sem prejuízo, intime-o, ainda, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$4.703,78,
apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito
suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito
suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de
novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Apresentado
o demonstrativo atualizado do débito, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema
bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá
ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial
vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso o oficial
de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para
nomeação de avaliador. Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a parte executada, na pessoa do
seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), JOSÉ ITALO
GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)
Processo 1000361-04.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Gmac S/A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do
feito, tendo em vista haver decorrido o prazo para o executado efetuar o pagamento e opor embargos à execução, tendo em
vista o auto de penhora as fls. 41. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1000504-27.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia
Roberta Costa de Carvalho - Tim Celular S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias,
a guia de mandado de levantamento. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FRANCIELLE COSTA DE
CARVALHO (OAB 356690/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º