Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 - Página 1804

  1. Página inicial  > 
« 1804 »
TJSP 24/05/2016 - Pág. 1804 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2122

1804

PROCESSO :1001399-51.2016.8.26.0369
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA
IMPTTE
: Patricia Farias de Assis
ADVOGADO : 359476/SP - Juliana Eduardo da Silva
IMPTDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001400-36.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Antonio Carlos de Carvalho Junior
ADVOGADO : 366474/SP - Gabriela Fernandes Proni
REQDO
: Marcelo Guizilini
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1001401-21.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Ademilson José Lourenço da Silva
ADVOGADO : 210343/SP - Tiago Rizzato Alecio
REQDO
: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1001402-06.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Maria Elizabeth da Silva
ADVOGADO : 329415/SP - Waldemar Roberto Vasconcelos
REQDO
: Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A
VARA:2ª VARA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0316/2016
Processo 0000704-17.2016.8.26.0369 (processo principal 1000168-23.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença
- Inadimplemento - Alcides Pierini - Oney Dias Menezes - Vistos. Considerando que a liminar concedida no processo principal
foi confirmada na sentença, diante do depósito do valor de três aluguéis (fl. 09), intime-se o executado (Oney Dias Menezes)
pessoalmente para desocupar o imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de ordem forçada de saída, inclusive com uso de força
policial, se necessário. Oficie-se. Sem prejuízo, intime-o, ainda, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$4.703,78,
apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser acrescida a multa
no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Sendo oferecida impugnação, conclusos para recebimento e apreciação de eventual pedido de efeito
suspensivo (art. 525, § 6º do CPC). Decorrido o prazo da intimação sem pagamento voluntário e não sendo concedido efeito
suspensivo na eventual impugnação oferecida, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de
novo cálculo (art.509, § 2º do CPC), acrescidos de multa de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor do débito. Apresentado
o demonstrativo atualizado do débito, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema
bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá
ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da assistência
judiciária gratuita. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial
vinculada aos presentes autos. Não requerida a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Caso o oficial
de justiça não possa proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para
nomeação de avaliador. Da penhora on line ou do Auto de Penhora e Avaliação, intime-se a parte executada, na pessoa do
seu procurador, ou, na falta deste, pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição) para conhecimento. Intime-se. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/SP), JOSÉ ITALO
GARCIA JUNIOR (OAB 363612/SP)
Processo 1000361-04.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Gmac S/A Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:(x ) manifestar-se, no prazo legal, em termos de prosseguimento do
feito, tendo em vista haver decorrido o prazo para o executado efetuar o pagamento e opor embargos à execução, tendo em
vista o auto de penhora as fls. 41. - ADV: ANTONIO CARLOS PACHECO NASCIMENTO (OAB 54306/SP)
Processo 1000504-27.2015.8.26.0369 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Natalia
Roberta Costa de Carvalho - Tim Celular S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos
do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias,
a guia de mandado de levantamento. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), FRANCIELLE COSTA DE
CARVALHO (OAB 356690/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo