TJSP 24/05/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
1999
Int. - ADV: ANA MARIA GOMES DE SOUZA TINOCO AMARAL (OAB 82890/SP), FLORIMAR CAMPOS BARBOSA (OAB 115944/
SP), VAGNER CARLOS DE AZEVEDO (OAB 196380/SP)
Processo 0030920-91.2009.8.26.0405 (apensado ao processo 0036871-66.2009.8.26) (405.01.2009.030920) - Protesto Sed Industria e Comercio de Artefatos de Ferro Ltda - White Martins Gases Industriais Ltda - PROC. 1446/09 (em apenso ao
Proc. 1723/09) - FLS.141: Sim, se em termos. - ADV: VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP), VIVIAN
BARRETO GUIMARÃES (OAB 264291/SP), KELLY CRISTINA SALGARELLI (OAB 224440/SP), MARCO ANTONIO RODRIGUES
BARBOSA (OAB 25184/SP)
Processo 0034330-55.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034330) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S.a. - Reinaldo Alves - PROC. 1398/12 - FLS.207 - Vistos.REINALDO ALVES opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls.
205/206, alegando que a sentença de fls. 195/199 contém omissão. Conheço dos embargos e os acolho verificando que houve
omissão somente em relação à gratuidade da justiça pleiteada a fls. 83 pelo requerido que, neste momento, defiro.Quantos
aos honorários de sucumbência, estes já estão devidamente registrados no dispositivo final da sentença.No mais, persiste
a sentença tal como está lançada.Intime-se. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), MARIA REGINA BORGES (OAB 51314/SP)
Processo 0036871-66.2009.8.26.0405 (405.01.2009.036871) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - White Martins Gases Industriais Ltda - Sed Industria e Comercio de Artefatos de Ferro Ltda Controle nº 1723/2009 - Fls. 217: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 405.2013/062286-3 dirigi-me ao endereço: Estrada Turística do Jaraguá, em São Paulo e aí
sendo não consegui localizar o numero 1281, pois do 1277 pula 1289-1301. Face ao exposto, devolvo o presente para os fins
de Direito. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 16 de dezembro de 2013. - ADV: MARCO ANTONIO RODRIGUES BARBOSA
(OAB 25184/SP), VIRGINIA VERIDIANA BARBOSA GARCIA (OAB 155190/SP)
Processo 0039890-22.2005.8.26.0405 (405.01.2005.039890) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - JUVENAL RAMOS DA SILVA JÚNIOR. - ADRIANA CRISTINA DE JESUS COUTINHO. - - ABIUDE
TRINDADE DE ÁVILA. e outro - PROC. 2802/05 - FLS.230 - Vistos.Quanto ao certificado as fls. 229 e nos termos do § 1º do
artigo 485 do novo CPC, intime-se o embargante, Juvenal, por mandado, à Rua Alto Alegre, 174, Rochdalle, Osasco, CEP
06223-070, a promover o andamento do processo no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: EDI GEREVINI
(OAB 44009/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP)
Processo 0045874-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.045874) - Procedimento Comum - Seguro - Sandro Cândido Severo. Centauro Vida e Previdência S.a. - PROC. 1941/11 - A perícia no Imesc foi agendada para o DIA 18/08/2016, ÀS 14:00 HORAS,
devendo o periciando chegar com 30 minutos de antecedência e apresentar documento de identificação original e com foto, sem
o qual não será atendido, carteira de trabalho -CTPS (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). - ADV: RICARDO DIONISIO ANDRE DA ROCHA
(OAB 288859/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP)
Processo 0049560-74.2011.8.26.0405 (405.01.2011.049560) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Andre
da Silva Amaral - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - PROCESSO 2100/2011 - Vistos.Observe o autor se sentença
exarada às fls. 125/127.Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/
SP)
Processo 0054795-08.2000.8.26.0405 (405.01.2000.054795) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Rui
Barbosa Lemes Filho - Municipio de Vinhedo - PROCESSO 2090/2014 - Vistos. Informem as partes se têm provas orais a
produzir e indiquem o fato a ser demonstrado. Int. - ADV: RICARDO FACCHINI RODRIGUES (OAB 332354/SP), VICENTE
DE PAULA SILVA (OAB 51412/SP), FRANCISCO CARDOSO CONSOLO JÚNIOR (OAB 159974/SP), ANA FRANCISCA BINI
SANTIAGO (OAB 150879/SP), LUIS FERNANDO LOBAO MORAIS (OAB 108065/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DOMINGUEZ GUIGUET LEAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0437/2016
Processo 1000524-07.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - ANDERSON CRISTIANO MEDEIROS - BANCO
BRADESCO SA - Vistos.Trata-se de medida cautelar de exibição de documentos que deve ser extinta, ante a não demonstração
do imprescindível interesse de agir, peremptoriamente exigido pelo art. 3º do Código de Processo Civil. Isto porque não há
comprovação idônea de ter sido pleiteada a informação perante o requerido e que ora pretende seja exibida.Assim, consoante
preconiza a legislação processual civil em vigor, há que se reconhecer a carência da ação por ausência de demonstração do
legítimo interesse. O requerente não demonstra para além da dúvida, ter requerido diretamente junto ao réu a documentação
que pretende ver exibida e que ele tenha se recusado a fornecê-la, sem razão plausível para tanto. Ou seja, não há nos
autos nenhuma prova de que o réu negou o fornecimento do documento em questão.Neste sentido:”Cautelar de exibição de
documentos - Inexistência de prova da recusa do banco em fornecer os extratos e a cópia do contrato de abertura de crédito Ausência de interesse processual - Indeferimento da inicial Recurso desprovido. 1. Não configura recusa do banco em fornecer
os extratos bancários relativos a todo o período de atividade da conta corrente a exigência do pagamento de um preço pelo
serviço que presta. 2. Sem resistência da outra parte, não há conflito de interesses e não há lide, pelo que carece de interesse
processual a autora e a petição inicial. Deve ser indeferida, nos termos do art. 295, III, do Código de Processo Civil”. “Processual
civil - Cautelar incidental - Exibição de documento - Ausência de legítimo interesse - Inadequação da via eleita - Rejeição da
inicial - Recurso improvido. Não existe, nos autos, qualquer prova no sentido de que os autores requereram a expedição dos
extratos bancários, e que houve recusa da Caixa Econômica Federal em expedi-los; portanto, forçoso é reconhecer a ausência
de legítimo interesse, por parte daqueles, no sentido provimento jurisdicional aqui buscado. Rejeição da inicial mantida. Recurso
improvido”. De igual teor é o seguinte e recente julgado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:”Medida Cautelar de
Exibição de Documentos - Requerimento por correntista contra instituição bancária - Não comprovação de recusa da instituição
de fornecê-los administrativamente - Necessidade - Falta de interesse processual de agir - Carência reconhecida Processo
extinto sem julgamento do mérito - Recurso do réu provido e Recurso da autora prejudicado”. Há orientação do Superior Tribunal
de Justiça, a fim de aferir o interesse de agir, de que há necessidade de se provar a existência da relação jurídica entre as
partes, a comprovação de prévio pedido ao banco réu não atendido em prazo razoável. Assim, ante a ausência dos requisitos
necessários para o ajuizamento da ação cautelar de exibição de documentos, deve-se reconhecer a extinção do processo por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º