TJSP 24/05/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2122
2000
ausência de interesse de agir do autor.Ante o exposto, JULGO o requerente carecedor da ação cautelar e extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.Condeno o autor ao pagamento de custas
e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% (Dez por cento) sobre o valor
dado à causa, ficando suspensa a cobrança em razão da gratuidade deferida. P.R.I.C. Osasco, 11 de maio de 2016. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 1000554-08.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Benedito Flausino Moreira - O autor deve juntar documento pessoal. Cite-se, dando ciência do pedido aos eventuais sublocatários
e fiadores. Para o caso de ser requerida, no prazo da contestação, a emenda da mora, fixo os honorários do advogado do locador
em 20% sobre o valor do débito na efetivação do pagamento. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1000554-08.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedito Flausino Moreira - Vistos.Homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
o pedido de desistência formulado pelo autor a fls. 28 nestes autos de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO movida por BENEDITO FLAUSINO MOREIRA
contra MARINA OLIVEIRA NUNES DE ABREU. Em consequência, JULGO-A EXTINTA nos termos do artigo 485, VIII do Código
de Processo Civil.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos. P.R.I.C.Osasco, 11 de maio de 2016. - ADV:
MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1000592-20.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Edgar da Rocha Almeida - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes (fls. 118/119) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso III,
letra “b” do Código de Processo Civil.Custas na forma da lei.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do mesmo ‘’códex’’) e determino que publicada esta na
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações de praxeP.R.I.C. - ADV:
THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000755-71.2014.8.26.0695 (apensado ao processo 1001797-92.2013.8.26) - Embargos à Execução - Imputação
do Pagamento - HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA e outros - BANCO BRADESCO SA - Apensem-se estes
aos autos da execução (nº 1001797.92.2013). Após, tornem conclusos. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), SERGIO
AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1000755-71.2014.8.26.0695 (apensado ao processo 1001797-92.2013.8.26) - Embargos à Execução - Imputação
do Pagamento - HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA e outros - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Tratandose de pessoas maiores e capazes, homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo pactuado
entre as partes às fls. 862/863 destes autos de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta por HORIZONTE DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA., WALDIR LUIZ VESSONI, HELIDA LINHARES DE ARAUJO AFONSO e WALMIR SPAGNOL PAIVA contra
BANCO BRADESCO S.A. Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487,
inciso III, b, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. Custas na forma do pacto. P.R.I.C.Osasco, 11 de maio de 2016. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP),
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP), RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP)
Processo 1001009-30.2015.8.26.0462 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Domingos Passos
Gomes de Jesus - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos.Tratando-se de pessoas maiores e capazes, homologo para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos de direito o acordo pactuado entre as partes às fls. 124/126 destes autos de AÇÃO
CONSIGNATÓRIA, CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE REVISÃO CONTRATUAL E COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA,
em fase de cumprimento de sentença, proposta por DOMINGOS PASSOS GOMES DE JESUS contra BANCO ITAUCARD S.A.
Desta forma, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de
Processo Civil.Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Custas na forma do
pacto. P.R.I.C.Osasco, 11 de maio de 2016 - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), CARLOS PRADO DE
ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1001955-42.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bruno Oliveira Abreu - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas
partes (fls. 133/135) e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase de conhecimento, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b” do Código de Processo Civil.Custas na forma do pacto.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do mesmo ‘’Códex’’) e determino que publicada
esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações de praxeP. R. I.
C. - ADV: ELIZABETH PRISCILLA NAMUR NAVARRO (OAB 245728/SP), LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1002375-47.2016.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo - Fundação Instituto de Ensino para Osasco
- Unifieo - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes
(fls. 56/57) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo
Civil.Custas na forma da lei.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.P. R. I. C. - ADV: PRISCILA ANTONUCCI FARIA
(OAB 255348/SP), HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002661-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Antonio Santana Sena - ESPÓLIO
- INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - - Jorge Nazareno - Vistos.Antonio Santana Sena moveu o presente Procedimento
Comum - Espécies de Contratos, em face de INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A e outro, ambos qualificados nos autos.
Conforme petição de fls. 924, houve desistência do pedido inicial, os réus deram anuência ao pedido de desistência postulado
pelo autor às fls. 927 e 928.Posto isto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito.Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito
de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: RENATO ANTONIO
VILLA CUSTODIO (OAB 162813/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 1003220-16.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Despacho - Genérico - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA
SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1003220-16.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
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