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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016 - Página 2079

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TJSP 24/05/2016 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2122

2079

genitora do menor faleceu e que os dois filhos do casal (inclusive G. S. G., maior e capaz) passaram a viver em companhia do
requerente. Menciona que na referida ação de divórcio se obrigou ao pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos no
valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do autor, descontados em folha de pagamento. Requer a procedência da
ação para que lhe seja conferida a guarda do filho, pugna pelo encerramento dos descontos referentes à prestação alimentar
e pelo levantamento dos valores depositados na conta bancária de titularidade de V. de A. pagos a título de alimentos.Juntou
documentos às fls. 07/20 e 27/31.Foi expedido ofício à empregadora para que os descontos de pensão alimentícia fossem
cessados (fls. 36).O Sr. Oficial de Justiça constatou que o filho reside como o requerente (fl. 40).A Dra. Promotora de Justiça
opinou favoravelmente à pretensão (fls. 46/48).É o relatório.Fundamento e Decido.O pedido é procedente.O pedido de guarda
formulado pelo requerente apenas visa à regularização de situação de fato já existente, pois o adolescente já vive na companhia
de seu genitor desde o falecimento de sua mãe, no ano de 2014, conforme certidão de óbito de fls. 12, portanto, o autor já
vinha exercendo a guarda de fato. Ademais, não há qualquer prova que desaconselhe a permanência do menor em companhia
do requerente. Diante dos fatos, tornou-se desnecessários os descontos de pensão alimentícia, tendo em vista o adolescente
viver em companhia do pai e por este suportar o pagamento das despesas. A interrupção no pagamento foi realizada, conforme
determinação de fls. 25, item IV e confirmado pelo autor às fls. 36.Entretanto, inviável, a solicitação de levantamento dos
valores depositados junto à conta bancária de V., visto que o pedido deve ser feito por meio de ação própria, que deverá ser
ajuizada para este fim especifico.Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, consequentemente, defiro a
guarda definitiva e por prazo indeterminado do adolescente J. P. S. G. em favor de R. F. G., confirmando, ainda, a cessação
dos descontos de pensão alimentícia paga pelo requerente ao filho e, JULGO EXTINTO o presente processo, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.Ausente a
sucumbência. P.R.I.C. - ADV: PAULO EDUARDO DE JESUS ROSSETO (OAB 151219/SP)
Processo 1018423-18.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.L. - Vistos.1 - Redesigno audiência para o dia
28 de junho de 2016, ás 16:00, a ser realizada na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das
Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), quando será tentada a conciliação.2 - Citese e intime-se a requerida, no endereço fornecido ás fls. 34/35, nos termos da decisão de fls.27.3 - O autor deverá comparecer
independente de intimação cabendo ao seu patrono dar-lhe ciência da data, local e horário da audiência.Int.Osasco, 19 de maio
de 2016. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 256582/SP)
Processo 1018492-50.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.S.C. e outro - 1-Designo
audiência prévia de conciliação para o dia 02 de agosto de 2016, às 14:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), à Av. Nossa Senhora de Fátima, n. 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. 2-Cite-se e intimese o(a) requerido(a), para os atos e termos da ação proposta, devendo o Senhor Oficial de Justiça observar a necessidade
da citação por hora certa, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, iniciará o prazo
de 15 dias para apresentar contestação desde que seja por advogado, sob pena de reveliaO(A) autor(a) deverá comparecer
independente de intimação devendo seu(sua) advogado(a) dar lhe ciência da data e hora da audiência.Mantenho os alimentos
fixados provisoriamente ás fls.57/58.Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1018711-97.2014.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.R.L. e outro - Vistos.1-Redesigno
audiência para o dia 28 de junho de 2016, ás 15:30h na Av. Nossa Senhora de Fátima nº 336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum
das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).2-Cite-se e intime-se o(a) requerido(a),
no ENDEREÇO COMERCIAL FORNECIDO ÀS FLS.34, conforme requerido pela autora em seu pedido de fls.44, para os atos
e termos da ação proposta, advertindo-se que, caso não seja obtida a conciliação, iniciar-se-á imediatamente o prazo de 15
dias para apresentação de defesa, sob pena de revelia.3-A representante do(a) autor(a) deverá ser intimada por mandado em
seu endereço atual ( fls.44). 4- OFICIE-SE à empregadora do requerido para realização dos descontos da pensão alimentícia,
já fixada às fls 11.Após o cumprimento,dê-se Ciência à Defensoria Pública e ao MP.Int.Osasco, 19 de maio de 2016. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1018764-44.2015.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - D.R.M. - 1. Fls. 53/56: A fim de evitar futura nulidade
processual, expeça-se mandado de citação do requerido, no endereço informado às fls. 38/39, nos termos da r. Decisão de fls.
18. 2. Intime-se a autora, na pessoa de seu Defensor pela Imprensa Oficial, para que junte-se aos autos, no prazo de 05 (cinco)
dias, declaração de anuência da genitora do requerido com o pedido inicial ou cópia de sua certidão de óbito, caso falecida. Int.
- ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO (OAB 182589/SP)
Processo 1019406-51.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.N.T.N. - W.F.T.
- Vistos.Remetam-se os autos ao contador judicial, conforme requerido pela nobre representante do Ministério Público.P e
Int.Osasco, 20 de maio de 2016. - ADV: CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA (OAB 12229/PI), GILMARIA DAS
GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP)
Processo 1020238-50.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.E.S.S. Vistas dos autos ao autor para:( X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos (fls.
30/33). - ADV: AMANDA APARECIDA RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 1020421-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - P.W.S. - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/071626-7 dirigi-me ao endereço: R. MINISTRO MARCOS FREIRE, 84,
PORTAL DOESTE, OSASCO e aí sendo, CITEI e INTIMEI FRANCISCO JHONY SILVA ALVES do inteiro teor do r. mandado
retro qual li e entreguei a contrafé, que logo após exarou seu ciente. Diante do exposto devolvo o presente ao cartório, para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROBERTO CARLOS NUNES SARAIVA (OAB 273700/SP)
Processo 1020421-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - P.W.S. - Termo de Audiência - Conciliação - Termo
para Juízes - ADV: ROBERTO CARLOS NUNES SARAIVA (OAB 273700/SP)
Processo 1020421-55.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - P.W.S. - F.J.S.A. - Vistas dos autos ao autor para:
(x) providenciar, em 05 dias, os dados do empregador, para expedição do ofício para desconto. - ADV: ROBERTO CARLOS
NUNES SARAIVA (OAB 273700/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/SP)
Processo 1020576-58.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - R.M.A. - Fls.105 e seguintes: manifeste-se a
requerente.P.e Int. - ADV: RUBENS MONTEIRO DE ARAUJO (OAB 214912/SP), ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/
SP)
Processo 1020740-86.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - A.P. - M.P.L. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será
o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485,
III e § 1º do CPC). - ADV: LEANDRO SGARBI (OAB 263938/SP)
Processo 1021000-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V. - Vistos.1-Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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