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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 14

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 14 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

14

para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69),
oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do sistema Renajud
(taxa de R$ 12,20). Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002948-44.2015.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ADAR INDUSTRIA , COMERCIO
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - Tratando-se de firma individual, os bens desta se confundem com os bens da pessoa
física titular, não havendo que se falar em personalidade jurídica e patrimônio distintos. Sendo assim, defiro o arresto conforme
requerido e deferido nestes autos (fls.107).Int. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)
Processo 1002970-39.2014.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - TEREZINHA LOURENÇO FERREIRA IBITINGA - ME - - TEREZINHA LOURENÇO FERREIRA - Esclareça a requerida
o seu pedido de desbloqueio, uma vez que analisando os autos constatei que o valor bloqueado não é mesmo descrito às
fls.73/75.Após, cls. Int. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA
JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 1004208-59.2015.8.26.0236 - Monitória - Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA - Cuida-se de Embargos
de Declaração opostos por SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA contra a sentença proferida nos autos que cancelou a
distribuição uma vez que houve o recolhimento das custas iniciais, porém não atendeu ao Provimento da CG nº 33/2013.
Requer que as guias recolhidas sejam aceitas, pois não o número do processo e a vara porque não eram conhecidos (inicial).
Os embargos foram opostos dentro do prazo legal.Relatei. DECIDO.Recebo os embargos, porque opostos tempestivamente, e,
no mérito, nego-lhes provimento, pois as guias não atendem ao Provimento CG nº 33/2013, uma vez que conforme decisão já
proferida por este juízo, às fls. 27, as mesmas foram declaradas inválidas, uma vez que não consta a natureza da ação (fls.26)
e intimado o autor para proceder o recolhimento, quedou-se inerte.Por tais razões, os embargos devem ser rejeitados.Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos interpostos por SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA e mantenho
a sentença proferida, tal como lançada nos autos. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C.Em caso de
in(terposição de recurso, o valor do preparo é de R$ 117,75). - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0702/2016
Processo 0000164-53.2011.8.26.0236 (236.01.2011.000164) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - O Município de
Ibitinga - A Fazenda do Estado de Sao Paulo - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO
EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente.3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e
abra-se vista à exequente, ficando, desde já, deferido seu levantamento. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: LUCIANO RODRIGO
FURCO (OAB 196058/SP), REGINA MARTA CEREDA LIMA (OAB 112018/SP), ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF
(OAB 126069/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP)
Processo 0002886-94.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002886) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto da Estância Turística de Ibitinga Saae - Sebastião Aparecido Fernandes - Vistos.Ante a finalidade
postulada às fls. 106, defiro o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de trinta (30) dias.Decorrido, diga novamente a
Fazenda. No silêncio, prossiga-se nos termos da NEP. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB
229270/SP), LYVIA MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP)
Processo 0002888-64.2010.8.26.0236 (236.01.2010.002888) - Execução Fiscal - Taxas - Serviço Autônomo de Água e
Esgoto da Estância Turística de Ibitinga Saae - Antonio Sivirino Sobrinho e outros - Vistos.Ante a finalidade postulada às fls.
130, defiro o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido, diga novamente a Fazenda. No silêncio,
prossiga-se nos termos da NEP. Intime-se. - ADV: JOAO HENRIQUE GONCALVES DE AMORIM (OAB 229270/SP), LYVIA
MARIA ZUCCHI DERISSIO DE MIRANDA (OAB 263460/SP), BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB 276759/SP)
Processo 0003105-39.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0003864-18.2003.8.26) (236.01.2012.003105) - Embargos à
Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Temperalho Industria Comercio Importação e Exportação Ltda - Instituto
Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial Inmetro - Vistos.Desapensem-se e arquivem-se os autos dos
Embargos.Int.Ibitinga, 18 de maio de 2016. - ADV: ISADORA RUPOLO KOSHIBA (OAB 162291/SP), LUIS SOTELO CALVO
(OAB 163382/SP), AGEU LIBONATI JUNIOR (OAB 144716/SP), ALEX LIBONATI (OAB 159402/SP), ALBERTO CHAMELETE
NETO (OAB 211012/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP)
Processo 0003289-92.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003289) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de
Serviço - A União Federal - Lacir Martins - Vistos.A priori, observo que o imóvel objeto da matrícula nº 4.981 está gravado
com medidas acautelatórias de indisponibilidade decorrentes de inúmeras ações.Entretanto, como forma de resguardar o
crédito da exequente, reconhece-se a possibilidade de constituição de penhora de bem imóvel gravado pela indisponibilidade,
ficando os atos expropriatórios posteriores à penhora condicionados à liberação da referida restrição.Nesse diapasão, DEFIRO
a penhora pleiteada à fl. 520 sobre a parte ideal pertencente ao executado, a qual corresponde à 75% do imóvel.Lavre-se o
competente Termo de Penhora nos autos, nomeando-se o executado como depositário fiel.Após, expeça-se o necessário para
o C.R.I providenciar a sua averbação, via ARISP.Fica o executado intimado da penhora realizada, através de seu advogado.
Em prosseguimento, requeira a parte exequente o que entender de direito, lembrando que os atos executivos em face ao bem
penhorado dependerão da anuência dos Juízos que decretaram as indisponibilidades.Intime-se.Ibitinga, 15 de abril de 2016. ADV: FATIMA REGINA ARTIMONTE MONAZZI (OAB 103708/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI (OAB 184296/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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