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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2002

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2002

de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2016, às 14h30min.Intime-se o requerido para contestar a ação, ocasião em
que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(a) de advogado e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de revelia.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINA DUTRA (OAB 367212/SP)
Processo 1001619-53.2016.8.26.0400 - Separação Litigiosa - Dissolução - I.C.R.B. - Manifeste-se a parte sobre a certidão
do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO MORO (OAB 335612/SP)
Processo 1001622-08.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S. - Vistos.Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 23 de junho de 2016, às 14h00.Intime-se o requerido para contestar a ação, ocasião em
que deverá apresentar contestação, bem como comparecer acompanhado(a) de advogado e testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, sob pena de revelia.A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSANA APARECIDA ALVES PEREIRA (OAB 250547/SP)
Processo 1002257-86.2016.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - V.P.L.P. - Vistos.Tendo em vista que
o requerido possivelmente reside em outra comarca, deixo de designar audiência de conciliação (fls. 17).Cite-se o requerido
para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.A presente decisão servirá como mandado, sendo que
este processo tramita eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1002704-74.2016.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - Raimundo Pires da Silva - Vistos.1- Defiro ao
autor a assistência judiciaria gratuita. Anote-se.2- Indefiro a tutela antecipada porque, em que pese a baixa na CTPS do autor
e a expedição de mandado de prisão em execução de alimentos, tais elementos são insuficientes para demonstrar, por si só,
a redução de sua capacidade econômica, não havendo informações do exercício de eventual atividade informal. Ademais, o
autor tem três filhos, nascidos em 1999, 2003 e 2007, cuja necessidade é presumida. 3- Designo sessão de CONCILIAÇÃO
para o próximo dia 03 de agosto de 2016, às 13h30min, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de
Conflitos, na Rua Duque de Caxias, nº 554, Centro, Olímpia/SP.4- Após, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para contestar a ação,
consignando no mandado/carta que o prazo para resposta, de 15 (quinze) dias, começará a fluir a partir da data audiência, se
por algum motivo não for obtida a conciliação. 5- A presente decisão servirá como mandado, sendo que este processo tramita
eletronicamente e sua íntegra (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. 6- Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 1002725-50.2016.8.26.0400 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.S.V. - Vistos.
Considerando que a ação que deu origem ao título executivo que embasa esta execução tramitou em outra Vara desta Comarca
(fls. 10/11) e tendo em vista o disposto no art. 531 do CPC, o presente feito deve tramitar na Vara acima mencionada, por ser o
Juízo competente para o processamento e julgamento do processo.Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à 2ª Vara
Cível desta Comarca, com as baixas necessárias.Intime-se. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1003471-49.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - J.B. - M.S. - Devolva-se as Cartas Precatórias
expedidas à Comarca de Catanduva e Monte Azul Paulista, independente de cumprimento e aguarde-se a devolução da Carta
Precatória expedida à Comarca de Ribeirão Preto/SP. Após, tornem conclusos para deliberações. Nada mais. - ADV: LUIS
AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/SP)
Processo 1003471-49.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Revisão - J.B. - M.S. - Ciência as partes de que as mídias
da audiência realizada podem ser obtidas em cartório através de gravação em um CD virgem que deverá ser disponibilizado
pela parte interessada. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), GABRIELA SERRANO BESSA (OAB 297217/
SP)
Processo 1003692-32.2015.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - P.S.J. - J.P.S. - Manifeste-se o autor, no prazo legal,
acerca da contestação às fls. 71/73. - ADV: RENATO CAMARGO ROSA (OAB 178647/SP), LIGIA FERNANDA DE LIMA VELHO
(OAB 144271/SP)
Processo 1003718-30.2015.8.26.0400 - Procedimento Comum - Guarda - L.C.S. - Manifeste- se o Autor - Requerente sobre
os documentos juntados as fls 43/44. - ADV: CLEBER LUIZ PEREIRA (OAB 265633/SP)
Processo 1004017-07.2015.8.26.0400 - Interdição - Tutela e Curatela - H.M.S. e outro - Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de DOUGLAS FERNANDO DOS SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3o, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 1768, I e 1775, § 1º, ambos do Código Civil, nomeiolhe curadores os requerentes, HELAINE MENDES DOS SANTOS e MARCO ANTÔNIO DOS SANTOS. Intime-se os, na pessoa
de seus patronos, para que compareçam em cartório, em 30 dias, para lavratura do termo. Isento de custas, pela gratuidade.
Em obediência ao disposto no art. 1184 do Código de Processo Civil e no art. art. 3o, II, do Código Civil, inscreva-se a presente
no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, três vezes, com intervalo de dez dias. Após o trânsito em
julgado, comunique-se a interdição ao Cartório Eleitoral, para cumprimento do disposto no art. 15, II, da Constituição Federal. ADV: MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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