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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2006

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2006

RELAÇÃO Nº 0199/2016
Processo 0000489-79.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luis
Henrique Simões Covello - Tim Celular S.A. - Vistos.Fls. 110: Ciência às partes da penhora realizada.Intime-se a Executada
para que, caso queira, ofereça Embargos, no prazo de 10 dias úteis, nos termos do Artigo 52, inciso IX da Lei 9.099/95.Int.
Olímpia - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0000831-90.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - José Carlos Petrina
- Departamento de Estradas de Rodagem, Divisão Regional 14 de Barretos (der) - Vistos.Conforme certidão de fls. 123 e diante
do silêncio da parte interessada, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.Int.Olímpia - ADV: MARCOS JOSÉ
CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0001979-39.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Amelia Borges Villela Fachini - Município de Olímpia - Vistos.Diante do silêncio do Réu, prossiga-se à requisição pelo valor
apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte exequente a instauração de incidente
eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de possibilitar a expedição do Oficio
Requisitório.Int.Olímpia - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB
230257/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP)
Processo 0002604-73.2015.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Júlio Cesar Martins Drogaria
Me - Jesus Antonio da Silva - Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização do devedor, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Autorizo o desentranhamento dos documentos
originais que instruíram a inicial, entregando-os ao exequente, se requerido, advertindo-a de que os mesmos serão incinerados
juntamente com os presentes autos, no prazo de 6 meses, se não reclamados.Após, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA
(OAB 271721/SP)
Processo 0003686-76.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CLAUDIA APARECIDA MARTOS
KFOURI ME - FABIANA CRISTINA DE BRITO - Vistos.Em virtude da parte executada ter efetuado o pagamento da dívida, JULGO
EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Autorizo o desentranhamento
dos documentos originais que instruíram a inicial, entregando-os à parte executada, se requerido, advertindo-a de que os
mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 6 meses, se não reclamados.Após, arquivem-se,
observadas as cautelas de praxe.P.R.I.Olímpia - ADV: VANESSA ANDREA CONTE AYRES (OAB 270290/SP)
Processo 0003999-03.2015.8.26.0400 (processo principal 0000347-75.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - PAULO CÉSAR TORRES - - Alessandro Henrique Barbosa de Freitas - EDITORA GRÁFICA
MENINA LTDA - ME - Diante do exposto, REJEITO a presente exceção de pré-executividade, determinando o prosseguimento
da execução.Tendo em vista que o valor bloqueado às fls. 119/120 é insuficiente para quitar o valor da dívida, expeça-se
mandado de penhora conforme determinado às fls. 64.Por fim, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso
inominado interposto pela ré, posto que o mesmo já se encontra junto ao E. Colégio Recursal para apreciação.Int. - ADV: SILVIO
ROBERTO BIBI MATHIAS NETTO (OAB 73070/SP), CARLOS EDUARDO MORO (OAB 335612/SP)
Processo 0005654-44.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral HERNANDES E RAYMONDO COMERCIO DE CALHAS TINTAS E LUSTRES LTDA - ME - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.
Recebo os embargos declaratórios, mas lhes nego provimento, por entender que a decisão atacada não padece da contradição
apontada, tendo em vista que a decisão proferida às fls. 106 (embargos de declaração) referia-se à multa aplicada na decisão
que concedeu a antecipação de tutela (fls. 32/32v), assim como pretendido pela autora às fls. 103/105, e não àquela aplicada
na sentença prolatada às fls. 95/97 (que deveria ter sido providenciada através de execução provisória da sentença).Dessa
forma, não há que se falar em acolhimento dos embargos de declaração opostos às fls. 219/221, devendo, pois, prevalecer a
decisão de fls. 211/212.Int. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), DANILO LUIS PESSOA BATISTA
(OAB 293013/SP), NILTON VELHO (OAB 261751/SP), PAULA LIMA CLASEN DE MOURA (OAB 190750/SP), ERIKA ROCHA
LIBERATO (OAB 169569/SP)
Processo 0005670-03.2011.8.26.0400 (400.01.2011.005670) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Valdecir
Antonio Barssalho - Angela Ribeiro Alves - Vistos.Homologo o acordo celebrado entre as partes de fls. 128/129 e, DECLARO
SUSPENSA A EXECUÇÃO, nos termos do Artigo 922 do Código de Processo Civil, até o vencimento pactuado.Findo o prazo
da suspensão, deverá a parte credora manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de
presunção de quitação.Int.Olímpia - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0006833-81.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006833) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Renato Barrera Sobrinho - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o
Exequente, caso queira, em 5 dias úteis, sobre a impugnação interposta pela Executada ou, ainda, informe se concorda com
o cálculo de fls. 257/261.Após, tornem cls.Int.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007196-68.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007196) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Carlos Henrique Vasconcelos dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 226/228: Defiro o prazo requerido.Int.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0007320-51.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007320) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Carlos Lucio Faccio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância do Réu, prossigase à requisição pelo valor apresentado pelo Autor. Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte exequente
a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de possibilitar a
expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP)
Processo 0007669-83.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ANTONIO
APARECIDO DO NASCIMENTO - - ANA PEREIRA DA CONCEIÇÃO - ANDRESSA SANGALE - Vistos.Diante da informação de
fls. 150, TORNO SEM EFEITO o termo de penhora de fls. 144.Assim, manifeste-se o Exequente, em 5 dias úteis, sobre os
termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, bem como sua respectiva localização, sob pena de extinção
da execução.Int.Olímpia - ADV: MAURICIO ANDRE MORO (OAB 347893/SP), CARLOS EDUARDO MORO (OAB 335612/SP)
Processo 0007697-22.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007697) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - João Paulo Ladario - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância da Ré, prossigase à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte exequente
a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de possibilitar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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