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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2007

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2007

expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP)
Processo 0007699-89.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007699) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Carlos Roberto Diogo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Manifeste-se o Exequente, caso queira,
em 5 dias úteis, sobre a impugnação interposta às fls. 246/259 ou informe se concorda com o cálculo apresentado pela FESP.
Após, tornem cls.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/
SP)
Processo 0007844-48.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007844) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Judenir Aparecido Eugenio - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância da Ré,
prossiga-se à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte
exequente a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de
possibilitar a expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA PITTELLI
PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0008817-03.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008817) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Cassia Guimaraes Brogna - Nv Magazine Ltda - - Waldomiro Guimaraes - Fls. 431, 433/439. Ciência
à exequente das pesquisas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP. - ADV: JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB
223092/SP), PAULO ROGERIO DE MELLO (OAB 230552/SP), LUIS GUSTAVO ALESSI (OAB 323375/SP), LIDIANE SILVESTRE
(OAB 323369/SP)
Processo 0009202-82.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009202) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Joilson Mendonça de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância da Ré,
prossiga-se à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte
exequente a instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de
possibilitar a expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS
IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0010967-54.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010967) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Otavio Augusto Hial - Estado de São Paulo - Vistos.Diante da concordância da Ré, prossiga-se
à requisição pelo valor apresentado pelo Autor.Assim, para requisição do valor pretendido, providencie a parte exequente a
instauração de incidente eletrônico de requisição de pequeno valor, com todas as peças necessárias, a fim de possibilitar a
expedição do Oficio Requisitório.Int.Olímpia - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA
(OAB 309160/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0196/2016
Processo 0004030-91.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004030) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.C.S. - Vistos.O nobre Defensor equivocou-se em sua manifestação (fls.134/136).O réu foi condenado, por sentença
transitada em julgado, à pena de 01 mês e 05 dias de prisão simples, a qual foi substituída pela pena restritiva de direitos,
consistente em prestação pecuniária de um salário mínimo, a ser revertida para uma entidade beneficente.Portanto, passível de
conversão, em caso de descumprimento, a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Entretanto, considerando que
o regime prisional imposto na sentença é o semiaberto, como última oportunidade, designe-se audiência para advertência do
sentenciado. Int. - ADV: EDUARDO SANTIN ZANOLA (OAB 220094/SP)
Processo 0004723-12.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004723) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções
Penais - J.L.H. - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Em sede de execução, depreque-se o cumprimento da sentença.Int. - ADV:
DAYSE LIMA COSTA (OAB 303948/SP)
Processo 0007638-97.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007638) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas
para Consumo Pessoal - J.D.S. - Vistos.Em sede de execução, depreque-se o cumprimento da sentença.Arbitro os honorários
da Defensora nomeada de acordo com o valor previsto na tabela DPE/OAB para causas desta natureza. Expeça-se certidão.
Int. - ADV: FABÍOLA RIBEIRO DE AGUIAR PARADA (OAB 153589/SP)
Processo 0009262-55.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009262) - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito
- H.H.S. - Vistos.HUGO HENRIQUE SEREGACE, foi condenado, por sentença transitada em julgado, à pena de 08 (oito) meses
de detenção no regime aberto, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à
comunidade, pelo prazo da pena imposta.Em fase de execução, o sentenciado cumpriu parcialmente a pena restritiva de direito,
tendo deixado de comparecer à entidade designada pelo Juízo para prestação de serviço. Intimado a justificar sua ausência,
limitou-se a informar que passou a trabalhar nos mesmos dias da prestação de serviço, sem contudo comprovar a alegação.
Instado a manifestar-se o DD. Representante do Ministério Público pugnou pela conversão da pena restritiva de direitos imposta
ao sentenciado por privativa de liberdade, uma vez que a justificativa apresentada pelo sentenciado é infundada, bem como
demonstrou desinteresse para cumprir a pena corretamente.A defesa manifestou por nova chance do sentenciado continuar
cumprindo a pena imposta. É O RELATÓRIO. DECIDO.O sentenciado deixou de cumprir a pena que lhe foi imposta, apesar de
devidamente intimado e ainda, sendo infundada sua justificativa, imperioso a conversão da pena restritiva de direitos que lhe foi
imposta por privativa de liberdade.Assim, CONVERTO a pena restritiva de direitos aplicada ao sentenciado HUGO HENRIQUE
SEREGACE, nos presentes autos, em privativa de liberdade, consistente em 08 (oito) meses de detenção, nos termos do artigo
44, § 4º, do Código Penal, mantenho o regime prisional aberto para cumprimento da pena.Expeça-se mandado de prisão em
desfavor do sentenciado, constando que deverá ser apresentado em Juízo, quando de seu recolhimento, para advertência das
condições do regime aberto.P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ALEXANDRE SECCHIERI PESQUERO (OAB 205555/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELO MARCIO DE SIQUEIRA PACE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IOLANDA ROCHA DE LIMA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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