TJSP 25/05/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2021
que o Anexo “1” não comprova que a cessão envolveu o contrato objeto desta ação. Diante disso, comprove a parte autora a
notificação da cessão do crédito ao devedor, bem como de que a cessão envolveu o crédito em questão. Prazo: 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003422-13.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - João Lucas Silva dos Santos
- Claro TV - Vistos.1. Havendo pedido de indenização decorrente de dano moral por inscrição do nome do autor em órgãos de
proteção ao crédito, considerando o teor da Súmula nº 385, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, oficie-se ao SERASA, para
informe este Juízo sobre a existência de apontamento em nome do autor (João Lucas Silva dos Santos, brasileiro, portador
do RG nº 46.859.940-X e CPF nº 405.658.098-73) anteriores a agosto de 2015. 2. Sem prejuízo, porque necessário para
fundamentar decisão, intime-se a requerida para juntada de cópia do contrato que originou a inscrição do nome do autor do
SERASA, conforme documento de fls. 14. Int. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0003538-53.2014.8.26.0404 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Casamento - E.C.R.S. - R.V.C. - J.H.R.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação de fls. 58/64, apresentada pelo Curador Especial, no prazo de dez
(10) dias. - ADV: LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB 120906/SP), ANTELIO DIMAS RIBEIRO (OAB 371578/SP)
Processo 0003568-64.2009.8.26.0404 (404.01.2009.003568) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Santander Brasil Sa (sucessor Por Incorporação do Banco Abn Amro Real Sa) - Bicicletaria Vista Alegre Ltda Me - - Nilton
R Rodrigues - - Isabel Cristina Tarozo Evarini - Vistos.Fls. 295: compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas
pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado.A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos,
sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.Nestas
condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a
intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável.Ante
o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se o
exequente, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de
inércia por prazo superior a 30 dias, retornem os autos ao arquivo.Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), CARLOS EDUARDO RODRIGUES (OAB 245177/SP)
Processo 0003704-95.2008.8.26.0404 (404.01.2008.003704) - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos
- Campanhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Maria de Lourdes Silverio de Moura
- - Luis Henrique de Moura - - Ronie Cesar de Moura - - Sandra Maria de Moura - - Rogerio Cesar de Moura - - Sônia Maria de
Moura - - Antônio Marcos de Moura - - Vera Marcia de Mora - Vistos.CITE-SE o réu ANTÔNIO MARCOS DE MOURA, inscrito
no CPF nº 265.074.178-32, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido do prazo de 15 (quinze) dias úteis para
apresentar a defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA. (Dr. Jose Aparecido imprimir no site do TJSP a carta precatória expedida nos autos, anexando a elas as cópias
pertinentes; comprovando sua distribuição no prazo legal.) - ADV: JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP), JOSE
APARECIDO NUNES QUEIROZ (OAB 86865/SP)
Processo 0003789-71.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Deolinda Medeiros de Castro - Município de Orlândia - Manifestem-se as partes, no prazo de dez (10) dias, sobre
o Relatório Social de fls. 85/86. - ADV: RICARDO DE ASSIS MAURÍCIO (OAB 161474/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI
(OAB 161059/SP)
Processo 0004076-68.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004076) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - S.P.O. C.R.C.C. - Vistos.Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: TIAGO
SILVA PINTO (OAB 274220/SP), LAURA MARIA BENINE (OAB 294378/SP)
Processo 0004090-52.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004090) - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Ministério Público do Estado de São Paulo - José Egídio Filho - Município de Orlândia - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Ao arquivo, com as formalidades legais. Int. - ADV: FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), EDUARDO CANIZELLA JUNIOR (OAB 289992/SP)
Processo 0004384-12.2010.8.26.0404/01 (040.42.0100.004384/1) - Cumprimento de sentença - Francisco Dias da Silva Marcos Donizeti Pinto - Vistos, Consoante a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto
aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante “motivação expressa da exequente, que não
apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda” (STJ. AgRg no
AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, “A exigência de motivação,
consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação
da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias
do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da
situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem
a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud. (STJ.
REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). No caso, ausente demonstração da modificação da
situação econômica do executado, ou mesmo da realização de novas pesquisas pelo próprio credor visando a localização de
bens à penhora, não se justifica a renovação das diligências junto ao sistema informatizado.Nessas condições, indefiro o pedido
de fls. 209/210. Publicada esta decisão, voltem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Int. - ADV: THIAGO DA SILVA
GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0004448-85.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004448) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial
Irmãos Mei Sa - Antônio Moquiuti - Vistos.1. Fls. 96: tratando-se de diligências de Oficial de Justiça, tanto para pagamento de
ato já praticado a fls. 62 quanto para diligência para intimação do executado para pagamento de débito remanescente, não
há falar-se em recolhimento ao final.2. Diante disso, concedo à exequente o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça; no silêncio, voltem conclusos para fins do art. 921 do CPC. Int. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO
FILHO (OAB 145603/SP)
Processo 0004504-16.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Coocrelivre Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Na Região de Orlândia - Josiene Emanuela Carnielli - ME - - Josiene Emanuela Carnielli - Vistos.1.
Apresentado o recurso de fls. 47/55, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado-SP, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
ELOISA GERVÁSIO SANTOS (OAB 373231/SP), ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI (OAB 161059/SP)
Processo 0004552-72.2014.8.26.0404 - Procedimento Comum - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Vanda de Oliveira - Fazenda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º