TJSP 25/05/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2023
condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora,
que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação e intimemse para retirada em Cartório, arquivando-se posteriormente os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV: ADALBERTO BRAGA (OAB
217090/SP)
Processo 1000246-09.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - Daiane Cristina Coelho de Almeida
- Willian de Almeida - Vistos.Defiro os benefícios da AJG. Anote-se no sistema SAJ.Cite-se o alimentante para, em três dias,
(a) efetuar o pagamento do débito R$ 1.628,93, (b) provar que o fez ou (c) justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito. Consigne-se, inclusive a advertência de que
deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo e, portanto de abril de 2016 em diante além
das vencidas de dezembro de 2015 a março de 2016. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito,
vista a parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.Fica a parte executada desde já
advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua
prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil
do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas
e vincendas.5. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao
órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos.6. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhese senha do processo.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
KELLEN APARECIDA FERREIRA TANAKA LEMOS (OAB 274106/SP), RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP)
Processo 1000714-36.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.P. - M.H.S.P.
- Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação - fls. 22. ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1000714-36.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.P. - M.H.S.P.
- Vistos.1.Fls. 24/26: Providencie a serventia o expediente necessário para nova tentativa de citação no endereço indicado. 2.
Oficie-se à empregadora para descontos da prestação alimentar vincendas, conforme título de fls. 09/12, a serem depositados
na conta poupança da representante da parte exequente, indicada em fls. 26. - ADV: PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO
(OAB 293158/SP)
Processo 1000728-20.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.P.G.S. - C.G.S.
- Vistos.Manifeste-se o executado no prazo de 05 (cinco) dias sobre cota ministerial de fls. 68. - ADV: EDER KREBSKY DARINI
(OAB 164662/SP), CARLA FERNANDA MANIEZIO (OAB 282046/SP)
Processo 1000788-90.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Guarda - D.V.B.M. - C.S.M. - - F.R.M.O. - - M.J.S.M. J.G.S.M. - Vistas dos autos aos interessados para: (X) manifestarem-se, em 05 dias, referente estudo psicossocial juntado a
fls. 182/185 e 186/189. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), SHEILA APARECIDA MARTINS RAMOS (OAB
195291/SP), LUCIANA GUALBERTO DA SILVA (OAB 208668/SP)
Processo 1000881-53.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.C. - - R.R.C. - R.V.C. - Vistos.
INTIME(M)-SE a parte autora , pessoalmente, para, promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: GABRIEL AVELAR BRANDÃO (OAB 357212/SP)
Processo 1000921-35.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.M.S. - - K.C.S. - - F.R.S. - M.P.S. Vistos.INTIME(M)-SE a parte autora , pessoalmente, para, promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 485, III do CPC.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LARISSA ALVES FERREIRA (OAB 356442/SP)
Processo 1001033-04.2016.8.26.0404 - Separação Consensual - Dissolução - H.J.B. - - J.F.C. - 4. O pedido formulado
não configura um litígio e, em consequência, não se vislumbra a existência de “partes”, na acepção jurídica do termo, mas
sim interessados.5. O art. 515, inciso II, do CPC, dispõe que constitui título executivo judicial a decisão homologatória de
autocomposição judicial.6. Desta forma, para os fins do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença,
o acordo firmado pelos requerentes, constantes da petição de fls. 01/04.7. P.R.I. Arquivando-se os autos oportunamente. - ADV:
ADEMILSON DE PAULA (OAB 312586/SP)
Processo 1001306-80.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.M. - - R.M. - Posto isto:a) JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por Josiane Móglia Mortari e Ronaldo Mortari, para o fim de decretar o DIVÓRCIO do casal,
declarando dissolvido o vínculo conjugal.b) Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, relativamente à
guarda, visita e pensão do filho menor e partilha de bens, nos termos da cláusula disposta em fls. 01/06, constituindo a presente
sentença título executivo judicial. Por opção, a cônjuge varoa voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Josiane Móglia.
Transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação.Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P. R. e Intimem-se. - ADV: JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 1001328-41.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.A.R. - J.B.A. - Vistos.Intime-se a
parte autora para manifestar em 10 (dez) dias sobre a cota Ministerial de fls. 11, aditando a inicial caso for. Int. - ADV: CRISTINA
JUNQUEIRA FRANCO PIMENTA (OAB 161142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2016
Processo 0001534-72.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0062285-27.2004.8.13.0042 - 2ª VARA CÍVEL,
CRIME E VEC) - Agromen Sementes Agricolas Ltda - Cooperalto Coop. Reg.Agropecuária do Alto São Francisco Ltda - Vistos.
Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se à comarca de origem, com as homenagens deste Juízo. - ADV: HELIO
RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP)
Processo 1000172-18.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Mariana Gonçalves Peta Nissan do Brasil Automoveis Ltda - Vistos.Providencie a serventia o expediente necessário para citação da parte ré no endereço
indicado em fls. 68. - ADV: JOSE ROBERTO ABRAO FILHO (OAB 145603/SP), MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º