TJSP 25/05/2016 - Pág. 2074 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2074
caso a pessoa jurídica seja firma individual, pois o patrimônio da empresa se confunde com o de seu único sócio. De sorte que a
firma individual é uma mera ficção jurídica, nada mais é do que a própria pessoa física do comerciante que a constitui.Pertinente
a lição de RUBENS REQUIÃO: “O empresário individual, é a própria pessoa física ou natural, respondendo os seus bens pelas
obrigações que assumiu, quer sejam civis, quer comerciais. A transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda”. (Curso de Direito Comercial - v. 1 - Saraiva p. 76). Ademais, a
empresa utiliza-se do próprio nome de seu titular para o exercício da atividade empresarial.Diante do exposto, entendo que não
havendo que se falar em personalidade jurídica a ser desconsiderada, pois o patrimônio da firma individual confunde-se com o
da pessoa física titular, razão determino seja realizada tentativa de bloqueio junto ao BACEN, em nome da empresa individual.
Após a pesquisa, intime-se o exequente para manifestação.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - Ciência às
partes da pesquisa negativa vinda do BACENJUD, de fls. 416/418, no tocante ao bloqueio de valores na conta da executada
Roberta de Medeiros Barboza. - ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), DJALMA DE SOUZA GAYOSO
(OAB 17020/SP), SERGIO RICARDO MACHADO GAYOSO (OAB 145246/SP)
Processo 0050182-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.050182) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Paulo Roberto
Pontes Transportes - Me - Inter 3 Comercio de Veiculo Automotivo Ltda - Ciência às partes da pesquisa negativa vinda do
BACENJUD, de fls. 251/254, no tocante ao bloqueio de valores na conta da executada Inter 3 Locadora de Veículos Ltda. - ADV:
ELISANGELA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 222421/SP), VITOR AUGUSTO IGNACIO BARBOZA (OAB 210112/SP)
Processo 0052930-03.2007.8.26.0405 (405.01.2007.052930) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bmd S/A - Em
Liquidação Extrajudicial - Leonice Sebastião de Campos - Ciência às partes da pesquisa negativa vinda do BACENJUD, de fls.
139/141, no tocante ao bloqueio de valores na conta da executada Leonice S. de Campos. - ADV: ADALBERTO LOUREIRO DE
FREITAS (OAB 238902/SP), HENRIQUE RODRIGUES FORSSELL (OAB 226961/SP), FÁBIO ALEXSANDER CANEZIN (OAB
230521/SP)
Processo 1020282-06.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - NEUSA DE
OLIVEIRA - BANCO ITAUCARD S/A - Mandado de Levantamento nº 376/2016 expedido. Deverá o procurador do requerido
aguardar a publicação no DJE para proceder sua retirada. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/
SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), RODRIGO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 293630/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ENIO GRUPPI FILHO (OAB 98522/SP)
Processo 1022254-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Renato da
Conceicao - BANCO BRADESCO SA - Mandado de levantamento 334/2016 expedido. Deverá a procuradora do autor proceder
sua retirada, conforme publicação datada de 13/05/2016 (pág. 99). - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP),
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1026097-47.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - André Luiz Pereira - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Mandado de levantamento 372/2016 expedido. Deverá o procurador do autor aguardar esta publicação no DJE para
proceder sua retirada. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 178810/RJ), VICTOR LUIZ SANTOS (OAB
351694/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2016
Processo 0012868-03.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0002564-73.2015.8.21.0063 - 3ª VARA DE
COMARCA DE SANTA VITORIA DO PALMAR) - ODENI SOARES - BANCO BRADESCO SEGUROS S A - Solicite-se por e-mail
o envio da cópia da inicial. Após, considerando tratar-se de justiça gratuita, cite-se o réu para responder a ação, em 15 dias e
intimando-se para comparecer à audiência no juízo deprecante, expedindo-se folha de rosto e cópia de fls. 1. Oportunamente,
se positivo, encaminhe-se por e-mail as principais cópias para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão
deverão ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Int. - ADV: HUGO DAVID GONZALES BORGES (OAB
50453/RS)
Processo 0024405-30.2015.8.26.0405 (processo principal 1019554-62.2014.8.26) - Habilitação de Crédito - Liquidação João Teixeira da Silva - Etna Steel Ind Metalurgica Ltda - Trata-se de habilitação de crédito proposta por João Teixeira da
Silva nos autos da recuperação judicial requerida por Etna Steel ltda e outra onde busca a inclusão de crédito trabalhista no
valor de R$ 13.800,00 representado por sentença condenatória proferida pela 5ª vara do Trabalho de Osasco/SP. Anoto que a
habilitação de crédito está baseada em sentença condenatória proferida em 13 de outubro de 2014, ou seja, antes do pedido
de recuperação judicial que ocorreu em 29 de setembro de 2014. No entanto, o valor buscado não é o pretendido pelo autor e
sim o valor do crédito que deverá ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º da lei 11.101/05). Diante
da manifestação do Administrador , JULGO PROCEDENTE a habilitação para determinar a inclusão do crédito da habilitante
João Teixeira da Silva nos autos da ação de recuperação judicial no valor correspondente a R$ 12.458,27, devendo tal valor ser
retificado, mantendo-se na classe I, créditos trabalhistas. Transitada esta em julgado, providencie o Administrador a retificação
e, após, arquivem-se P.R.I.C - ADV: NATALIA BOGNONI MANZO (OAB 285765/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO
(OAB 98628/SP), PEDRO FERNANDO SANTANA (OAB 152234/SP)
Processo 1000491-80.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Carina
de Castro Felipe Saraiva - BANCO BRADESCO SA - Fls. 106/109: Ciência à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º do
C.P.C.. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/
SP), NELSON AGNOLETTO JUNIOR (OAB 117005/SP)
Processo 1003865-41.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Joveni de Oliveira Calixto da Silva Banco Bradesco Cartões S.A. - Procedo a intimação do autor, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se sobre a petição e
comprovante de depósito realizado pelo réu (fls. 06/07). - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1008936-58.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - ANDRE PEREIRA DE SOUZA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Procedo a intimação do Dr. Bruno Alves Daufenback, para que, no prazo de 05
dias, proceda a juntada do instrumento de procuração ou substabelecimento em seu nome. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALONEY ALODYR DE SOUSA LOUZEIRO (OAB 325016/SP), BRUNO
ALVES DAUFENBACK (OAB 325478/SP)
Processo 1010770-62.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Caroline Tavares Eugenio Pacheco - - Caique
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