TJSP 25/05/2016 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2123
2227
APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP)
Processo 1002054-37.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Raquel
Fernandes Barreira Franciscatti - Fazenda Pública Estadual e outro - Vistos.1. Recebo o recurso apresentado pelo(a) Fazenda
Pública Estadual ora recorrente, somente no efeito devolutivo.2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo
de 10 (dez) dias.3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária da Comarca de Ourinhos/SP.Intime-se. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP), JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP)
Processo 1003673-02.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Daisy Serrano dos Santos Soares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda
Municipal de Ourinhos - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
o pedido para condenar a FAZENDA MUNICIPAL DE OURINHOS E FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao
fornecimento das fraldas geriátricas e do alimento “Trophic Basic Líquido” pleiteados pela autora, consoante ao relatório médico
de fls. 15/16, tornando-se definitiva a tutela antecipada a fls. 39/40.Deixo de condenar os vencidos à verba de sucumbência
diante do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé. Oportunamente,
arquive-se.Ressalte-se que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça
gratuita, deverá corresponder a soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa; b) 4% sobre o valor da causa,
caso não haja condenação (art. 42 da Lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual 11.608/03 alterado pela Lei Estadual
15.855/15) e c) caso haja condenação o recolhimento de 4% deverá incidir sobre o valor da condenação fixado na sentença
ou sobre o valor equitativamente fixado para este fim, caso o valor da condenação não esteja explicitado. O valor mínimo de
cada uma das parcelas “a”, “b” e “c” corresponde a 05 UFESPs (art. 4º, parágrafo 1º, da Lei Estadual 11.608/03).P.R.I.C ADV: JEFFERSON GONÇALVES COPPI (OAB 168040/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO
HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1006018-72.2014.8.26.0408 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - SUELY DE FÁTIMA NETTO
- FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA PUBLICA DO MUNICICPIO DE OURINHOS - Ciência à
patrona da requerente, Dra Sueli Monteiro Discini - OAB/SP 284.323 SP, quanto à disponibilização da certidão para fins do
Convênio Defensoria/OAB e para que providencie a retirada por meio do sistema eletrônico. - ADV: SUELI MONTEIRO DISCINI
(OAB 284323/SP), PRISCILA APARECIDA EHRLICH (OAB 324318/SP), GUSTAVO HENRIQUE PASCHOAL (OAB 220644/SP),
RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2016
Processo 0003415-72.2016.8.26.0408 (processo principal 0013346-46.2009.8.26) - Cumprimento Provisório de Decisão ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - RESCISÃO CONTRATUAL - Sandra Maria da Silva - Moacir José de Oliveira e outros - Gilson
de Oliveira - Manifeste-se o arrematante acerca do pedido do executado na petição de fls. 69, requerendo prazo de 10 (dez) dias
para efetuar a desocupação do imóvel residencial. - ADV: CARLOS ARTUR ZANONI (OAB 16691/SP), BENEDITO APARECIDO
LOPES COUTO (OAB 273989/SP)
Processo 0014045-66.2011.8.26.0408 (408.01.2011.014045) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Marcos Antonio Francisco e outro - Vistos.Defiro aos recorrentes os benefícios da Assistência Judiciária.1. Recebo o
recurso apresentado às fls. 63/64 pelos requeridos Marcos Antonio Francisco, Dirceu Sidnei Sibim ora recorrentes, somente no
efeito devolutivo.2. Intime-se o recorrido a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.3. Apresentadas as contrarrazões
ou decorrido o prazo sem apresentação dessas, remetam-se os autos ao Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária
da Comarca de Ourinhos/SP.Intime-se. - ADV: ROBERTO ZANONI CARRASCO (OAB 120071/SP), RICARDO DONIZETTI
HONJOYA (OAB 199890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BÁRBARA TARIFA MORDAQUINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO HASEGAWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0292/2016
Processo 0002327-67.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Antonio da
Silva - ARLINDO RIBEIRO - Vistos.Fls. 52/63: Não há comprovação acerca da utilização do bem penhorado como ferramenta de
trabalho, não havendo subsídio, por ora, para proceder a devolução do bem ao embargante.Recebo os embargos à execução
de sentença, sustando o curso da execução, manifeste-se o exequente, no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Contador,
a fim de que confira os cálculos apresentados pelas partes; sendo certo que o valor correto deve ser apurado de acordo com
o dispositivo da sentença de fls. 31 que homologou o acordo de fls. 27/30, onde há parâmetros para o cálculo dos valores a
serem reembolsados ao autor.Após, dê-se ciência às partes e voltem os autos conclusos.Intime-se. - ADV: PEDRO EDILSON
DE CAMPOS (OAB 163391/SP), NATASHA BARBOSA GONÇALVES (OAB 260417/SP)
Processo 0008191-52.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Motorola
Brasil LTDA - Vistos.Intimação do requerente a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento de sentença
apresentado pela requerida, sob pena de quitação tácita.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/
SP)
Processo 0009432-95.2014.8.26.0408/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Anderson José Maciel da
Silva - Walter Oliveira - Vistos.Fls. 21/22 - Defiro. Expeça-se Certidão de Honorários ao patrono do executado, Dr. Rafael Ken
Fukuyama - OAB/SP 302.876, nos termos do Convênio DPE/OAB-SP, intimando-o a providenciar a impressão através do portal
[email protected]. - ADV: RAFAEL KEN FUKUYAMA (OAB 302876/SP), ARACELE DE JESUS PAIVA (OAB 236304/SP)
Processo 1000069-33.2015.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- SILVIO JOSÉ ALEIXO LOPES - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a demanda apenas para determinar a devolução simples das tarifas cobradas sob a rubrica de “registro de
contrato”, no importe de R$ 58,50 e “outros”, no importe de R$ 276,41. Incidirá correção monetária desde o ajuizamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º