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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 2524

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

2524

MARIA FURONI (OAB 205333/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP), RUY PEREIRA BARBOSA (OAB 50073/SP)
Processo 1002084-06.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.S.D. - A.R.M.D.
- Vistos.Manifeste-se o exequente a fim de emendar a inicial, incluindo o valor apurado no cálculo de fls.44.Int. - ADV: GLEICE
FORNASIER DE MORAIS (OAB 115038/SP)
Processo 1002366-44.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Exoneração - J.L.M. e outro - Vistos.A juntada de cópia
completa da declaração de rendimentos (fls. 101/109), permite vislumbrar a falta de enquadramento do requerente no rol das
pessoas necessitadas do benefício da assistência judiciária, uma vez que seu rendimento no último ano ultrapassa a quantia de
cem mil reais, sendo, ainda, proprietário de diversos bens, móveis e imóveis.Diante do exposto, revoga-se, nesta oportunidade,
a gratuidade processual então deferida ao requerente (fls. 19), que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, conforme art. 290 do NCPC.Int. - ADV:
AMANDA REGINA VIEGAS (OAB 368797/SP), ANA CECÍLIA LEITE PINTO (OAB 153405/SP)
Processo 1002718-36.2015.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.S. - G.M.S. Vistos.Observe-se a cota do M.P.Int. - ADV: ANGELO PICCOLI (OAB 60803/SP), JOSE ERALDO STENICO (OAB 115171/SP)
Processo 1002745-53.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.K.N. - S.C.N. - Vistos.Fls. 532/549: Providencie
o requerido a juntada de cópia de sua última declaração de rendimentos à Receita Federal.Após, manifeste-se a requerente
sobre o peticionado.Int. - ADV: CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB 282994/SP), RAQUEL RICCI DUARTE (OAB 204549/SP)
Processo 1002760-51.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R. - Vistos.Na
tentativa de localização do requerido, expeçam-se os ofícios de praxe.Int. - ADV: LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 312647/SP)
Processo 1003931-43.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1002521-47.2016.8.26) - Divórcio Litigioso - Dissolução G.B.T. - R.V.T. - Vistos.Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, dou o feito por saneado.Patente a conexão com a ação de divórcio ajuizada pelo requerido contra a requerente
(Proc. nº 1002521-47) e já apensados os respectivos autos, prossiga-se naqueles, para julgamento conjunto.Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RAFAEL CRUZATTO (OAB 290329/SP)
Processo 1004058-15.2015.8.26.0451 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Romário Geovanne da Silva - Vistos.
Certifique a serventia a regularidade dos autos, dando-se ciência.Int. - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA ALVES (OAB
112691/SP)
Processo 1004325-50.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.L.R.S. - Manifestem-se
os interessados sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo legal. * - ADV: VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB
276865/SP)
Processo 1004896-21.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1015396-83.2015.8.26) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - M.S.N. - Lais de Cassia Tranquilin - VISTOS.I. RELATÓRIO MARCOS
SIQUEIRA NETO, qualificado nos autos, opõe os presentes embargos à execução de alimentos que lhe move sua filha LISSA
TRANQUILIN SIQUEIRA, menor impúbere representada por sua mãe LAIS DE CÁSSIA TRANQUILIM. Alega o embargante a
inexistência de dívida, em face da regular quitação da prestação alimentar vencida no mês de julho de 2.015 e da inexistência
da despesa de matrícula escolar da embargada para o ano de 2.016. Pede, juntando documentos, a extinção da execução, com
a condenação da embargada nas penas da litigância de má-fé (fls. 01/72). A embargada impugnou os embargos, contrariando
os argumentos tecidos pelo embargante e juntando documentos (fls. 81/131). Manifestou-se, finalmente, o Ministério Público,
pela intimação da embargada a trazer aos autos a comprovação do pagamento da matrícula escolar em apreço (fls. 148). II.
FUNDAMENTAÇÃOComportam os embargos julgamento no estado em que se encontram (Código de Processo Civil, artigo
920, inciso II).Cumpre, de início, indeferir o requerimento de concessão dos benefícios da assistência judiciária ao embargante,
posto que, auferindo o mesmo renda mensal da ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) (fls. 89 e 144/145), não se vislumbra
a caracterização da situação de hipossuficiência prevista pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pressuposto
imprescindível à concessão do pretendido benefício.Os embargos procedem em parte.A pretensão executória fundamenta-se em
título judicial, consubstanciado na sentença homologatória de acordo celebrado nos autos do Processo nº 397/13, desta mesma
2ª Vara de Família e Sucessões, por meio do qual assumiu o embargante obrigação alimentar em benefício da embargada
(fls. 38/40).A inadimplência parcial da prestação alimentar vencida no mês de julho de 2.015, por outro lado, foi demonstrada
pelo próprio devedor (fls. 15), ressaltando-se a inviabilidade, por disposição legal expressa, da compensação de parte do valor
devido a título de alimentos à embargada com o suposto crédito do embargante, decorrente de eventual empréstimo concedido
à genitora da menor (Código Civil, artigo 1.707).Não consta dos autos, contudo, comprovação de que tenha a embargada
sido efetivamente matriculada, para o ano letivo de 2.016, no Colégio Salesiano Dom Bosco - Dombosquinho, a tanto não se
prestando, evidentemente, o documento, apócrifo, juntados a fls. 128/131.Inexigível, portanto, a suposta dívida oriunda do
alegado inadimplemento da obrigação alimentar consistente no pagamento da matrícula escolar referente ao ano de 2.016,
mormente em se considerando haver o embargante comprovado que se encontra a embargada regulamente matriculada em
estabelecimento público de ensino (fls. 17).III. DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo parcialmente procedentes os presentes
embargos, determinando o prosseguimento da execução unicamente pelo valor correspondente à diferença relativa à prestação
alimentar vencida no mês de julho de 2.015. Parcial a sucumbência, compensam-se as verbas honorárias.P. R. I. C. - ADV:
NICOLE ROVERATTI (OAB 334260/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP)
Processo 1005369-07.2016.8.26.0451 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - G.S.M. - V.F.G.M. - Manifeste-se a parte
requerida, sobre os documentos de fls. 46/50, juntados com a réplica. - ADV: ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB
319619/SP), EDUARDO RODRIGUES BONATO (OAB 131845/SP)
Processo 1005380-36.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Casamento - J.M.G. - Vistos.JULIANO MARCOS GORGA
promoveu divórcio litigioso em face de MICHELE CRISTINA REIS GORGA.Instado o requerente, pela segunda vez, a emendar
a inicial, a fim de apresentar os documentos indispensáveis ao ajuizamento do pedido, quedou-se inerte.Diante do exposto,
com fundamento no art. 321, “in fine”, do Código de Processo Civil, outra solução não resta senão indeferir a petição inicial, nos
termos do art. 330, inciso IV do mesmo estatuto, julgando, em consequência, extinto o processo sem resolução do mérito (art.
485, inciso I).Após o trânsito em julgado, arquivem-se.P.R.I. - ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/
SP)
Processo 1005450-87.2015.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - D.G.S.F. - J.A.C.S. - Vistos.Certifique a serventia
a regularidade dos autos, dando-se ciência.Int. - ADV: REINALDO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (OAB 218543/SP), SERGIO
LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP)
Processo 1005581-28.2016.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.J.T.T. - D.N.T. - A contestação de fls. 51/56, é
tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: MARIA AUGUSTA PADOVANI TONIM (OAB 151627/SP), JOAO ORLANDO
PAVAO (OAB 43218/SP)
Processo 1005717-25.2016.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.S.S. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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