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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016 - Página 652

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TJSP 25/05/2016 - Pág. 652 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2123

652

ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0010811-34.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Laércio Fernandes Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos, etc.Intime-se o autor a providenciar a solicitação
de ofício requisitório por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI n.º
64/2015, - ADV: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/
SP)
Processo 0010828-70.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
JOSE FARIA CAMARGO - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.A parte
autora vem retirando, mediante apresentação de receita médica diretamente na farmácia municipal, alguns medicamentos que
divergem daqueles pleiteados inicialmente.Assim, antes de analisar se efetivamente houve o descumprimento da tutela, ainda
que de forma parcial, intime-se pessoalmente a parte autora para que traga aos autos receita ou declaração médica atualizada
dos medicamentos que faz uso.No mais, providencie-se a penhora já determinada às fls. 132.Int. - ADV: EDUARDO CANIZELLA
JUNIOR (OAB 289992/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP)
Processo 0011114-82.2013.8.26.0291 (029.12.0130.011114) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
Indevido - Celso Luis Rodrigues e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos, etc.Homologo os cálculos
apresentados pelo senhor contador.Intime-se o autor a providenciar a solicitação de ofício requisitório por peticionamento
eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os termos do Comunicado SPI n.º 64/2015, - ADV: JOAO FERNANDO OSTINI
(OAB 115989/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP)
Processo 0011311-03.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Jair
Carrinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Subam os autos ao Colégio Recursal para julgamento do recurso
interposto. - ADV: DANIEL APARECIDO BARBOSA DE SOUZA (OAB 300257/SP), MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
111061/SP)
Processo 0011895-70.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Lucimara Merenda Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” - Vistos, etc.Cumprida a obrigação de fazer, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.Int. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0012327-60.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012327) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rita
de Cássia Pereira dos Santos - Universidade Estadual Paulista júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se o credor acerca do
cumprimento da obrigação de fazer informado pela Universidade requerida, requerendo o que de direito. - ADV: ROBERTO LUIS
ARIKI (OAB 194444/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0012328-45.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012328) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Eliana Eiko Nito - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se o credor acerca do cumprimento
da obrigação de fazer informado pela Universidade requerida, requerendo o que de direito. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0012329-30.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012329) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Edson Andrioli - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Unesp - Manifeste-se o credor acerca do cumprimento
da obrigação de fazer informado pela Universidade requerida, requerendo o que de direito. - ADV: ROBERTO BROCANELLI
CORONA (OAB 83471/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0012345-81.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012345) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Nubia
Josefina Lopes Brichi - Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho Unesp - Vistos, etc.Intime-se a requerida a
se manifestar sobre o requerimento retro. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), RODRIGO CHAVARI DE
ARRUDA (OAB 209680/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0012359-94.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lucia Reami Dias - Estado
de São Paulo - Vistos, etc.Diante da noticia do falecimento da autora, cientifique-se a requerida do ocorrido.Após, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV: SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), SANDRA
MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP)
Processo 0012491-54.2014.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA
HELENA FERREIRA - FAZENDA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE a ação para tornar definitiva a liminar e condenar as requeridas a fornecerem ao (a) autor(a) o(s) medicamento(s)
constante do pedido inicial, facultada a substituição por medicamento genérico ou similar, respeitando-se rigorosamente os
princípios ativos, as dosagens e a forma de aplicação constante da receita médica. Por fim, é o caso de se determinar ao (a)
autor(a), que atualize a receita médica a cada três meses, de forma a comprovar a persistência da necessidade do tratamento.
Incabível a fixação de honorários nesta fase processual nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: RITA DE CASSIA
MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0012662-11.2014.8.26.0291 - Procedimento Comum - Pagamento Indevido - Carlos Henrique Aleixo - Instituto
de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE - Vistos.O Instituto apresenta embargos de declaração contra
sentença proferida, alegando que ocorreu contradição, quando condenou-se na devolução de valores descontados, por não ter
sido solicitado na exordial, sendo a condenação “extra petita”.DECIDO.Os embargos não comportam acolhimento.A alegada
omissão que o embargante alega, na verdade implicaria o manejo de apelação, recurso hábil para se atingir o efeito infringente
de que se reveste a pretensão recursal.Daí por que ensina Pontes de Miranda “que nos embargos de declaração ao Juiz não
se pede que redecida, mas que reexprima”.A propósito, leciona Mário Guimarães que “não precisa o juiz reportar-se a todos
os argumentos trazidos pelas partes. Claro que, se o juiz acolhe um argumento bastante para sua conclusão, não precisará
dizer se os outros, que objetivam o mesmo fim, são procedentes ou não”.Em suma, não se exige do juiz “que rastreie e
acompanhe pontualmente toda a argumentação dos pleiteantes, mormente se um motivo fundamental é poderoso a apagar
todos os aspectos da controvérsia”.No caso concreto, a decisão atacada expôs seus fundamentos. Se o embargante deles
discorda, deve manejar o recurso adequado, que certamente não é o presente, devendo ser esclarecido que foi deferida a
tutela antecipada do pedido inicial para que fossem cessados os descontos da contribuição a partir do ajuizamento. Assim, caso
tenha ocorrido os descontos, estes valores descontados é que foi o requerido condenado a proceder a devolução, não havendo,
portanto, qualquer contradição.Isto posto, conheço do recurso, mas a ele nego provimento. - ADV: MAYARA VENTURINI VIDAL
(OAB 331179/SP), ALDA EVELINA TEIXEIRA PENTEADO (OAB 102733/SP)
Processo 0012789-17.2012.8.26.0291 (291.01.2012.012789) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Higor Tadeu Deluca - Município de Jaboticabal - Ante o certificado retro, retornem os autos ao arquivo. ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO (OAB 90634/SP),
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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