TJSP 30/05/2016 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
1719
Câmaras de Direito Privado, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens.Int. - ADV:
THIAGO FANTONI VERTUAN (OAB 307825/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0003843-48.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Auto Escola Coquinho Ltda REAL SIMULADORES LTDA - Vistos.Fls. 227/228: há divergências entre a descrição do bem penhorado a fls. 221, com aquele
indicado na tabela FIPE de fls. 219.Assim, deverá a parte exequente, para fins de se aplicar, efetivamente, os termos do art.
871, inciso IV, do novo Código de Processo Civil, trazer aos autos a indicação da tabela FIPE em conformidade com o veículo
efetivamente penhorado, porquanto, em caso contrário, deverá ocorrer a avaliação como determinada a fls. 220, item 3.No
mais, em continuidade, diante do requerimento lançado a fls. 227/228, servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO ao
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, para que informe a este juízo, no prazo de 10(dez) dias, se tomou alguma medida judicial
visando à apreensão do veículo “Citroen/Jumper F35LH 23S 2012/2013, objeto de placas OQO-5953, ano/fab. 2012, chassi
935ZCWMNCD2102177”, e, em caso positivo, que informe os dados do processo; em caso negativo, deverá informar a atual
situação do contrato entre a financeira em apreço (Santander) e a empresa ré/executada (Real Simuladores), em relação ao
veículo supra.A entrega do ofício deverá ser comprovada nos autos, pela parte exequente, no prazo de 15 dias, que deverá
instrui-lo, ainda, com cópia do documento anexado a fls. 210 destes autos, para melhor compreensão da matéria pelo agente
financeiro.Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO CANNIZZA GIGLIO (OAB 231165/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/
SP), VAGNER PEDROSO CAOVILA (OAB 213817/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0003863-05.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Cidade Sonho - Meire
Aparecida Pelloso Daneluzzi - - Maria Jose Pelloso dos Santos Lopes - - Márcia Rosa Pelloso de Paula Eduardo - - Mariuza
Pelloso Lima - *Manifeste-se a parte requerente acerca da contestação juntada nos autos. - ADV: JEFERSON IORI (OAB
112602/SP), CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), JOSE FAUSTO MAIDA JUNIOR (OAB 329354/SP), JULIANA
FOLLADOR DE OLIVEIRA (OAB 343005/SP), CLAUDE SILVA LIMA (OAB 123935/SP)
Processo 0004129-26.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - BARBIZAN DA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - TRANSPORTADORA
LANFREDI LTDA - *Manifeste-se o autor acerca da Avaliação do veículo penhorado, juntada às fls. 181 dos autos. - ADV:
RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB 343872/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB
345479/SP)
Processo 0004629-29.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004629) - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Alfredo Carlos da Silva Filho - Edna Mara da Silva - - Municipio de Monte Alto - Vistos.Diante
do pagamento integral do débito exequendo, conforme petição e documento de fls. 288/289, sobre o qual a parte exequente
manifestou-se a fls. 290, concordando, assim, com o valor depositado decorrente de ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTO
este processo de AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA movida por ALFREDO CARLOS DA SILVA FILHO em face de EDNA
MARA DA SILVA e MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, mandado de levantamento
em favor do autor/exequente, Alfredo Carlos da Silva, no valor total objeto do depósito judicial de fls. 289 (R$ 2.127,29), a
ser acrescido de juros e de correção monetária até a data do efetivo levantamento, observando-se que seu advogado, Dr.
Fábio Eduardo Rossi, possui poderes para receber (fls. 07).Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção
e aguarde-se a vinda dos autos nºs. 0004941-68.2014.8.26.0368 e 0002092-89.2015.8.26.0368 para apensamento oportuno,
após o que este juízo deliberará a respeito do arquivamento destes autos.Não há custas finais, devido à isenção legal (pessoa
jurídica de direito público).P.R.I.. - ADV: FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/
SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), MARIA CRISTINA ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP)
Processo 0005032-61.2014.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Ana
Gorete Rodrigues Costa - - Ester Cristina Moretti de Paula Medeiros - - Iracema Canavarolle Cardoso de Oliveira - - Neide
Siqueira Costa de Oliveira - - Pedro Zuchi - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Fls. 575: deverá a parte exequente pugnar pelo
início de cumprimento de sentença, com as principais peças deste processo no que tange à execução pretendida a fls. 575,
através de incidente ELETRÔNICO próprio (FORMATO DIGITAL), a ser formado por dependência a este processo, nos termos
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, art. 1.286 e parágrafos, que deverão ser observados
para a respectiva formação do incidente.Prazo: 05(cinco) dias. A seguir, tornem ambos conclusos (o principal e o incidente), sem
prejuízo de o auxiliar do juízo observar se foram recolhidas as custas finais, pelo banco executado, deliberadas a fls. 569/v.Int.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP),
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 0005506-03.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005506) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Aurelio
Nardocci - Walter Nardocci - Irene Dolci Nardocci - - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 159: manifeste-se o herdeiro
Carlos Eduardo Aurélio Nardocci se concorda com o pedido de 60(sessenta) dias pleiteado pela inventariante.Em caso positivo
ou no silêncio do herdeiro supra, aguarde-se pelo prazo solicitado, a contar a partir da publicação da presente deliberação
no D.J.E..Int. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), PAULO
EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), MARIA ELIZA PALA (OAB
106502/SP)
Processo 0006053-72.2014.8.26.0368 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Antonio Patricio Gomes Aparecido Augusto Marcelo - - Mapfre Seguros Gerais S/A - Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE a ação de indenização por danos materiais e moral proposta por
Antônio Patrício Gomes em face de Aparecido Augusto Marcelo, e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE a denunciação
da lide formulada pelo requerido em face de Mapfre Seguros Gerais S/A.Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao
pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios devidos ao(s) patrono(s) do requerido e da
litisdenunciada, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo
Civil, diante do baixo valor dado à causa. Na cobrança destas verbas deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50
e artigo 98 do Código de Processo Civil.Publique. Registre. Intime. Cumpra. - ADV: REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA
(OAB 137231/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ERICSON CRIVELLI
(OAB 71334/SP), SARA TAVARES QUENTAL (OAB 256006/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), FABIO EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 0006297-69.2012.8.26.0368 (368.01.2012.006297) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Drogaria Bonafe Madureira Ltda Me - - Jose Roberto da Silva Bonafe - Vistos.1) Fls. 71: defiro a suspensão
do processo com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.2) Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem
que a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, §2º, do Código de Processo
Civil, o arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial.Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE
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