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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016 - Página 2006

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TJSP 30/05/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2124

2006

cumprimento do mandado, diga o procurador.Int. - ADV: DAVID ROBERTO SOUZA MARQUES VILELA (OAB 315702/SP)
Processo 0053049-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053049) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - K.S.N. e outro - Cumpra-se a determinação anterior, expedindo-se o necessário.Int. - ADV: ERIKA MUINHOS
PÔRTO (OAB 153756/SP), SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP)
Processo 0053091-08.2010.8.26.0405 (405.01.2010.053091) - Execução de Alimentos - Alimentos - C.A.S. - Fls.130 - Oficiese ao INSS, conforme requerido e observando a determinação de fls.128.Int. - ADV: SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO
(OAB 290844/SP), SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/SP)
Processo 0057884-19.2012.8.26.0405 (405.01.2012.057884) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição
Burocco Gasperoni - FAZENDA ESTADUAL - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Providencie o inventariante a retirada do Formal
de Partilha, em Cartório. Int. Após a publicação, arquivem-se. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), MIECO
TANOUYE NURCHIS (OAB 89160/SP)
Processo 1000970-73.2016.8.26.0405 (apensado ao processo 1018679-58.2015.8.26) - Execução de Alimentos - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - O.A.S.S. e outro - A.S.S.S. - DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito,
nos termos dos artigos 487, III, “b”, c.c. 771, parágrafo único, ambos do NCPC de 2015. Dou a sentença por publicada em
audiência e os presentes por intimados. Homologo, outrossim, a renúncia do prazo recursal, operando-se o trânsito em julgado
formal para as partes. Fixo os honorários da Advogada Dativa do executado, fls. 37 (convênio Defensoria Pública do Estado
OAB), no teto máximo da respectiva tabela e expeça-se certidão que será disponibilizada através do Sistema SAJ. Registre-se,
e, ultimadas as providências de estilo, arquivem-se desde logo estes autos. - ADV: SUELIO BARBOSA DA SILVA (OAB 279413/
SP), EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), MARIA GLECIA DE ARAUJO PEREIRA (OAB 364234/SP)
Processo 1005224-89.2016.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.T.L. - Manifeste-se a
requerente acerca da observação do termo de audiência de fls. 32/33e bem como em prosseguimento ao feito no prazo de 05(
cinco ) dias, sob pena de extinção. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1005629-28.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.S.G.S. Vistos.Trata-se de ação de execução de alimentos na qual alega a exequente que o executado se comprometeu, em acordo
celebrado em ação anterior (fls. 20/21), no pagamento do valor equivalente a 15% (quinze por cento) dos seus rendimentos
líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício e 2/3 (dois terços) do salário mínimo, na hipótese de trabalho sem
vínculo ou desemprego. Entretanto, desde o mês de dezembro de 2015 não realiza qualquer pagamento de pensão alimentícia
à sua filha. Acompanharam a inicial os documentos de fls. 10/22.Por r. despacho datado de 22.03.2016 foi determinada a
citação do requerido (fl. 23).O requerido foi devidamente citado (fl. 29) e permitiu que o prazo concedido decorresse sem
manifestação (fl. 30). O DD. Promotor de Justiça opinou pela decretação da prisão (fls. 36/37).Sucinto relatório. Decido.
Trata-se de ação de execução de alimentos na qual o executado, regularmente citado para manifestar-se sobre a dívida, não
realizou pagamento e sequer tentou justificar a impossibilidade de fazê-lo, como também não apresentou nenhuma proposta de
quitação ou parcelamento de sua dívida. Portanto, desde o ajuizamento da presente ação, não há notícias do cumprimento da
obrigação alimentar por parte do devedor. A dívida ora executada tem natureza alimentar, por consequência, não há ilegalidade
na decretação da prisão do alimentante, que é medida constritiva, legalmente prevista.Diante desse cenário e da manifestação
favorável do Dr. Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal e o artigo 528, §3º,
DECRETO A PRISÃO CIVIL do devedor Edilson Pires de Santana, pelo prazo de 30 (trinta) dias.O requerido somente será
solto se comprovar o pagamento integral do débito, desde dezembro de 2015, nos exatos termos do artigo 528, §7º do Código
de Processo Civil.Expeça-se mandado de prisão, com validade máxima de 03 (três) anos.Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE
MORAES (OAB 341729/SP)
Processo 1005687-31.2016.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - C.R.S. - M.A.M. Tendo em vista que a revelia, no caso em tela, não produz efeitos, nos termos do art. 344, inciso II, do CPC, o autor deverá
especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, justificando a sua pertinência. - ADV: LUANA MARIAH
FIUZA DIAS (OAB 310617/SP)
Processo 1005704-67.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.D.S. e outro - C.E.S. - 1. Fls.
22/41: Defiro a gratuidade da justiça ao requerido. 2. A autora deverá apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: DARMY MENDONCA (OAB 13630/SP), HELDER ROLLER MENDONCA (OAB 84728/SP), DANIEL ZAMPOLLI
PIERRI (OAB 206924/SP), REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1006728-67.2015.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.S. - O autor deverá se manifestar em 5 dias sobre
o resultado negativo da carta de citação, a requerida é desconhecida no local e bem como manifestar-se em prosseguimento do
feito. - ADV: CASSIANO ABICHARA DA SILVA (OAB 350612/SP)
Processo 1013059-65.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.S.C. e outro
- E.M.C. - Ciência à exequente, acerca da prisão civil do executado (fls. 61/65). - ADV: JOSENALDO BEZERRA DA SILVA (OAB
264358/SP), EVERALDO PEDROSO DA SILVA (OAB 373193/SP)
Processo 1013541-13.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.N.S. e outros
- J.N.S. - J.P.S. - Ciência aos exequentes, acerca da prisão civil do executado (fls. 48/52). - ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO
(OAB 229821/SP)
Processo 1015703-78.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S. G.B.S.O. - M.C.O. - 1. Defiro a gratuidade da justiça ao executado. 2. A exequente deverá se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a justificativa. 3. Após, ao MP. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP), FRANCISCO
CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP)
Processo 1015703-78.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S. G.B.S.O. - M.C.O. - 1. Defiro a gratuidade da justiça ao executado. 2. A exequente deverá se manifestar, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a justificativa. 3. Após, ao MP. - ADV: DENISE APARECIDA CAROPRESSO (OAB 136372/SP), FRANCISCO
CARLOS PRUDENTE DA SILVA (OAB 87948/SP)
Processo 1016877-25.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - A.J.S. - A.C.F.S. - O autor deverá
se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARTINHO DOS SANTOS FILHO (OAB 84408/SP),
EDMILSON TEIXEIRA DE SOUSA (OAB 337582/SP)
Processo 1019792-47.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.R.S. - M.S.R.S. - A.C.S.R.S. - J.J.A.J. - Fls. 42/48: Ciência à autora, acerca do cumprimento do Mandado de Prisão, aguardando-se o
cumprimento da pena pelo executado. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
Processo 1021824-25.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria do Carmo Soares - Fazenda do
Estado de São Paulo - Proceda a inventariante a correta indicação das peças para formação do título, com a indicação das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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