TJSP 30/05/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2124
2016
produção de prova testemunhal, daí porque designo o próximo dia 03 de agosto de 2.016, às 15:00 horas, para realização de
audiência de conciliação, instrução e julgamento.Intimem-se as partes para apresentar seus róis de testemunhas, se ainda não
o fizeram, no prazo de 15 dias, a contar da publicação da presente decisão pelo D.O.E., sob pena de preclusão.3. Devido ao fato
da autora ser defendida pela Defensoria Pública, providencie a Serventia o necessário para a intimação desta, bem como, de
sua(s) testemunha(s), caso expressamente assim o requeira, sob pena de ser presumido que o comparecimento da(s) mesma(s)
se dará independentemente de intimação.4. Fica advertido ao Defensor do réu de que, havendo necessidade de intimação das
testemunhas, deverá ele próprio promover as intimações destas, pelo correio, com aviso de recebimento, tal como preconizado
no artigo 455 parágrafo 1º, do NCPC, juntando aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia
da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.Int. - ADV: TANIA MARIA PINHEIRO LEAL DE SOUZA (OAB
331153/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4003745-15.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.S. - E.L.S.
- (X ) manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: SIMONE CRISTINA DA
SILVA CRUZ (OAB 314541/SP), RONALDO FERRAZ DE ARAÚJO (OAB 355413/SP)
Processo 4004225-90.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.A.S. - Oficio para o CAEX - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4005719-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Maternidade - I.R.C. - R.C.M. - - O.M.C. - 4.
Portanto, como se vê, não tendo ocorrido qualquer contradição em relação a sentença de fls. 288/293, entende este Juízo que
os presentes embargos de declaração não têm como ser acolhidos, sob pena de tornar nula tal decisão, daí porque NEGA-SE
PROVIMENTO A ESTE RECURSO.5. Já tendo o corréu Roberto interposto recurso de apelação antes mesmo do julgamento
dos embargos de declaração, como foi negado provimento a estes últimos, RECEBO O APELO de fls. 304/314, apenas no efeito
devolutivo, posto que em ações que envolvem imposição de obrigação alimentar o efeito suspensivo incide apenas de forma
excepcional, o que, por óbvio, não é o caso, já que houve concessão de tutela antecipada na decisão recorrida exatamente por
entender este Juízo que haveria perigo de dano irreparável caso a obrigação alimentar viesse a se tornar exigível apenas a
final.Nesse sentido, a jurisprudência firmada perante o colendo Superior Tribunal de Justiça:”Recurso especial. Processo civil.
Revisional de alimentos. Redução e exoneração da prestação alimentícia. Efeitos da apelação.Deve ser recebido apenas no
efeito devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença que decida pedido revisional de alimentos, seja para majorar,
diminuir ou exonerar o alimentante do encargo” Dê-se, pois, vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões de
apelação no prazo legal.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens.6. Sem prejuízo das determinações supra, expeça-se, desde logo, o competente ofício
à empregadora do réu para que se iniciem imediatamente os descontos da pensão alimentícia em favor da autora, posto que,
como explicitado acima, o recurso de apelação de fls. 301/314 foi recebido apenas em seu efeito devolutivo.Int. - ADV: JOSÉ
BENEDITO TAVARES (OAB 158694/SP), DAIILLE COSTA TOIGO (OAB 278910/SP), VANESSA CANTON SILVA (OAB 278865/
SP)
Processo 4012034-34.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.L.R. - A.A.P.R.
- Diante da petição de fls. 112, na qual a exequente informou que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que
estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se
mandados de levantamento dos valores depositados às fls. 68, 73 e 83 em favor da exequente.Ciência ao Ministério Público e a
Defensoria Pública.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo
pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP), ELIAS DO NASCIMENTO (OAB 301603/SP)
Processo 4012327-04.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.C. - R.S.C. - Fls. 88: ciente. Defiro por mais 30
dias o prazo para cumprimento do r. despacho de fls. 84. - ADV: EVANDRO VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP), ALUIZIO
SEMOLINI JUNIOR (OAB 178550/SP), JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS
SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 4017289-70.2013.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.T. e outros - Vistos.1 Redesigno audiência para o dia 02 de agosto de 2016, ás 15:00 horas, a ser realizada na Av. Nossa Senhora de Fátima nº
336, Jd. Bela Vista, Osasco-SP, Fórum das Varas da Família, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC),
quando será tentada a conciliação.2 - Cite-se e intime-se requerido,conforme requerido ás fls. 81, nos termos da decisão de
fls.09.3 - A autora deverá comparecer independente de intimação, cabendo a sua patrona dar-lhe ciência da data, local e horário
da audiência.P e Int.Osasco, 23 de maio de 2016. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/SP)
Processo 4021753-40.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - J.A.S. - Vistos. 1-Fls.28:Manifeste-se a
requerente no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do processo. Cumprida a determinação supra, dê-se nova vista
ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para novas deliberações. Ciência à Defensoria Pública. P.e Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4021753-40.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - J.A.S. - Vistos. Fls. 33: defiro pelo prazo de
30 dias. P. E int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4021753-40.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Medida Cautelar - J.A.S. - Dê-se vista a um dos Defensores
Públicos do Estado para que no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre às fls. 33.Com a manifestação, dê-se nova vista ao
Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4021768-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.A. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2015/000061-2
dirigi-me ao endereço indicado e ai sendo deixei de citar e intimar Adriano Jacinto dos Santos em virtude de ter me dirigido ao
endereço e lá estando verifiquei que o endereço se trata de um condomínio e no mandado não consta número de apartamento.
Informo ainda que o endereço é um condomínio da COHAB e não possui sistema de portaria.O referido é verdade e dou fé.
Osasco, 12 de fevereiro de 2015. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4021768-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Vistas dos autos ao
autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. 43/44. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4021768-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.A. - Fls. 49, item 3: defiro
pelo prazo de 30 dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 4021768-09.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.A. - INTIME-SE a
requerente para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB
999999/SP)
Processo 4022167-38.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - D.F.B.S.C. - A.L.S. - Vistos.Manifeste-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º