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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 - Página 2010

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TJSP 31/05/2016 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2125

2010

Processo 1000062-95.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Lucilene Bindella Dias - Manifestese o procurador da autora, no prazo de dez dias, sobre o teor da certidão do oficial de justiça de fls. 109 (negativa para
a intimação da autora para perícia agendada em 02/05/2016): CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº411.2016/001448-9 dirigi-me à zona rural de Pacaembu e deixei de intimar LUCILENE BINDELLA DIAS tendo em
vista que não localizei apropriedade indicada e no mandado não consta sequer o Bairro onde ela seencontra. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES
(OAB 164707/SP)
Processo 1000071-57.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Marta Poli de Freitas INSTITUTO NACIONALD DO SEGURO SOCIAL - Vistos.1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade
de obtenção de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar.2. As partes são legítimas e estão bem
representadas nos autos. Eventuais prejudiciais serão apreciadas no julgamento. Declaro o feito, pois, saneado.3. Fixo como
pontos controvertidos: a) o exercício da atividade como trabalhador(a) rural; b) a existência de início de prova documental; c)
a necessidade de recolhimentos referente ao período de carência.4. Defiro a produção de prova testemunhal, bem como a
documental já existente nos autos.5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o 18/07/16, às 13:40 horas.6.
Concedo o prazo de 15 dias para depósito do rol de testemunhas, sob pena de preclusão, caso não tenha sido apresentado.
Intime-se as partes, bem como as testemunhas, expedindo-se o necessário. - ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 1000083-71.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Readir Meneguesso - - Fabio Valencio
Meneguesso - Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais SA - Vistos.Compulsando os autos, verifico que houve
recolhimento das custas processuais e demais taxas (fls. 17/21). Assim sendo, torno sem efeito a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuidade. Anote-se.No mais, especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas que pretendem
produzir, justificando objetivamente a sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado. Intime-se. - ADV: MILTON IDIE (OAB 343398/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 1000089-15.2015.8.26.0411 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Jovelina Pereira de Almeida
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.1. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção
de conciliação, prejudicando a designação de audiência preliminar.2. As partes são legítimas e estão bem representadas nos
autos. Declaro o feito, pois, saneado. Não há preliminar a apreciar, também não ocorre as hipóteses de julgamento antecipado.3.
Fixo como pontos controvertidos: a) a qualidade de segurada do(a) autor(a); b) existência de doença incapacitante para o
trabalho.4. Defiro a produção de prova pericial, nomeio como Perito Judicial o Doutor ENIO KENDY OKADA, independentemente
de compromisso.Arbitro os honorários do Sr. Perito em R$ 200,00 (duzentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal,
nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente.O(A) autor(a) deverá comparecer a
perícia munida de todos os exames e documentos médicos que possuir.Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, a
fim de que seja designado dia, hora e local para realização da perícia.Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para
comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência aos advogados.5. Concedo as partes o prazo
de (05) cinco dias para indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos.Desde já apresento os quesitos do Juízo:Qual o estado geral de saúde do autor(a)? Qual doença é portador (a)?- Os esforços físicos constantes causam alterações no
estado geral de saúde do(a) autor(a)?- Considerando-se a idade, o estado de saúde e a doença que porta, pode ele(a) exercer
de forma satisfatória as atividades da vida diária e de trabalho?- Existe cura provável para doença? Em caso positivo, em quais
condições?- Está o(a) autor(a) plenamente incapacitado(a) para o trabalho que exerce?6. Após, intime-se o perito a designar
data, local e horário para realização do exame.Laudo em 30 (trinta) dias.7. Posteriormente será deliberado sobre a necessidade
de produção de prova oral. Intimem-se. - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 1000120-98.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanderlei Amaral Silva Informo que foi agendada para a data de 21/07/2016, às 17:00h, a perícia médica na (o) requerente, que será realizada pelo
Dr. Ênio Kendy Okada, no consultório médico localizado na Rua Petronilo Soares, nº 501, Centro, Município de Irapuru-SP.
CONSIGNANDO-SE que o autor fica intimado da data da perícia APENAS pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador.
Ciência às partes. - ADV: ADRIANO MASSAQUI KASHIURA (OAB 163406/SP)
Processo 1000133-97.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Pedro Alves Cardoso Junior Sergio Luiz Rigueiro - - Gislene Soares do Amaral - Vistos.Concedo aos requeridos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.Especifiquem as partes, em 5 dias, improrrogáveis, as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a
sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão ou indeferimento, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Intimese. - ADV: ALAN GONÇALVES MOREIRA BATISTA SOUZA (OAB 340217/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 1000139-07.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Marlene Livero - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - ENIO KENDY OKADA - (Informo que foi agendada para a data de 30/06/2016, às 17:00
horas, a PERÍCIA MÉDICA na requerente, que será realizada pelo Dr. ÊNIO KENDY OKADA, no consultório médico localizado
na Rua Petronilo Soares, nº 501, Centro, Município de Irapuru-SP. Ciência às partes). - ADV: TALES VIEIRA DE MELLO (OAB
369234/SP)
Processo 1000149-51.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Terezinha Nunes da Silva Informo que foi agendada para a data de 04/07/2016, às 16:45h, a perícia médica na (o) requerente, que será realizada pelo
Dr. Ênio Kendy Okada, no consultório médico localizado na Rua Petronilo Soares, nº 501, Centro, Município de Irapuru-SP.
CONSIGNANDO-SE que o autor fica intimado da data da perícia APENAS pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador.
Ciência às partes. - ADV: JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP)
Processo 1000183-60.2015.8.26.0411 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria
Rigazzi Silveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Informo que o exequente deu entrada no Cumprimento de sentença
no formato digital sob nº 2101-82.2016.8.26.0411, em 23/05/2016. Sendo que estes autos permanecerão neste Ofício de justiça
para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30(trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença
definitivo, após o qual, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica (61612), conforme
Provimento CG 16/2016. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP), DANILO ALVES GALINDO (OAB
195511/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)
Processo 1000214-46.2016.8.26.0411 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Braz de Godoi - Informo que
foi agendada para a data de 30/06/2016, às 16:45h, a perícia médica na (o) requerente, que será realizada pelo Dr. Ênio Kendy
Okada, no consultório médico localizado na Rua Petronilo Soares, nº 501, Centro, Município de Irapuru-SP. CONSIGNANDO-SE
que o autor fica intimado da data da perícia APENAS pela imprensa oficial, na pessoa de seu procurador. Ciência às partes. ADV: CILENE FELIPE (OAB 123247/SP)
Processo 1000246-85.2015.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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