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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 - Página 2019

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TJSP 31/05/2016 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2125

2019

POSSETI, com consultório na Rua Santa Catarina nº 1413, Populina, SP. Intime-se o perito judicial ora nomeado para designação
de data e realização de perícia, nos termos da decisão de fls. 60, observando que, pelas partes, já foram apresentados os
quesitos.Int. - ADV: RICARDO CESAR SARTORI (OAB 161124/SP), RICARDO PERUSSINI VIANA (OAB 365638/SP)
Processo 1000483-13.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Aparecido da Silva Ciência ao autor da designação de perícia a ser realizada no dia 21/06/2016, às 17:30 horas, no consultório do Dr. Antônio
Braz Posseti, localizado à Rua Santa Catarina, nº 1413, Populina-SP. - ADV: RICARDO PERUSSINI VIANA (OAB 365638/SP),
RICARDO CESAR SARTORI (OAB 161124/SP)
Processo 1000594-60.2016.8.26.0414 - Monitória - Compra e Venda - Oversound Indústria e Comércio de Eletro Acústicos
Ltda - Vistos.Por ora, no prazo de 10 dias, apresente a requerente perante a Serventia deste Juízo de Direito os originais dos
títulos objetos deste processo digital que após conferidos serão devolvidos à requerente com as necessárias certidões nos
mesmos e no processo digital.Intime-se. - ADV: ROBERTO BARCELOS CAETANO (OAB 198572/SP)
Processo 1000602-37.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Marilde de Fatima Toninato - Trata-se
de ação ajuizada por MARILDE DE FATIMA TONINATO, com pedido liminar, em face do BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a
cessação de descontos em folha de pagamento, bem como a restituição em dobro de valores indevidamente retidos.Ausentes
os requisitos da tutela de urgência (CPC/15, art. 300).Não demonstrada a probabilidade do direito invocado.A autora não nega
a contratação de serviços bancários junto ao réu.Pelo compromisso de pagamento extrajudicial acostado aos autos (fl. 26/28),
depreende-se que os débitos da autora, relativos a cheque especial e empréstimos consignados, foram consolidados em uma
única dívida, para pagamento em 24 parcelas, via boletos bancários com vencimentos de 31.07.2015 a 02.07.2017.Contudo, foi
juntado apenas um boleto bancário pago, com vencimento em 02.03.2016 (fl. 29).Portanto, por ora, não restou demonstrado o
adimplemento do ajuste.De outra parte, como é sabido, o empréstimo consignado pressupõe desconto em folha de pagamento,
não havendo se falar em impenhorabilidade dos salários nesse particular.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de
urgência.Cite-se o requerido com as cautelas de praxe.Tendo em vista os comprovantes de rendimentos acostados aos autos
defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.Int. - ADV: BEATRIZ SAYURI YAMANAKA (OAB 308594/SP)
Processo 1000610-14.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Adevailson Pereira Dias - Defiro os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se.Cite-se com as advertências de praxe.Int. - ADV: CLOVES MARCIO VILCHES DE
ALMEIDA (OAB 122588/SP)
Processo 1000619-73.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Guarda - Brasilina Alves Pimentel Perdigoto - Havendo
possibilidade de acordo, remetam-se os autos ao Setor de Mediação/Conciliação para agendamento de audiência, intimandose a autora e citando-se o(a) réu, para os termos da presente ação, advertindo-o(a) de que o prazo para contestação, caso
não haja conciliação, começará a fluir a partir da audiência supra mencionada.Ciência ao Representante do Ministério Público.
Defiro a autora a gratuidade judiciária. Anote-se. Int. CERTIDÃO: Certifico e dou fé que foi designada pela serventia audiência
de conciliação a ser realizada no dia 26 de julho de 2016, às 15:30 horas, na sala de audiências do setor de conciliação da
Comarca. Ciência às partes. Nada mais. - ADV: YURI YOSHIMI HASHIMOTO (OAB 356023/SP)

Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SALOMÃO OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUZI DARLEY MEDRADO NUNES TREVIZOL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2016
Processo 0000021-10.2014.8.26.0414 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARRONE LIMEIRA GONÇALVES
- Vistos. Recebo o recurso apresentado pelo Ministério Público, dê-se vista ao advogado constituído do réu para apresentação
das contrarrazões, no prazo legal. Após, observadas as formalidades legais, remetam-se os presentes autos ao Serviço de
Entrada de Autos de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.Int. - ADV: DANIEL GARCIA (OAB 78591/SP), JUAREZ
CANATO (OAB 87410/SP)
Processo 0000888-37.2013.8.26.0414 (041.42.0130.000888/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes
Praticados por Particular Contra a Administração em Geral - Pergio Ricardo Zevoli Gatti - - Pergio Ricardo Zevoli Gatti - Julgo
extinta a pena de multa imposta nestes autos ante o integral cumprimento (fls. 230).Certifique-se/comunique-se a extinção
da pena de multa nos autos de execução de sentença.Feitas as devidas anotações, comunicações e observadas as demais
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.PRIC. - ADV: IVAN JOSE ALVAREZ CINTRA (OAB 221220/SP)
Processo 0001054-16.2006.8.26.0414 (414.01.2006.001054) - Outros Feitos não Especificados - J.M.M. - Vistos. Transitado
em julgado o acórdão retro, julgo extinta a punibilidade do sentenciado JOÃO MARCELINO MIRANDA, com fundamento nos
artigos 107, IV, 109, VI e 110, §1º todos do Código Penal. Expeçam-se ofícios ao IIRGD e Delegacia de Origem. Feitas as
devidas anotações no histórico de partes do SAJ acerca da confirmação da condenação e da extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva do estado, observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 0001692-34.2015.8.26.0414 - Inquérito Policial - Homicídio Simples - V.A.M. - Vistos. Para melhor acomodação da
pauta redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de junho de 2016, às 14:00 horas. Intime-se e requisite-se o
necessário. - ADV: ANTONIO FLAVIO VARNIER (OAB 80051/SP)
Processo 0001739-08.2015.8.26.0414 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - E.C. - Fl. 82/83: Tendo em
vista que a justificativa apresentada e para evitar futura alegação de nulidade, redesigno a audiência de fl. 78 para o próximo dia
14 DE JULHO DE 2016, ÀS 14:00 HORAS.Intimem-se e requisitem-se, se necessário.Dê-se baixa na pauta.Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP)
Processo 0001927-98.2015.8.26.0414 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - D.B.B. - Observo que nos presentes autos
não estão evidentes as causas previstas no artigo 397, incisos I, II, III e IV do Código de Processo Penal (redação Lei 11.719/08).
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 12 de julho de 2016, às 16:30 horas (art. 399/400 do
CPP, redação Lei 11.719/2008).Intimem-se e requisite-se, se necessário. - ADV: DOUGLAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 166979/
SP), LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), ARNALDO DOS SANTOS (OAB 79986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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