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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016 - Página 2018

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TJSP 31/05/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2125

2018

298185/SP)
Processo 1000123-44.2016.8.26.0414 - Exibição - Liminar - Mauro Pires - Telefonica Brasil S/A - Manifeste-se o autor em
réplica à contestação de pgs. 90/95. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP)
Processo 1000164-11.2016.8.26.0414 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.I.N. - Vistos.
Devidamente citado (fls. 23), o executado não efetuou o pagamento do débito, não comprovou que já o fez e não justificou
a impossibilidade de efetuá-lo (fls. 24).Assim, tendo em vista que ele resiste em quitar o seu débito alimentar, decreto a sua
prisão civil pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 733, §1º, do Código de Processo Civil, sendo a prisão civil em questão
“cumulativa/sucessiva”. Nesse sentido:”Execução de alimentos - O Código de Processo Civil, mais novo que a lei de alimentos,
permite a decretação de prisão por até 90 dias. E não se pode falar que a lei de alimentos, nesse caso, é especial. A comparação
dos dispositivos legais em conflito mostra que são eles iguais. Não se pode falar que um se dirige a situação especial do outro,
a justificar a classificação em regra geral e especial e a permitir a aplicação desta - Recurso improvido.” [TJ/SP-9ª Câmara
de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 652.553-4/8-00, rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, negaram provimento ao
recurso, por maioria, j. 24.11.2009]Ressalto que deve constar do mandado de prisão: a) o valor total do débito; b) a data da sua
última atualização; c) o valor mensal da pensão alimentícia; d) a data do seu vencimento; e e) a ressalva de que somente obstará
a prisão o pagamento integral do valor acima mencionado, bem como de todas as prestações que se vencerem posteriormente
até a data do efetivo pagamento.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: RENATO PELINSON (OAB 194679/SP)
Processo 1000167-63.2016.8.26.0414 - Exibição - Provas - Cláudio Cruz de Faria - Manifeste-se o autor acerca dos
documentos apresentados pelo requerido às páginas 78/83. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000231-73.2016.8.26.0414 - Procedimento Comum - Seguro - Rafael Sabadini - Seguradora Lider dos Consórcios
do Seguro Dpvat - Manifeste-se o autor em réplica à contestação de pgs. 49/67. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), JESUS DONIZETI ZUCATTO (OAB 265344/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP)
Processo 1000241-20.2016.8.26.0414 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Ezequiel Gomes da Silva - Fl. 51/54: Ao embargante para contrarrazões. Se apresentado recurso adesivo, à parte
contrária para resposta.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens
deste Juízo.Int. - ADV: EDGARD PAGLIARANI SAMPAIO (OAB 135327/SP), JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI (OAB
190686/SP), FELIPE FIGUEIREDO SOARES (OAB 218957/SP)
Processo 1000303-60.2016.8.26.0414 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.S.R.L. - M.A.R.L. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nestes autos da
ação de alimentos (fls. 39/40), com o qual não se opôs o Doutor Promotor de Justiça (fls. 44), e, em consequência, julgo extinto
o feito com fundamento no artigo 487, III, b), do Novo Código de Processo Civil, ficando reconhecida a procedência da ação.
Após o trânsito em julgado expeça a Serventia a certidão de honorários advocatícios em favor do patrono indicado (nomeado) à
requerente (fls. 06/07) e, observadas as formalidades legais, arquive-se este processo digital. P.R.I.C. - ADV: DOUGLAS LUIZ
DOS SANTOS (OAB 166979/SP), ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195605/SP)
Processo 1000313-41.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Laerte Prete - José Laerte Sabião Vista ao requerido/apelante José Laerte Sabião para apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo de pgs 112/117. - ADV:
CARLOS ROBERTO TERENCIO (OAB 163421/SP), GABRIEL FERNANDES TERENCIO (OAB 325391/SP), REGIANE SILVINA
FAZZIO GONZALEZ (OAB 220431/SP)
Processo 1000322-66.2016.8.26.0414 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Salvador Martins e outros Defiro o pedido inicial formulado por MARIA LUIZA JORGE E OUTROS. Expeça-se o Alvará requerido com prazo de 90 dias, em
nome dos requerentes para que os mesmos possam levantar junto ao Posto do Seguro Social de Jales, ou em uma das agências
bancárias por ele credenciadas, os saldos residuais do benefício previdenciário em nome de JOÃO LOPES DE SOUZA, CPFMF. 058.277.088-28, ficando consignado que os autores deverão depositar judicialmente a parte cabente ao herdeiro menor,
comprovando-se nos presentes autos.Após, nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais remetam-se os
autos ao arquivo.PRIC. - ADV: REGIANE REDIGOLO LIMA (OAB 373209/SP), JOSE ROBERTO ALVAREZ URDIALES (OAB
78762/SP)
Processo 1000337-69.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Maria Batalhão Pereira - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARINÓPOLIS - Alegações finais da autora apresentadas. Deverá a requerida apresentar suas alegações finais
no prazo de 10(dez) dias. - ADV: EDMILSON FORNAZARI GALDEANO (OAB 206230/SP), PAULO RICARDO SANTANA (OAB
195656/SP)
Processo 1000389-65.2015.8.26.0414 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - Anna da Conceição Sicotti Torres e
outros - Vistos.Diante da petição de fls. 39/40 da FESP, apresente a inventariante neste processo digital o necessário Protocolo
do ITCMD.Após, tal apresentação, aguarde-se o Parecer da FESP. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARTICO DE LIMA (OAB 341960/
SP), CLÉLIA RENATA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 171114/SP)
Processo 1000404-97.2016.8.26.0414 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.V.S. - - R.F.S.
- Vistos. Tendo em vista os pagamentos parciais já feitos pelo executado no valor de R$906,17 (fls. 24), intime-se este para no
prazo legal de 03 dias efetuar o pagamento da prestação relativa ao mês de abril de 2016 no valor de R$293,33 (fls. 23), bem
como das prestações vincendas, ou no mesmo prazo comprovar que já pagou, ou justificar a impossibilidade de pagar, sob pena
de prisão civil. Intime-se. - ADV: ROGERIO TAKEO HASHIMOTO (OAB 195605/SP)
Processo 1000436-05.2016.8.26.0414 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.F.S. - Fl.
19/20: Satisfeito o débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil.Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito manifestado pela
própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença
TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se.Nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com as
anotações de praxe.PRIC. - ADV: BEATRIZ SAYURI YAMANAKA (OAB 308594/SP)
Processo 1000475-02.2016.8.26.0414 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Davina Prates - Vistos. O
arrolamento sumário é forma abreviada de inventário e partilha dos bens deixados pelo “de cujus”. Assim, nomeio a requerente
MARIA DAVINA PRATES, ao cargo de inventariante, sendo desnecessário prestar compromisso. Defiro à inventariante
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Sem prejuízo, oficie-se ao Colégio Notarial, Seção de São Paulo,
solicitando informações acerca de eventual testamento deixado pelo “de cujus”, servindo cópia desta decisão como ofício.
Intime-se. - ADV: REGINALDO CASTELO BORGES (OAB 351305/SP)
Processo 1000483-13.2015.8.26.0414 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandro Aparecido da Silva Atendendo pedido verbal, destituo o Dr. Danilo Pedro Scapin da obrigação imposta.Assim, nomeio perito o DR. ANTONIO BRAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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