TJSP 01/06/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1566
ROBERTO RAMALHO (OAB 36955/SP), MARCIO GUANAES BONINI (OAB 241618/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO
(OAB 135964/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1004862-13.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Margarida Lgl Marques Epp
- Vistos.Defiro o sobrestamento tão somente pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, ao final, deverá a parte requerente
se manifestar indicando o atual/correto endereço da requerida para viabilizar sua citação, sob pena de extinção do feito, nos
termos do art. 485, IV, do NCPC.Int. - ADV: DIEGO GUILEN DE OLIVEIRA (OAB 337773/SP)
Processo 1004869-39.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Pablo Rangel Lima de Oliveira - Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Vistos.Diante do recolhimento
das custas processuais pela requerida(fls.237), e considerando que houve o pagamento integral do débito, julgo EXTINTO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Oportunamente certifique-se o transito com baixa e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1005052-73.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Greiziele
dos Santos Francisco - - Carlos Eduardo Ventura Pereira - Luiz Henrique dos Santos e outro - Vistos.Pedido retro: Assiste razão
os requerentes, uma vez que ainda resta o pagamento da parcela referente ao mês de maio/2016.Desta forma, aguarde-se o
total cumprimento do acordo de fls. 59/61, decorrido o prazo para cumprimento sem que haja manifestação do autor, os autos
serão arquivados no fluxo eletrônico correspondente.Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB 66114/SP),
CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1005521-85.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wellerson
de Aguiar Miranda - Vistos.Diante da documentação apresentada, que comprova a impossibilidade de comparecimento da
procuradora do autor na audiência de instrução, redesigno a audiência para o dia 14 de julho de 2016, às 14:10 horas.Intimem-se
as partes e testemunhas tempestivamente arroladas, com as advertências de praxe.Int. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE
(OAB 108973/SP)
Processo 1006304-77.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Julio Sanches
Neto - Vistos.Tendo em vista tratar-se o autor de pessoa idosa, defiro a prioridade de tramitação do presente feito, devendo a
serventia proceder às devidas anotações junto ao sistema.Indefiro, outrossim, o pedido de justiça gratuita, porquanto não basta
a mera declaração de pobreza subscrita pela parte, devendo haver a efetiva demonstração ou indicação de hipossuficiência
financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão da gratuidade judiciária.De outra monta, verifico que o patrono
subscritor da petição inicial distribuiu a presente ação assinalada com a tarja de urgência, mesmo sem qualquer provimento
antecipatório ou de urgência capaz de ensejar a apreciação do pleito fora da ordem de distribuição, como no caso do presente
feito.Assim, fica desde já advertido referido patrono de que a marcação de urgência disponibilizada por ocasião da distribuição
dos feitos digitais não pode ser utilizada como se fosse um “click mágico” capaz de acelerar o andamento do feito, sob pena
de retardar a apreciação de casos de urgência pelo Magistrado, em detrimento do jurisdicionado que carece de celeridade na
apreciação de seu pleito.Por fim, designo a audiência de conciliação para o dia 27 de julho de 2016, às 14:00 horas, devendo o
procurador do autor se fazer acompanhado de seu cliente, sob pena de extinção nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95,
e consequente condenação em custas processuais, conforme preceitua o artigo 51, § 2º da Lei 9099/95, de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, observados o artigo 4º, § 1º, da Lei 11.608/03.Cite-se e intime-se a instituição financeira requerida,
advertindo-a de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos
disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, bem como de que deverá comparecer à audiência representada por meio
de preposto credenciado, cuja carta de preposição e contrato social/atos constitutivos da empresa deverão estar devidamente
disponibilizados na pasta digital do feito até a abertura da solenidade acima designada, sob pena de revelia, nos termos do art.
344, do NCPC.Int. - ADV: ULISSES MARCELO TUCUNDUVA (OAB 101711/SP)
Processo 1006379-19.2016.8.26.0344 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Mauro Messa Neto - Vistos.Recebo os embargos de terceiro para discussão, com suspensão do processo principal.Todavia,
no tocante ao pedido de antecipação de tutela, insta consignar que, apesar dos argumentos aduzidos na petição inicial, não se
acham presentes os requisitos para que se cogite o deferimento da tutela antecipada em sede de cognição sumária, carecendo
o feito de dilação probatória para a formação da convicção deste Magistrado.Ainda que assim não fosse, insta esclarecer que
a parte não logrou êxito em demonstrar a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual,
INDEFIRO aludido pedido.Por fim, cite-se o embargado para responder em quinze dias, nos moldes do art. 679, do NCPC,
anotando-se a serventia, nos autos físicos, a oposição dos presentes embargos.Intime-se. - ADV: EVELYN DE CARVALHO
GOMES (OAB 296149/SP)
Processo 1006459-80.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Taisso Junior Coutinho - Vistos.Nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei 9099/95, que disciplina o foro de
competência para as causas previstas na lei, este juízo não tem competência territorial para apreciar a questão, eis que o
requerente é residente e domiciliado na Comarca de Promissão, onde também é o local onde o requerido mantem sua sucursal,
conforme declinado na inicial. Assim, não sendo neste juízo o local de domicilio do autor, do réu, nem tampouco onde ocorreram
os fatos que deram origem à presente demanda, de rigor a extinção do feito que deve ser aforada, a critério do autor, no juízo
de seu domicílio.Considerando que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, nos termos do Enunciado 89
aprovado no XVI Encontro do FONAJE Rio de Janeiro: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de
juizados especiais cíveis”, com fundamento no artigo 51, III, da Lei 9.99/95, JULGO EXTINTO o presente feito.Con relação ao
pedido de justiça gratuita, para que a parte faça jus à benesse processual, necessário que apresente de forma clara e concreta a
impossibilidade de custear as despesas processuais. Assim, ausente documentos que efetivamente comprovem a insuficiência
de recursos, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.Transitada em julgado e observadas as formalidades legais contidas no
art. 1.283 das Normas de de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE
TIRINTAN AMORIM (OAB 369106/SP), RENATO TIRINTAN AMORIM (OAB 342729/SP), JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI
(OAB 360274/SP)
Processo 1007238-69.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdir Ramos - Fica o
exequente, na pessoa na nobre advogada constituída nos autos digitais e por meio da imprensa oficial, intimado da r. Decisão
de fls. 66 e do teor dos ofícios de fls. 67/68, bem como para que instrua o pedido com o demonstrativo atualizado e discriminado
do débito no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1007369-44.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Adalto Penitente - Privalia Serviços de Informação Ltda e outro - Vistos.Fls. 234/235: Anoto o depósito judicial efetuado
pela requerida Paypal do Brasil, no valor de R$40,86, a título de pagamento da condenação. De outra parte, a requerida Privalia
efetuou depósito no valor de R$78,81, desacompanhado de petição. Nos termos do Enunciado Uniforme n. 41, editado pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º