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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1567

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1567

Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais (Comunicado n. 116/2010), em se tratando de depósito espontâneo,
o prazo para oposição de embargos inicia-se a partir da data do depósito. Assim, aguarde-se pelo referido prazo.Sem prejuízo,
intime-se a parte autora a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos depósitos efetuados, sob pena de aceitação
tácita.Int. - ADV: BRUNO BORIS CARLOS CROCE (OAB 208459/SP), RENATO GOMES VIGIDO (OAB 246800/SP), GISELE
RIBEIRO MALDONADO AZEVEDO (OAB 138117/SP)
Processo 1008375-23.2014.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Yoshiaki Koga - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Fabio Yoshiaki Koga - Vistos.Fl. 329: Ciência ao requerente.
Já iniciada a fase de cumprimento de sentença em autos dependentes, aguarde-se o exaurimento dos atos constritivos,
encaminhando-se estes ao fluxo digital correspondente.Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), AMANDA
KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 1008375-23.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Yoshiaki Koga
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Fabio Yoshiaki Koga - Vistos.Fls. 22/27: Recebo os embargos declaratórios, eis
que interpostos no prazo legal, porém deixo de acolhê-los, posto que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição
na decisão de fl. 19. Com efeito, é pacífico o entendimento na doutrina e nos Tribunais Superiores em relação à necessária
intimação do devedor para o pagamento do valor atualizado da condenação, somente após apresentação dos cálculos pelo
credor.Nestes termos, deixo de acolher, pois, os embargos de declaração.No mais, efetuado o depósito judicial por parte da
requerida, do valor de R$12.817,61, dentro do prazo previsto no artigo 523, NCPC, conforme comprovante de fl. 28, manifestese a requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, advertida de que o silêncio importará em aceitação tácita com o valor depositado
e o feito será julgado extinto pela satisfação da obrigação.Sem prejuízo, à Serventia para cálculo e intimação das custas
processuais, conforme despacho de fl. 326. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1008375-23.2014.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Fabio Yoshiaki Koga
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Fabio Yoshiaki Koga - Vistos.Fl. 30: Diante da concordância do autor com os
valores depositados, dou por satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento judicial, relativo ao comprovante de
depósito de fl. 28, em favor do exequente, observadas as formalidades legais e de praxe.Após, aguarde-se pelo recolhimento
das custas processuais pela empresa executada, no valor de R$150,92, conforme cálculo de fl. 31.Efetuado o recolhimento,
tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 221271/SP), FABIO YOSHIAKI KOGA (OAB 291544/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB
302356/SP)
Processo 1008381-93.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Rosa do Socorro
Cardoso - Banco Itaucard SA - Vistos.Diante da concordância da requerente com os valores depositados a título de pagamento
da condenação, dou por satisfeita a obrigação e, em consequência, Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos, o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II do NCPC.Expeça-se mandado de levantamento
judicial, relativo ao comprovante de depósito de fl. 166, em favor da autora, observadas as formalidades legais e de praxe. Após,
certificado o trânsito em julgado, proceda a Serventia à baixa e arquivamento dos autos digitais, cumpridas as formalidades do
art. 1.283 das N.S.C.G.J. P.R.I. - ADV: CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), SAMUEL DE ALMEIDA NETO (OAB 272205/SP), PAULO SERGIO MORELATTI (OAB 118926/SP)
Processo 1008586-25.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - André Luís Costa de Mello Pádua Helga Hengret dos Santos Longon - Por meio deste ato, fica a executada, nas pessoas dos nobres advogados constituídos nos
autos digitais e por meio da imprensa oficial, intimada da penhora on line de ativos financeiros realizada por meio do sistema
Bacenjud em bancária mantida junto Banco do Brasil S/A (fls. 59/62), no importe de R$ 117,83 (cento e dezessete reais e oitenta
e três centavos). - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA (OAB 202111/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/
SP), FERNANDO HENRIQUE BUFFULIN RIBEIRO (OAB 295504/SP), BRUNO FERRINI MANHÃES BACELLAR (OAB 290194/
SP), GUILHERME BERNUY LOPES (OAB 279277/SP)
Processo 1009049-64.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Papel Marília Papelaria e Conveniência
Eireli - EPP - Vistos.Diante da manifestação retro Julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos
de direito, o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4º primeira parte da Lei 9099/95.Indefiro a expedição das certidões,
tendo em vista que não consta saldo remanescente do débito, bem como, os títulos já estão protestados, conforme documentos
trazidos aos autos às fls.10/20.Oportunamente certifique-se o transito com baixa e arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARCIA
PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1009387-38.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - José Monteiro - José
Monteiro - Vistos.Ante o levantamento da ultima parcela, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, certifique-se o trânsito com baixa do presente feito e arquive-o no fluxo correspondente,
observando-se, contudo, as disposições constantes do art. 1.283, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.P.R.I.
- ADV: JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP)
Processo 1010762-74.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Renan José Mendes Bonani - Claro S/A - Vistos.Diante da certidão retro, proceda a Serventia ao cálculo das
custas de preparo, providenciando-se nova publicação da sentença.Int. - ADV: LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP),
RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), MARCELO SOUTO DE LIMA (OAB 253370/SP)
Processo 1010898-71.2015.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Benedito Cândido - Banco Bradesco SA - Vistos.Recebo o recurso interposto pelo requerido com efeito
devolutivo. Ás contra-razões. Recebidas ou não, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), FLAVIO JOSE AHNERT TASSARA (OAB 95646/SP)
Processo 1011138-60.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alice Spressão de Moura - Vistos.
Considerando que conforme comprovado as fls. 08/09, foram bloqueados os vencimentos do executado em sua integralidade,
proceda-se o imediato desbloqueio através do sistema Bacenjud.Após, cumpra-se o tópico final da determinação de fls. 04.Int. ADV: ANTONIO ADALBERTO MARCANDELLI (OAB 77470/SP), MARCELA CALLE ROCHA (OAB 352247/SP)
Processo 1011788-10.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Carlos Clemente - Luiz
Carlos Clemente - Vistos.Ante a inércia da exequente, julgo EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o presente feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95.Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se a baixa e arquivamento dos autos.P.R.I. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE
(OAB 57883/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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