TJSP 01/06/2016 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1609
seus advogados, conforme §3º de referido artigo.Nos termos do §8º de referido artigo, o não comparecimento da autora ou do
réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.As partes
deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos. Int. - ADV: ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/
SP), MARCOS PAULINO RODRIGUES (OAB 229512/SP)
Processo 1008587-95.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Ademilton Ferreira de Melo
- Vistos.Intime-se a perita judicial para apresentação do laudo pericial e/ou informações sobre sua realização, no prazo de 15
(quinze) dias, sob as penas da lei.Int. - ADV: VALDEMIR TEODORO DE FREITAS (OAB 177575/SP)
Processo 1008669-29.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.A.M.P. - N.P. - Portanto, ante a nova redação dada
pela Emenda Constitucional nº 66, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito
de prévia separação judicial por mais de um ano, nos termos do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o
artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515, de 26.12.1977, com a nova redação dada pela Emenda acima supramencionada, DECRETO O
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 179/180, revogando a liminar
anteriormente concedida. Outrossim, ante a falta de interesse processual superveniente, considerando-se o acordo firmado,
JULGO EXTINTA a ação cautelar em apenso (autos nº 1000082-81.2016), sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no
art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. A requerente voltará a adotar o nome anterior ao casamento, ou seja, I.A.M..
Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação e ofício à empresa empregadora. Após, observadas
as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: VALDAVIA CARDOSO (OAB 90557/SP), LUIZ GAFFO FILHO
(OAB 279604/SP), VIVIAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 231521/SP), MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA (OAB 24500/SP)
Processo 1008735-43.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.G.S.C. - Ante a certidão
negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2015/029847-2
dirigi-me à Av. Coronel Oliveira lima, 1815 - Parque Aliança - Ribeirão Pires e deixei de proceder a penhora retro determinada,
em razão de não ter encontrado bens do executado. Face ao exposto, devolvo o presente, a fim de que o autor indique os bens
que deseje ver penhorados. O referido é verdade e dou fé. Maua, 16 de fevereiro de 2016.”, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE
EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: IRACI MARIA DE SOUZA TOTOLO (OAB 178596/SP)
Processo 1008748-42.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - OLINDA
COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO LTDA - Vistos.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos
termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado pelo exequente a fls.
64/65, nos autos da ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por OLINDA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÃO
LTDA em face de CHEAP TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA LTDA ME e outros, e, em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, com relação ao coexecutado CHEAP TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME, sem resolução do mérito,
com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. A presente ação de execução seguirá em relação aos
executados MANOEL JOSÉ DA SILVA E MARIA LOPES DA SILVA. P.R.I.C. - ADV: SIDNEI GISSONI (OAB 87495/SP)
Processo 1009415-28.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - DAVID SOUZA DA CONCEIÇÃO
- Vistos.Providencie a autarquia o depósito dos honorários periciais conforme Portaria baixada pelos Juízes desta comarca.
Manifestem-se as partes sobre o laudo do perito do juízo juntado a fls. 111/120, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477,
§1º, CPC).Efetuado o depósito dos honorários periciais, expeça-se guia para levantamento dos honorários em favor da perita
judicial.Após, ao Ministério Público.Int - ADV: PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/SP)
Processo 1009533-04.2014.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.L.S. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido, deixando de condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade
deferida.Com o trânsito em julgado, e observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.
P.R.I. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP)
Processo 1009915-60.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B.A.S.S. e outros
- Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 348.2016/002208-9 dirigi-me ao endereço indicado e que fui informado pela proprietária do imóvel, Sra. Elza, de que o
executado J. V. não reside mais no local e que ignora seu atual endereço. O referido é verdade e dou fé. Maua, 15 de março
de 2016.”, MANIFESTEM-SE OS EXEQUENTES EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ANA PAULA NERY DO PRADO
(OAB 351048/SP)
Processo 1010009-08.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Guarda - J.F. - AUTOS Nº 1010009-08.2015.VISTOS.Cuidase de ação de REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS ajuizada por J.F., em face de R.C. do A.A fls. 25/28 a autora
noticiou o acordo entabulado em ação de alimentos em trâmite pela 4ª Vara Cível local, que englobou a regulamentação de
guarda e visitas à filha do casal.É O RELATÓRIO.Com efeito, tendo em vista que a guarda da filha do casal, bem como o
regime de visitas à infante já foram objeto de acordo homologado nos autos da ação de alimentos que tramitou perante a D.
4ª Vara Cível local (autos nº 101007-38.2015.8.26.0348), a presente ação perdeu o objeto, constatando-se a falta de interesse
processual superveniente.Ante o exposto, tendo em vista a falta de interesse processual superveniente, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, revogando a tutela antecipada
anteriormente concedida, deixando de condenar a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, ante a gratuidade
deferida.Caracterizada a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado desta sentença.Ciência ao Ministério
Público.P.R.I.C. - ADV: JANAINA KATIA FERNANDES (OAB 197094/SP)
Processo 1010100-98.2015.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Vasconcelos de Melo Vistos.Promova o autor o prosseguimento do feito, comprovando seu comparecimento perante a perita judicial, no prazo de 15
(quinze) dias.Int. - ADV: ANA MARIA STOPPA (OAB 108248/SP)
Processo 1010320-96.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2016/008744-0 dirigi-me ao endereço: * Rua Capitão José Antonio Lagareiro, 742 - Bairro Parque São Vicente - Mauá,
e aí sendo * deixei de proceder a(s) CITAÇÃO(ões) retro mencionada(s) de Clayton Ercílio Banin, em virtude de que nas
diversas diligências que procedi, não o(a) encontrei pessoalmente. Certifico mais de que nesta última diligência consegui
obter informações prestadas no local pelo(a) atual morador(a) Sr(a). Luiz Banin, de que o(a) mesmo(a) novamente não se
encontrava, sem saber precisar dias e horários em que o mesmo permanece na residência. Em face do exposto, como não há
mais prazo para novas diligências e no aguardo de novas determinações, devolvo o presente mandado para os devidos fins. (
NADA MAIS ). O referido é verdade e dou fé. Maua, 13 de maio de 2016.”, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE
PROSSEGUIMENTO. - ADV: ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO
ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1010353-23.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.S.F. - Ante a resposta
ao ofício encaminhado à empresa “Bernard Leite Transportes” informando que o executado não faz mais parte de seu quadro
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