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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1608

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1608

e devolvendo-a no domingo às 19 h.No mais, nos termos do art. 695, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 08 de agosto, p.f., às 16h30m, na qual as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores
públicos (art. 695, §4º, CPC).Cite-se e intime-se a demandada para comparecer à audiência de conciliação supra designada
com as advertências de praxe. O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência e deverá estar
desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (§1º,
art. 695, CPC).Na hipótese de não realizado o acordo, passarão a incidir, a partir de então, as normas do procedimento comum
(art. 697, CPC), sendo que a ré poderá oferecer contestação, no prazo de (quinze) dias úteis (art. 219, CPC), cujo termo inicial
será a data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC), sob pena de revelia.O autor deverá ser intimado na pessoa de seu
advogado, observando-se que o mesmo advoga em causa própria.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: SERGIO EDUARDO
MATOS CRUZ (OAB 327158/SP)
Processo 1007383-16.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.S. - Ante o decurso
do prazo para o executado efetuar o pagamento ou oferecer embargos à presente execução, manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA MIGUEL MOURÃO RIBEIRO (OAB 355989/SP)
Processo 1007812-80.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Letra de Câmbio - Keystone Internacional O.U Deverá o requerente providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento de diligências) A COMPLEMENTAÇÃO
das diligências no valor de R$ 70,65 para expedição de mandado de citação, intimação, penhora e avaliação (02 atos). A guia de
fls. 50 (mesma de fls. 55) é insuficiente para expedição do mandado. - ADV: ANDERSON RIBEIRO DA FONSECA (OAB 243159/
SP)
Processo 1007884-04.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDILSON JOSÉ DE ALMEIDA Vistos.Fls. 134: Ante a impugnação apresentada, notifique-se a perita para complementação do laudo, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentando resposta aos quesitos ofertados pela autarquia a fls. 103/104, em laudo complementar (art. 477, §2º, I,
CPC). Com a juntada do laudo complementar, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (art. 477, §1º, CPC).
Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA (OAB 163755/SP)
Processo 1007981-04.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.G.S.P. e outro Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
348.2015/029851-0 dirigi-me ao endereço: à Rua Serafim Rodrigues, nº 140, Jardim Rosina, nesta comarca, porém deixei
de proceder à citação do executado ALEX SANDRO PORTO, em virtude de não tê-lo encontrado. Em diligência ao referido
endereço fui atendido por Willian Rodrigo Porto, irmão, o qual informou que o executado ALEX SANDRO PORTO não mais
reside naquele endereço e que fora para a cidade de Candido Mota para trabalhar, mas fixou residência naquela cidade, porém
não sabia declinar o endereço. O referido é verdade e dou fé. Maua, 15 de dezembro de 2015.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM
TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 1007982-86.2014.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - MANDADO COM OFICIAL DE JUSTIÇA: O autor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para fornecer os
meios necessários ao cumprimento do mandado. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), EGBERTO
HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1008027-90.2014.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A.
- Viação Cidade de Mauá Ltda - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 348.2016/008417-3 dirigi-me ao endereço: * Travessa Oros, 8 - Bairro Vila Curuçá - Santo
André, e aí sendo * deixei de proceder a(s) INTIMAÇÃO(ões) retro mencionada(s) de Carla dos Santos, em virtude de que nas
diversas diligências que procedi, não o(a) encontrei pessoalmente. Certifico mais de que nesta última diligência consegui obter
informações prestadas no local pelo(a) atual morador(a) Sr(a). José Carlos Santos, de que o(a) mesmo(a) trabalha todos os
dias, sai muito cedo pela manhã e regressa somente tarde da noite. Em face do exposto, como não há mais prazo para novas
diligências e no aguardo de novas determinações, devolvo o presente mandado para os devidos fins. ( NADA MAIS ). O referido
é verdade e dou fé. Maua, 13 de maio de 2016.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV:
DENISE MORRONE (OAB 335032/SP), VINICIUS TAVARES MANHAS (OAB 308209/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), LEONARDO JOSE GARCIA OLIVEIRA (OAB 146758/SP)
Processo 1008096-25.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - FERNANDO HENRIQUE
SPINOZA - Ante a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 348.2016/009714-3 dirigi-me ao endereço: av. Dom Jose Gaspar, 614 - Matriz, e aí sendo deixei de citar Gilson
de Moura, haja vista não o ter encontrado nos dias em que ali diligenciei, estando o imóvel, aparentemente comercial, sempre
fechado. Face ao exposto, devolvo ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Maua, 24 de maio de
2016.”, MANIFESTE-SE O AUTOR EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO. - ADV: ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO
(OAB 230894/SP)
Processo 1008160-35.2014.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - CARLOS ALBERTO MARTINS
FRANCISCO - Ante o exposto, decreto a interdição do requerido, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, II, do Código Civil, e, de acordo com o art. 755, I, nomeio-lhe curador o requerente,
Carlos Alberto Martins Francisco.Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no órgão oficial, três vezes, com intervalo de 10 dias.Nos termos
do art. 759, do Código de Processo Civil, deverá a curador prestar compromisso, conforme dispõe o § 1º, do referido artigo,
do Código de Processo Civil, ficando dispensado da especialização de hipoteca legal.Expeça-se o regular mandado.Ressaltese que a providência de inscrição da presente sentença no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais não pode ficar ao
encargo exclusivo da parte, por envolver interesse público. Assim, no silêncio da parte, decorrido o prazo legal de oito dias,
deverá ser o mandado do registro de interdição remetido ao Cartório de Registro Civil, conforme art. 93 da Lei de Registros
Públicos (art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz
ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias. (Renumerado do art.
94 pela Lei nº 6.216, de 1975). Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo
termo).Após inscrição, lavre-se o termo de compromisso.Nos termos do disposto no Comunicado CG nº 686/2014 (processo
nº 2013/152227), publicado no D.J.E. de 30.06.2014, comunique-se a presente interdição, por incapacidade civil absoluta,
ao Cartório Eleitoral desta Comarca.Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: RICARDO FRANCISCO DE SALES (OAB
317229/SP)
Processo 1008366-49.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.N.S.J. - A.S.O. - AUTOS
Nº 1008366-49.2014. V I S T O S.Designo audiência de conciliação prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, para o
dia 12 de agosto, pf, às 16h30m, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC de Mauá,
situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47, Vila Noêmia, Mauá/SP., sendo as partes intimadas pela imprensa na pessoa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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