TJSP 01/06/2016 - Pág. 1724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1724
cota de fls. 14.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1008526-98.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - Y.K.S.N. - J.W.N. diante da quitação noticiada a fls. 67/68, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.Expeça-se mandado de levantamento referente ao depósito de fls. 55.Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente.
- ADV: EDUARDA LIMA CAVEDEN MOYA (OAB 380458/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1008549-10.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.P. - S.M.P. - Junte o(a) autor(a)
cópia de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do estado de pobreza.Int. - ADV: KEMILY
ANTONELI SARTORIO DA SILVA (OAB 348061/SP)
Processo 1008651-03.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - I.A.S. - N.A.S. - “Ciência do ofício de fls. 676/677.”
- ADV: FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 1008757-91.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - Iris Aparecida dos Santos Laporta - - Kathy
Laporta Lira e outro - Junte os herdeiros cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda para comprovação do
estado de pobreza.Int. - ADV: EDJANE MARIA DA SILVA (OAB 310147/SP)
Processo 1008846-17.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.C.L. - R.J.C. - Fls. 04: defiro
os benefícios da gratuidade. Anotem-se.Considerando que o réu não possui vínculo empregatício, Fixo os alimentos provisórios
no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, a ser pago até o dia 10 de cada mês. Oficie-se ao Banco do Brasil
para abertura de conta.Tendo em vista a possibilidade de conciliação prévia a realizar-se em audiência de alimentos em geral,
nos moldes do Comunicado 502/03 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, encaminhem-se ao CEJUSC para designação
de audiência de tentativa de conciliação.Consigne-se que, em não sendo obtida a conciliação, será designada nova data para
audiência de conciliação, instrução e julgamento neste Juízo.Após, dê-se ciência da designação ao(à) autor(a) e intime-se o(a)
requerido(a) com urgência.Intime-se. - ADV: CELESTINO GOMES ANTUNES (OAB 254501/SP)
Processo 1009128-26.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Terezinha do Carmo Gransote - José
Airton Paulino Boaventura e outros - Fabio Eduardo Gransote e outros - Fls. 122: indefiro, por ora, o pedido de expedição de
ofício à Fazenda do Estado. Tratando-se de arrolamento, as questões relativas ao recolhimento dos tributos de transmissão dos
bens deverão ser objeto de procedimento administrativo, cuja regularidade de recolhimento deve ser comprovada nos autos,
sem a necessidade de vista à Fazenda Pública, nos termos do artigo 662 do CPC. No mais, diante da manifestação, aguarde-se
por mais 30 (trinta) dias a manifestação da Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/
SP)
Processo 1009641-28.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.M.A. - T.M.F.
- “Ciência do documento de fls. 175.” - ADV: SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1009671-92.2015.8.26.0361 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.R.P. - C.E.W.P.
- Trata-se de embargos à execução de alimentos. Alega o genitor alimentante que há cobrança de valores cujo pagamento já
foi efetuado e juntou documentos. A alimentada, filha do embargante, alega que os comprovantes de depósito juntados não se
referem ao pagamento e pensão alimentícia, mas sim ao pagamento de despesas para a habilitação que foi dada de presente
pelo genitor alimentante à alimentada. O embargante foi intimado para se manifestar sobre os fatos alegados na contestação
e não se manifestou, deixando de impugnar que deu de presente à filha a habilitação e que os depósitos decorrem do referido
presente. Dessa forma, os comprovantes de depósito juntados aos autos não decorrem de pagamento de pensão alimentícia,
assim, é improcedente a ação. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, resolvendo a lide com fundamento no art.
487, I do CPC. Em decorrência da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa, com observação do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo
Civil 2015. P.R.I. - (Valor do Preparo R$ 182,80) - ADV: MARIO MASSAO KUSSANO (OAB 101980/SP), PATRÍCIA KAZUE
NAKAMURA (OAB 226219/SP), ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1009731-02.2014.8.26.0361/02 - Cumprimento de sentença - Transação - M.H.P.M. - Mansulino Luiz Vicente Considerando que o valor executado já é objeto de execução no dependente nº 1009731-02.2014/01, prossiga-se naqueles
autos, observando o exequente que as petições devem ser endereçadas àquele dependente.Providencie o cartório a baixa
definitiva e o respectivo aquivamento.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1010665-23.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.O. - C.S.S. - Oficie-se conforme
requerido a fls. 62.Após a resposta, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS
FILHO (OAB 260160/SP)
Processo 1010734-55.2015.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.S. - - A.P.A.M.S. - Para que as partes
comprovem o recolhimento dos impostos devidos, para fins de expedição da Carta de Sentença, nos termos da r. sentença de
fls. 98/99. - ADV: ANDERLY GINANE (OAB 128857/SP), FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP)
Processo 1010734-55.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.E.A.M.S. e outros - J.M.S. - Vistos.
Fls. 04: defiros os benefícios da assistência judiciária.Anotem-se.Intime-se o devedor, pessoalmente, para que, em 3 dias,
efetue o pagamento do débito de R$ 1.320,00 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e protesto.Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE
MESQUITA SANTOS (OAB 198743/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERLY
GINANE (OAB 128857/SP)
Processo 1011008-19.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.S. - I.C.S. e outro - DECISÃOProcesso Digital
nº:1011008-19.2015.8.26.0361Classe - AssuntoProcedimento Comum - GuardaRequerente:A.S.S. - Requerido:C.L.M. e outro Justiça GratuitaJuiz(a) de Direito: Dr(a). Alessandra LaskowskiVistos.Considerando que o mandado de citação indicou número
37 e os endereços indicados nas consultas realizadas aos sistemas Bacenjud e Infojud indicam número 36, defiro a expedição
de mandado para tentativa de citação pessoal da genitora no número 36.Indefiro a guarda provisória, pois não houve sequer
citação pessoal da genitora para se afirmar a ausência de discordância. Intime-se.Mogi das Cruzes, 30 de maio de 2016. - ADV:
ISABEL CAROLINE BARBOSA NOGUEIRA (OAB 317884/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 1011159-82.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.W.M.C. e outro - J.W.M.C. - Nos
termos do artigo 531,§ 1º, do CPC, a execução dos alimentos provisórios se processa em autos apartados. Assim, a providência
deve ser requerida mediante peticionamento eletrônico - opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Cumprimento
Provisório”.No mais, aguarde-se a audiência.Intime-se. - ADV: EDSON COLLADO DE BRITO GOMES (OAB 159410/SP)
Processo 1011233-39.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Luiz Alberto Pires Barbosa - Benedito Artur Pires
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º