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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1815

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1815

26, remetam-se os autos à penhora “on line”.3. Oportunamente e se o caso, tal pedido será apreciado.Int. - ADV: VIVIAN
MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP), FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1014631-91.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Aparecida Rodrigues Macambira
Santos - Vistos. 1. Segue minuta de bloqueio parcial do valor do débito (R$ 122,17), junto ao Bacen-jud. 2. As parte deverão
se manifestar em até 15 (quinze), advertindo-se a parte Executada de que o seu silêncio implicará expedição de mandado de
levantamento em prol da parte Exequente, tornando-se incontroversa a questão acerca do destino de tal numerário. Nessa
Hipótese, o valor levantado deverá ser abatido do valor da dívida. Int - ADV: VIVIAN MARCONDES VILAR (OAB 176052/SP),
FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (OAB 371086/SP)
Processo 1017699-49.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jurandi Batista Rocha - Vistos.1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, ante a inexistência de valores.
Assim, a parte exequente deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo,
pesquisas junto ao DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na
forma do art. 53, § 4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários,
servirá como ofício a fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens
em nome da parte executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos.
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias
para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o
documento na repartição correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com
o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A
presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do
advogado ao Cartório. 7. Acaso haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de
intervenção judicial. Int. - ADV: RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2016
Processo 0003259-31.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Micro Mdc Edições Cult Ltda - Vistos.Decorrido o prazo do acordo sem denúncia pelas partes, JULGO EXTINTA a
execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo,
na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de
eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
HERALDO JUBILUT JUNIOR (OAB 23812/SP)
Processo 0009816-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Dirce Tikae de
Carvalho - Vistos.1. Fls. 108/109: Antes de apreciação ao requerimento retro, certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença proferida nos autos de nº 1006311-18.2016.2. Oportunamente, tornem.Int. - ADV: IVANA XAVIER DE OLIVEIRA (OAB
287071/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES (OAB 59479/SP)
Processo 0014892-73.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tabata
Marques Neto - Bradesco Saúde S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (autora) deve providenciar memória
de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte
executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para
tanto. Tal medida agilizará a quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para
pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VIVIANE TAVEIRA LEITE (OAB 280700/SP)
Processo 0015952-81.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Polly Excel Com e Curso de Computação Ltda - Vistos.Decorrido o prazo do acordo sem denúncia pelas partes, JULGO
EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de
termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento
de eventuais documentos, que desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhemse os autos para destruição.Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
ANDREIA FARIAS ROCHA (OAB 171047/SP)
Processo 0016316-53.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tim Celular
S/A - Certifico e dou fé que emiti a guia 686/2016 em favor da parte autora. Deverá a requerida indicar o procurador com
poderes para receber e dar quitação a fim de que possa ser emitida a guia de levantamento. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT
ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0016324-30.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento nº 694/2016 em favor
da autora, que encaminho para assinatura do MM. Juiz após conferência. - ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/
SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 0018881-87.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristina Sueko
Ikematu Yamakawa - Ante o exposto, julgo procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos
formulados pela autora, para condenar a ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$11.109,04
(onze mil cento e nove reais e quatro centavos), corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e contando juros de
1% (um por cento) ao mês desde a citação da ré.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da
Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 0020112-52.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - FMG
RECEBIMENTOS DE CONDOMINIOS E ALUGUEIS LTDA - - Condominio Residencial Helbor Espaço e Vida Ipoema 2 - Deverá
o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca do comprovante de cumprimento de obrigação de fazer, apresentado pelo
requerido, às fls. 144/148, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), OSMAR
MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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