TJSP 01/06/2016 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1816
Processo 1000172-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jose Gilvansilo de Assis-me - Vistos.1.
Em apreciação ao quanto peticionado às fls. 29: Efetivada a citação, conforme certidão de fls. 27, encaminhem-se os autos à
penhora “on-line”.Int. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1000172-50.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Jose Gilvansilo de Assis-me - Vistos.1.
A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, ante a inexistência de valores. Assim, a parte exequente deve comprovar o
esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao DETRAN e certidões
negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, § 4o, Lei n. 9.099/95.
2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a fim de que tais
órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte executada.
O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode verificar
a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 7. Acaso
haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV:
LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1000197-63.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Maria Aparecida
Moura Santos Rosa da Silveira - Banco Itaucard S/A - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca dos comprovantes
de cumprimento de obrigação apresentados pelo requerido, às fls. 58/64, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA
JUNIOR (OAB 177932/SP)
Processo 1000470-42.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Luiz Carlos Paulo - Ednilson Barbosa - Ficam o(s) autor(es) e réu(s) intimado(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es)
para comparecimento à audiência de instrução e julgamento, designada “ex-offício”, para o dia 21 de junho de 2016 às 15:00
horas, na sala de audiência nº 127, deste Fórum. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI PERETTI GUIMARÃES (OAB 193454/SP),
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1001851-85.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Tatien Kusano - Aline de
Camargo Bilitardo Abib e outro - 1.Na esteira da decisão de folha 378, que deliberou acerca dos embargos de declaração
opostos, repise-se que a sentença já declarou a multa inexigível e, portanto, eventual cobrança, a princípio, não tem efeito,
devendo ser simplesmente ignorada pelas autoras.Acaso as cobranças persistiam e ocasionem efetivos danos, as autoras
poderão ajuizar nova ação, tendo em vista nova causa de pedir. Ante o exposto, bem como reiterando o último parágrafo da
decisão de folha 378, o pedido de folha 379 deve ser indeferido.2.Intimem-se.Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2016. - ADV:
SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP)
Processo 1002573-22.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lais
Cardoso de Araujo - Claro S/A - Certifico e dou fé que emiti a guia de levantamento 690/2016 em favor da parte autora e que
a mesma será encaminhada para assinatura e conferência do MM. Juiz. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), TAMIRIS RODRIGUES DA COSTA MARTINS (OAB 342262/SP)
Processo 1002812-26.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Josinaldo Manoel
da Silva - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos
formulados pelo autor, para condenar a ré à devolução de R$12.050,00 (doze mil e cinquenta reais), os quais deverão ser
corrigidos monetariamente desde a data da compra e contar juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação da ré.Após
o trânsito em julgado e a comprovação do pagamento do valor da condenação, a ré poderá retirar os produtos entregues na
residência do autor, em horário comercial e no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, o autor poderá dar aos produtos o
destino que melhor lhe aprouver.Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1003621-16.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Tayana Baptiston
Couto Me - A Vista S.a. Administradora de Cartão de Créditoq - Fica o requerido, por meio de seu patrono, INTIMADO(A) para,
se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, às fls. 88/94, no prazo de dez dias, após o que os autos
serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: JOSÉ CAMPELLO TORRES NETO (OAB
122539/RJ), MANUELA INSUNZA (OAB 11582/ES), DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 1003691-33.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Basilio
Lozov Mihev - Vistos.1. Fls. 27: Ciente.2. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 26.Int. - ADV: EPAMINONDAS MURILO
VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1003691-33.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Basilio
Lozov Mihev - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 14/07/2016 às 13:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da
UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo,
sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1003691-33.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Basilio
Lozov Mihev - Pela presente, vossa senhoria é INTIMADO(A) a comparecer à audiência de conciliação que se realizará no dia
14/07/2016, às 13hs00min, no Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (“CEJUSC”), com endereço à Avenida
Candido Xavier de Almeida e Souza, 200, prédio 3, térreo, sala 10 (Universidade de Mogi das Cruzes - UMC), Mogi das Cruzes/
SP. Sua ausência poderá implicar a extinção do processo e condenação em custas.É obrigatório o comparecimento pessoal de
vossa senhoria, munido(a) de documento de identidade válido. Não é necessária a representação por advogado na audiência de
conciliação, sendo opção de vossa senhoria estar ou não acompanhado(a) de advogado particular. Na audiência de conciliação
será tentada solução amigável para a controvérsia que atenda aos interesses de todas as partes envolvidas.Não sendo obtida
a conciliação e após a apresentação de contestação, o feito será encaminhado ao juízo para ulteriores deliberações.Advirto
que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo , reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).* ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1003999-69.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Alessandra
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