TJSP 01/06/2016 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1823
Comarca diversa. Assim, há incompetência territorial na forma do art. 4º da Lei 9099/95. À vista do exposto, JULGO o processo
extinto sem resolução de mérito, em razão da incompetência territorial, na forma do art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. No caso de
interposição de recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições:
se não houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da
causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs); se houver condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior
a 5 UFESPs), mais 4% sobre o valor da condenação (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs). Deverá, ainda, ser recolhido
ainda o valor do porte e remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo. Na hipótese de autos digitais,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Não há sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. P.R.I. - ADV:
ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP)
Processo 1008590-11.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sandro Luiz da Silva - Tim
Celular S/A - Pelo exposto, acolho os embargos apresentados pela executada, para declarar a inocorrência de descumprimento
da determinação imposta na sentença e a insubsistência da multa aplicada, portanto, bem como para alterar a periodicidade
da aplicação da multa processual, a qual se manterá no valor de R$500,00 (quinhentos reais), mas será devida cada vez que
a executada deixar de cumprir com o comando da sentença.Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código
de Processo Civil.Expeça-se mandado para levantamento dos valores depositados nos autos em favor da executada.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO RUDNEI DA SILVA (OAB 167769/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB
234190/SP)
Processo 1008596-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Frederido
Moreira Bastos - 1.Não se mostram presentes, no caso em análise, os requisitos necessários para a antecipação da tutela
requerida, especialmente a probabilidade do direito.Há dúvida objetiva sobre a existência da dívida, porquanto, conforme se
extrai da inicial, o autor mantinha relação jurídica com a ré, não podendo se afirmar, por ora, que a dívida não é devida, tudo
indicando a necessidade de prévio contraditório.Dessa forma, o pedido deve ser indeferido.2.Intime-se. Cite-se a ré, com as
advertências de praxe.Mogi das Cruzes, 24 de maio de 2016. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP)
Processo 1008620-12.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruna
Cristine Vergaças Apolinário - Vistos.1. Esclareça a autora o ajuizamento de ação idêntica, autos nº 1008621-94.2016. Prazo 10
dias.2. Com ou sem atendimento, tornem.Int. - ADV: CAMILA RATCOV FRANCO (OAB 290522/SP)
Processo 1008621-94.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruna
Cristine Vergaças Apolinário - Vistos.1. Esclareça a autora o ajuizamento de ação idêntica, autos nº 1008620-12.2016. Prazo 10
dias.2. Com ou sem atendimento, tornem.Int. - ADV: CAMILA RATCOV FRANCO (OAB 290522/SP)
Processo 1009201-61.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Jurandyr Ferraz
de Campos e outro - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Vistos.Diante da manifestação da
parte requerente, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores;
insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso II, Código de
Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na hipótese de autos
digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ RENATO NOGUEIRA FERNANDES (OAB 209129/
SP), CINTIA REGINA SILENCIO CAMPOS ALVES (OAB 233651/SP), DENISE CRISTIANE GARCIA (OAB 220629/SP)
Processo 1010081-53.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reginaldo Pinto dos Santos Filho - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (autora)
deve providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários
necessários para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso
tenha poderes legais para tanto. Tal medida agilizará a quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a
parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de
10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB 150072/SP), ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1010314-50.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edvaldo
Casarini - Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (autora) deve providenciar memória
de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte
executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para
tanto. Tal medida agilizará a quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para
pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens.
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 1010822-93.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Renata Kimie Higashi
Vianna - Vistos.1. Esclareça a parte exequente o requerimento feito nos autos dependentes, devendo expressamente manifestar
interesse na extinção da presente execução com expedição de certidão de crédito para habilitação junto a eventual juízo de
falência, ou se pretende a penhora sobre os direitos decorrentes de um dos veículos constantes às fls. 319/323. Prazo: 10
dias.2. Com ou sem manifestação, tornem.Int. - ADV: BRASILINA CECÍLIA DE PAULA DOS SANTOS (OAB 219301/SP)
Processo 1010869-67.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Luiza Aparecida Navas
- Banco do Brasil S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (autora) deve providenciar memória de cálculo
atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte executada efetue
o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para tanto. Tal medida
agilizará a quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento do
valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JAMES ALAN DOS SANTOS FRANCO (OAB 182916/
SP)
Processo 1012200-84.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Murilo
Reggiani - TAM - Linhas Aéreas S/A - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante de
pagamento juntado às fls. 147/148. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1012729-29.2014.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wagner Rodrigues - Wagner
Rodrigues - Vistos.1. Indefiro o quanto requerido pela parte autora às fls. 52, visto que a certidão do Sr. Oficial de Justiça constou
claramente que o réu não reside no endereço diligenciado, conforme fls. 16.2. Assim, a parte requerente deve trazer aos autos
endereço válido da parte requerida para seguimento. Prazo: 10 dias.3. No silêncio, tornem para extinção independentemente de
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