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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1824

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1824

nova intimação.Int. - ADV: WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 1013166-47.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Carlos Alberto Cazarine
e outro - United Air Lines Inc. - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (autora) deve manifestar-se acerca do
depósito efetuado nos autos. Prazo: 10 dias.2. Decorrido no silêncio, tornem para extinção pela satisfação. Int. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), ROBERTO MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1013531-04.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eurico
Cassiano Barros Filho - Telefonica Brasil S/A - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte exequente (ré) deve providenciar memória
de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários para que a parte
executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes legais para
tanto. Tal medida agilizará a quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com ou sem manifestação, intime-se a parte executada (autora)
para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de
bens. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA
(OAB 352117/SP)
Processo 1013694-81.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gerso
Carlos Ushida - I9+ Multimarcas - Vistos.1. Com o trânsito em julgado, conforme certidão retro, a parte exequente (autora) deve
providenciar memória de cálculo atualizada do débito. Acaso queira, poderá informar, também, os dados bancários necessários
para que a parte executada efetue o depósito diretamente em sua respectiva conta e/ou na de seu patrono, acaso tenha poderes
legais para tanto. Tal medida agilizará muito a execução, com respectivo levantamento e quitação. Prazo: 10 dias.2. Após, com
ou sem manifestação, intime-se a parte executada (ré) para pagamento do valor, conforme art. 523 e parágrafos, Código de
Processo Civil, sob pena de multa de 10% e penhora de bens. Prazo: 15 dias.3. No silêncio da parte exequente, a execução
correrá pelo valor já constante nos autos, presumindo-se sua aceitação. Haverá extinção do processo, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB
260160/SP)
Processo 1015943-05.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre
Batalha - TAM - Linhas Aéreas S/A - Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante de
cumprimento da obrigação juntado às fls. 130/131. - ADV: MARCOS BATALHA JUNIOR (OAB 331494/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP)
Processo 1016385-68.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Karina Francisco de Castro Associação Educacional Nove de Julho (uninove) - Vistos.1. Diante da manifestação retro e tratando-se de sentença declaratória,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), FABIO ANTUNES MERCKI (OAB 174525/SP),
JONATHAN CONTIERE SAMPAIO (OAB 355722/SP)
Processo 1016805-73.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Guilherme
da Costa Ferreira da Silva - Telefonica Brasil S/A - - Vmt Telecomunicações Ltda - Vistos.1. Cumpra-se o v. Aresto. A parte
exequente (autora) deve manifestar-se acerca do depósito efetuado nos autos. Prazo: 10 dias.2. Decorrido no silêncio, os autos
serão extintos pela satisfação do débito. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), ANA CECILIA H DA C
F DA SILVA (OAB 113449/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1018073-65.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luiz Angelo Bertolazzi - Vistos.1. Fls. 76/79: Por ora deixo de apreciar o quanto requerido pela parte exequente, tendose em vista que, conforme exemplificado na decisão de fls. 61, existem possibilidade outras de diligências particulares, tendo
havido diligência somente ao Detran.2. Assim, intime-se a parte exequente para cumprimento integral ao quanto determinado
com comprovação nos autos no prazo de dez dias.3. Com a recusa comprovada ou resultado negativo, os requerimentos feitos
retro serão apreciados.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA BERTOLAZZI (OAB 336980/SP)
Processo 1018112-62.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Ivete de Fatima Valde
de Oliveira - Vistos.1. A tentativa de bloqueio on line não surtiu efeitos, ante a inexistência de valores. Assim, a parte exequente
deve comprovar o esgotamento dos meios para localização de bens da parte executada (por exemplo, pesquisas junto ao
DETRAN e certidões negativas de Cartório de Registro de Imóveis). Prazo de 30 dias, pena de extinção, na forma do art. 53, §
4o, Lei n. 9.099/95. 2. Acaso haja necessidade, cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, servirá como ofício a
fim de que tais órgãos (inclusive o DETRAN ou CIRETRAN) forneçam o endereço e/ou a existência de bens em nome da parte
executada. O ofício poderá ser encaminhado pela própria parte mediante oportuna comprovação nos autos. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no
link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento
da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Exequente deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. 7. Acaso
haja comprovada recusa ou resultado negativo quanto às pesquisas, daí surgirá necessidade de intervenção judicial. Int. - ADV:
PATRICIA GONTIJO DE CARVALHO (OAB 247825/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CALVERT
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0245/2016
Processo 0010763-25.2015.8.26.0361 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Crimes contra o Meio Ambiente e o
Patrimônio Genético - J.P. - E.M.C. - C.A.C. - Foi designada audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 22/06/2016
- 15h30 na sala Jecrim, deste Fórum. - ADV: NILZA SALETE ALVES (OAB 312402/SP), ODAIR ALVES (OAB 336801/SP)

Colégio Recursal
PRÓXIMOS JULGAMENTOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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