TJSP 01/06/2016 - Pág. 1859 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1859
r. despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES
DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV:
GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0006384-38.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - Aparecido Donizete da Rocha - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r.
despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS
sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0006385-23.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - Aparecido Gare - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. despacho do MM.
Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS sob pena de
aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234
do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0006466-69.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - Ailson Teodoro - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. despacho do MM.
Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS sob pena de
aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234
do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0006469-24.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - DILSON ADAIR DOS SANTOS - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r.
despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS
sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0006644-18.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO
DO TRABALHO - Marcos Fernando Herrero - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r.
despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS
sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0006645-03.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - MARCIO CARLOS DE SOUZA - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r.
despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS
sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO
GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0006646-85.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - Sebastião Leonel - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. despacho do
MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS sob pena de
aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234
do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0006647-70.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - Sandro Alves - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. despacho do MM.
Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS sob pena de
aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234
do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0006648-55.2015.8.26.0362 (processo principal 0010300-37.2002.8.26) - Habilitação de Crédito - DIREITO DO
TRABALHO - João Batista Negri - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. despacho do
MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS sob pena de
aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234
do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO GIANSANTE
(OAB 76519/SP)
Processo 0007051-34.2009.8.26.0362 (362.01.2009.007051) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Central de Beneficios Representação Comercial e Assessoria Ltda - Taus Produtos Ceramicos Ltda - Decorreu o prazo legal
sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência do r. despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos:
“Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS
DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado,
expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV: GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP)
Processo 0008441-44.2006.8.26.0362 (362.01.2006.008441) - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Claudionor
Brentegani - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência
do r. despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES
DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA e artigo 234 do CPC. Findo o prazo e nada sendo apresentado, expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.” - ADV:
CAROLINE ALESSANDRA ZAIA (OAB 241013/SP)
Processo 0010928-79.2009.8.26.0362 (362.01.2009.010928) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Taus Produtos Cerâmicos Ltda - Decorreu o prazo legal sem a devolução dos autos em Cartório. Ciência
do r. despacho do MM. Juiz de Direito no expediente de cobrança de autos: “Cobre-se a devolução dos autos no prazo de TRES
DIAS sob pena de aplicação do artigo 167 e seus parágrafos das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA
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