TJSP 01/06/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
1924
de recebimento, para que, no prazo de 5 dias, dê andamento ao processo, promovendo os atos e as diligências que lhe
incumbir, advertindo-o de que sua inércia poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito.Int. - ADV: GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE
(OAB 112409/SP)
Processo 1001728-50.2013.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - GETSON GIACOMETTI LEMES - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de
justiça. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001793-74.2015.8.26.0666 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - João Batista Oliveira de Freitas - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: NATALIA
EMY ISHIHARA LUNGHINI (OAB 314863/SP)
Processo 1001794-30.2013.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES AMANDA ASAPIN LTDA - ME - JOSÉ DONIZETE DE MELO - DELEGADO DE POLÍCIA DA 274ª CIRETRAN
DE ARTUR NOGUEIRA- SP - - DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Recebo
a apelação de (pp. 103/109) somente em seu EFEITO DEVOLUTIVO, nos termos do que dispõe o artigo 14 , § 3º. , da Lei
nº 12.016 /09. Intime-se o apelado para que apresente contrarrazões.Caso haja apelação adesiva pelo apelado, intime-se o
apelante para apresentar contrarrazões ao respectivo recurso. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio
Tribunal competente.Int. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP), CINTIA CRISTINA SILVERIO SANTOS
(OAB 300907/SP)
Processo 1001938-04.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Propriedade - SINVAL BRASIL GOMES E OUTROS - Celina
Martins Gomes - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo promovido por
SINVAL BRASIL GOMES E OUTROS em face de Celina Martins Gomes, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P.R.I.Artur
Nogueira,24 de maio de 2016. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1001991-14.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Marcelo Wladimir Marcos Salino - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Transitado em julgado,
arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur Nogueira,23 de maio de 2016. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002116-79.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Pessoa Idosa - Maria Gomes Marçal - Exmo. Senhor
Prefeito Municipal da Prefeitura Municial de Artur Nogueira/sp paço Municipal Prefeito Jacob Stein - - Ilmo. Senhor Secretário da
Saúde da Prefeitura Municial de Artur Nogueira/sp paço Municipal Prefeito Jacob Stein - - Procurador Chefe do Departamento
Jurídico do Município de Artur Nogueira - Juntem-se as respectivas razões de apelação, que não acompanharam a petição
de interposição. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MANOELA ROBERTA DA SILVA (OAB 281085/SP),
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP), ALEXANDRE PERETE (OAB 265205/SP), CATARINA MACHADO (OAB 127254/
SP)
Processo 1002163-53.2015.8.26.0666 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Elis Anderson da Silva - 274ª
Circunscrição de Trânsito de Artur Nogueira - - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Elis Anderson da Silva MANIFESTE-SE O REQUERENTE, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. - ADV: ELIS ANDERSON DA SILVA (OAB 337781/
SP)
Processo 1002217-53.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - KARL DOUGLAS CANTELLI - Vistos. Defiro o pleito. Façam-se as devidas anotações junto ao Sistema SAJ a
fim de incluir ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS
no pólo ativo da demanda, sendo desnecessária a intimação da parte contrária posto que não foi citada. Anote-se o nome
dos novos patronos. Manifeste-se o cessionário em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1002289-74.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - PAULO DOMINGUES
PEREIRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo promovido por FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA em face de PAULO
DOMINGUES PEREIRA, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Transitado
em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P.R.I.Artur Nogueira,24 de maio de 2016. - ADV: MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 1002320-26.2015.8.26.0666 - Procedimento Comum - Obrigações - Tamires Aparecida Simões - Panamericano
Arrendamento Mercantil S/A - Manifeste-se o(a) requerente sobre a devolução do A.R. negativo. - ADV: AMÓS JOSÉ SOARES
NOGUEIRA (OAB 321584/SP)
Processo 1002408-64.2015.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Eduardo Cesar Sala - Vistos.Proceda-se a serventia a evolução de classe para
cumprimento de sentença (cod. 156).Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a) para que
efetue o pagamento do débito indicado a fls. 64/65 no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que o inadimplemento importará
na fixação de multa no montante de 10% sobre o valor da condenação e, também, de honorários de advogado no importe de
10% sobre o mesmo patamar. Efetuado o pagamento parcial do valor da condenação, a multa e os honorários incidirão apenas
sobre o valor não adimplido. A intimação deverá ser feita: (i) pela imprensa, caso o executado possua advogado constituído nos
autos; ou (ii) pessoalmente, pelo correio, por meio de carta com aviso de recebimento, se tiver sido representado pela Defensoria
Pública, ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou quando o início da fase de cumprimento de sentença tiver
ocorrido após mais de um ano contado do trânsito em julgado da decisão que estabeleceu obrigação de pagar quantia; ou (iii)
por meio eletrônico, quando, no caso previsto no §1º do artigo 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos; ou (iv)
por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento, tiver sido revel, sendo irrelevante que lhe tenha sido nomeado
curador especial.Nas hipóteses previstas nos itens (ii) e (iii), considera-se realizada a intimação se o devedor tiver mudado de
endereço sem prévia comunicação ao Juízo.Decorrido in albis o prazo, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação
imposta ao(s) devedor(es), deverá(ão) o(s) exequente(s) apresentar(em) cálculo atualizado do débito, com a inclusão da multa
e dos honorários supra mencionados, bem como manifestar em termos de regular prosseguimento da execução.Transcorrido
o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á novo prazo de 15 dias para que o executado,
independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, se quiser, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de
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