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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 1925

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

1925

sentença.Na impugnação, o executado só poderá suscitar as matérias mencionadas no §1º do artigo 525 do CPC. Tratando-se
de autos eletrônicos, não se aplica a regra prevista no caput do artigo 229 do CPC.A apresentação de impugnação não impedirá
a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, salvo se recebida com efeito suspensivo, desde que atendidos
os requisitos previstos no §6º do artigo 525 do CPC. Registre-se, porém, que a eventual concessão de efeito suspensivo à
impugnação não impedirá a efetivação dos atos de penhora, bem como os de substituição, de reforço ou de redução da penhora
e de avaliação dos bens penhorados.A requerimento do exequente, tratando-se de cumprimento de sentença já transitada
em julgado, poderá ser determinada por este Juízo a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes (SPC
e SERASA), arcando aquele com as custas necessárias à prática do ato. A inscrição será cancelada imediatamente se o
executado pagar integralmente o débito exequendo, ou garantir a execução ou se esta for extinta por qualquer outro motivo. O
exequente, depois de transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, e independentemente de autorização judicial,
poderá levar a protesto a decisão judicial já transitada em julgado, devendo apenas apresentar ao respectivo Cartório certidão
a ser expedida pela Serventia, que deverá conter o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo,
o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação, e a
pedido do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido ao Cartório (artigo
517 do CPC).Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), JOÃO IRINEU
MARQUES FERRÃO (OAB 374881/SP)
Processo 1002523-56.2013.8.26.0666 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - EMBRACON
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - DJALMA NUNES COELHO - Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1002529-92.2015.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Francisco Ferreira Fontes Neto - Ismael Antonio Pedroso de Oliveira - - Regina Helena do Prado Oliveira - - Jose Aparecido
Gomes - - Neiva Aparecida Muller Gomes - Vistos.1 - A liminar não comporta deferimento, porquanto o instrumento locatício que
vincula a relação jurídica estabelecida entre as partes possui, em sua cláusula 11, garantia da fiança, a esvaziar o comando
previsto no art. 59, §1º, IX da Lei de Locações.Outrossim, estando os demandados inadimplentes desde novembro/14 (cf.
noticiado as fls. 03 e memória de fls. 54) não vislumbro, a teor do art. 300, caput, do NCPC, perigo de dano que autorize a
concessão de tutela provisória de urgência, nesta fase cognitiva sumariante.2 - Citem-se os requeridos e fiadores para os
termos da ação em epígrafe, advertindo-se de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62,
inciso II, da lei 8.245/91), purgando-se, assim, a mora.Intimem-se. - ADV: MISAEL LIMA BARRETO (OAB 174722/SP)
Processo 1002547-84.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - EDUARDO
APARECIDO DE OLIVEIRA BORGES - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo promovido por EDUARDO APARECIDO DE OLIVEIRA BORGES em face
de Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas
na forma da lei.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P.R.I.Artur Nogueira,24 de maio de
2016. - ADV: ANTONIO CARLOS GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 283493/SP)
Processo 1002627-14.2014.8.26.0666 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré, Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - REGIANE CRISTINA CIFONTES DE OLIVEIRA - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se oficio
de desbloqueio.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur Nogueira,23 de maio de
2016. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1002723-29.2014.8.26.0666 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - NELSON APARECIDO
LOPES - ADEMIR GONÇALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
ROBERTO LAFFYTHY LINO (OAB 151539/SP)
Processo 1002753-98.2013.8.26.0666 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução MARIA IZABEL FLOR - Instituto Nacional do Seguro social - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO
o presente processo promovido por MARIA IZABEL FLOR em face de Instituto Nacional do Seguro social, nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se
definitivamente os autos (mov. 61615). P.R.I. Artur Nogueira,15 de dezembro de 2015. - ADV: NELSON DONIZETE ORLANDINI
(OAB 212313/SP)
Processo 1002884-05.2015.8.26.0666 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.R.B. - P.I.N.C. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do
Novo Código de Processo Civil.Cobre-se o mandado expedido, independente de cumprimento.Transitado em julgado, arquivemse definitivamente os autos (mov. 61615).P. R. I.Artur Nogueira,24 de maio de 2016. - ADV: CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG
(OAB 221821/SP)
Processo 1002943-27.2014.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REGINALDO
DIAS - Catarina Francisca da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente processo
promovido por REGINALDO DIAS em face de Catarina Francisca da Silva, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Custas na forma da lei.Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos (mov. 61615).P.R.I.Artur
Nogueira,24 de maio de 2016. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO (OAB 73623/SP)
Processo 1002986-95.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA NETO - Manifeste-se o autor sobre os ARs devolvidos negativo. - ADV: WILSON
ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 1002986-95.2013.8.26.0666 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - INSTITUTO ADVENTISTA DE
ENSINO - MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA NETO - Manifeste-se o(a) requerente sobre a devolução do A.R. negativo. - ADV:
WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LEONARDI CAMPANELLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERUME REGINA KOYAMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2016
Processo 0000242-86.2009.8.26.0666 (666.09.000242-3) - Procedimento Comum - Eva Araujo Gomes - - Neide Maria
Araujo Gomes - Instituto Nacional de Seguro Social - INSS - Tendo em vista que a assistente social encontra-se em licença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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