TJSP 01/06/2016 - Pág. 2077 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2077
Processo 1000624-87.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Manoel Ferreira
Sobrinho - Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S. - Processo com vista para manifestação do autor sobre a contestação
protocolada dentro do prazo legal. - ADV: RENATA ZANIN FERRARI (OAB 310753/SP)
Processo 1000629-12.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lucilea Pereira Cardoso
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a
contestação de fls. 36/42 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV:
SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000631-79.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Diguemar da Silva Hansen
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a
contestação de fls. 41/46 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV:
VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP)
Processo 1000688-97.2015.8.26.0137 - Alvará Judicial - Obrigações - MARCOS PEREIRA DA SILVA e outros - Vistos.Oficiese à agência bancária solicitando informação do saldo existente na data do óbito.Intimem-se. {O(A) autor(a) fica intimado, por
intermédio de seu advogado, de que o OFÍCIO expedido encontra-se disponível no “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo
para impressão.} - ADV: ADRIANO PEREIRA ESTEVES (OAB 205737/SP)
Processo 1000701-96.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Lucimar Batista Vaz - Instituto
Nacional de Seguro Social - Os autos encontram-se com vista para manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação de fls.
44/47 protocolada dentro do prazo legal. (Abertura de vista nos termos do art. 203, § 4º, do CPC.) - ADV: SIDNEI PLACIDO
(OAB 74106/SP)
Processo 1000724-08.2016.8.26.0137 - Interdição - Tutela e Curatela - E.H.A.P.C. - M.M.C. - Vistos.Fls. 19: Defiro, intimese o requerente a prestar os esclarecimentos conforme requerido pelo Representante do Ministério Publico. Intimem-se. - ADV:
GISELE APARECIDA FLÓRIO RIBEIRO (OAB 266015/SP)
Processo 1000742-63.2015.8.26.0137 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Jaime Mateus Neto e outro - Espólio de
Otávio Manoel da Silveira - Vistos.1- Fls. 19/20: Recebo como emenda à inicial. Anote-se, regularizando-se o polo passivo da
ação. 2- Intime-se o inventariante nomeado, para que se manifeste sobre o pedido. Intimem-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA
SILVEIRA (OAB 208651/SP), ALEXANDRA MERIGIO AGUILERA (OAB 248007/SP)
Processo 1000750-06.2016.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G. - G.G. - Vistos.Ciência ao autor
da decisão proferida no Agravo de Instrumento (fls. 40/41).Prestei informações que seguem, que deverão ser encaminhadas por
e-mail acompanhadas das peças mencionadas.Intimem-se. - ADV: VALTER VALENTIN BUFANI (OAB 110486/SP)
Processo 1000756-47.2015.8.26.0137 - Monitória - Cheque - Sergio Ivan Bernardes Alves - Maria Fernanda Rodrigues
Bezerra - Deverá o requerente providenciar o recolhimento da diligência oficial de justiça. - ADV: EMILENE APARECIDA
SENSÃO OLIVEIRA (OAB 309152/SP)
Processo 1000762-54.2015.8.26.0137 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - N.V.G. - A.G. - Vistos.1. Especifiquem,
as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo
de eventual julgamento no estado.2. No mesmo prazo (conforme autoriza o art. 450 do NCPC) e também sob pena de preclusão,
deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar o rol de testemunhas, o que se determina visando a melhor
adequação da pauta de audiências.3. Requerimentos genéricos não serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência
da especificação, o julgamento do processo no estado em que se encontra.4. No mesmo prazo, deverão informar se desejam a
designação de audiência de conciliação.Intimem-se. - ADV: RONALDO ZANATA PAZIM (OAB 170779/SP), JULIANA APARECIDA
BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Processo 1000793-74.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Renúncia ao benefício - Hailton Becker - Instituto Nacional
de Seguro Social - Vistos.Defiro ao(à) requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se.Cite-se o réu para contestar no
prazo legal, observado o artigo 183 do N. CPC.Intimem-se.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA
PRECATÓRIA.PROCURADOR(ES): Claudio Montenegro Nunes, OAB/SP 156.616.Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB
74106/SP)
Processo 1000794-59.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andrea Palombo - Instituto
Nacional de Seguro Social - Vistos.A antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca da
dependência econômica. As provas válidas em Juízo são aquelas, como regra, produzidas sob as garantias do art. 5º, LV,
da CF. Os documentos juntados pela autora estão sujeitos à impugnação da parte contrária o que também importa dizer que
as provas até aqui produzidas ainda dependem de regular submissão ao contráditório. Cite-se o réu para contestar no prazo
legal, observado o artigo 183 do CPC.Intimem-se.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
PROCURADOR(ES): Dr. Sidnei Plácido - OAB/SP 74.106 .Intimem-se. (DESPACHO-CARTA PRECATÓRIA expedida, devendo
ser impressa p/ distribuição diretamente no “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.) - ADV: SIDNEI PLACIDO
(OAB 74106/SP)
Processo 1000834-41.2015.8.26.0137 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benedita de Souza Cruz
- Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Defiro à requerente os benefícios da Lei nº 1.060/50. Anote-se. 2. A
antecipação dos efeitos da tutela deve ser indeferida por falta de prova inequívoca da dependência econômica. As provas
válidas em Juízo são aquelas, como regra, produzidas sob as garantias do art. 5º, LV, da CF. Os documentos juntados pela
autora estão sujeitos à impugnação da parte contrária o que também importa dizer que as provas até aqui produzidas ainda
dependem de regular submissão ao contraditório. 3. Cite-se o réu para contestar no prazo legal, observado o artigo 183 do
NCPC. Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 1000836-11.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Grecchi - Decio Pinto de Oliveira
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida no valor de R$ 36.359,24 (Trinta e seis mil, trezentos e cinquenta
e nove reais e vinte e quatro centavos), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar
de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de
justiça procederá, de imediato, à penhora do bem indicado pelo exequente, ou seja: Veículo GM/ASTRA, ano/modelo 2008, cor
prata, placas DSQ 9997, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código
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