TJSP 01/06/2016 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2190
providencie a parte exequente a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia
do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade
e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes.Intime-se. - ADV:
FLORIANO LOPES DA CRUZ NETO (OAB 307282/SP), MARINA BAGGINI CARVALHO (OAB 313110/SP), ALEXANDRE SILVA
DA CRUZ (OAB 338980/SP), NATÁLIA BAGGINI CARVALHO (OAB 300478/SP), PAMELA CRISTINA GUIMARÃES DA CRUZ
(OAB 290814/SP)
Processo 3000034-22.2013.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Gustavo Augusto Galante Heleno e Cia
Ltda Me - (Fls. 93: mandado cumprido negativo. Certidão do oficial de justiça disponibilizada na internet. Manifeste-se a parte
autora em 05 dias - Dr. Valdir ). - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ FERNANDO DE FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0506/2016
Processo 0001417-81.2016.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0021781-61.2011.8.26.0562 - 3ª Vara Civel) Vera Lúcia Alves Garcia - Reginaldo Antunes - - Rivaldo Antunes - Vistos.1. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita
(fls. 43/45), cumpra-se a serventia conforme determinado às fls. 40, itens 2 e 3.Int. - ADV: ROBSON DOS SANTOS AMADOR
(OAB 181118/SP)
Processo 1000171-67.2015.8.26.0404/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Laticinios Tio Don Don Ltda - Flexoprint
Etiquetas Ltda - Vistos.1. A execução está extinta pela decisão de fls. 33/34. 2. Trânsito em julgado certificado (fls. 45). 3.
Expeça-se guia de levantamento a favor da parte impugnante (depósito de fls. 46 - honorários advocatícios). 4. Após, nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo e advertências de praxe.Intime-se. (NC: Dr. Emanuel,
retirar mandado de levantamento) - ADV: EMANUEL FRANCISCO NASSIF MARQUES (OAB 59550PR), FERNÃO PIERRI DIAS
CAMPOS (OAB 190939/SP), RAFAEL APOLINÁRIO BORGES (OAB 251352/SP)
Processo 1000466-70.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - J.D.N. - B.V.P. - Vistos.1.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 215/217), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral
cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o processamento da execução (artigo 922 do Código
de Processo Civil).2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada, ficando ressalvados os benefícios da gratuidade
processual.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em
julgado.5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data para cumprimento do acordo, ou seja, até 28/05/16 . 6. Após,
decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento,
visando a extinção do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB
31464/SP)
Processo 1000522-06.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Donizetti Aparecida Cardoso - Omni
S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls.
47/48), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘a’,
do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando suspenso o
processamento da execução (artigo 922 do Código de Processo Civil).2. Custas e despesas processuais, na forma pactuada,
ficando ressalvados os benefícios da gratuidade processual.3. Honorários advocatícios na forma pactuada.4. Homologo
a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.5. Transitando, aguardem-se 30 (trinta) dias após a data
para cumprimento do acordo, ou seja, até 15/12/2017. 6. Providencie a juntada de cópia do acordo e da presente decisão
nos autos 1000482-58.2015.8.26.0404 em trâmite perante a Segunda Vara Cível desta Comarca.7. Após, decorrido o prazo e
independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente informar acerca do integral cumprimento, visando a extinção
do feito. No silêncio, o feito será extinto (pagamento tácito). P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: BRUNO ALVES DAUFENBACK (OAB
325478/SP)
Processo 1000775-91.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Leonardo Muniz de Souza - Ângela Alexandre da Silva - Vistos.1. Fls. 113: Insisto na manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis. 2.
Encaminhe-se novamente a decisão de fls. 108 para atendimento, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: LUIS CARLOS ZORDAN
(OAB 103086/SP)
Processo 1000789-75.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Volkswagen
S/A - Gc Dois Transportes Ltda Me - Fls. 42: Manifeste-se a parte autora, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANA PAULA CAPITANI (OAB 48126/RS)
Processo 1000789-75.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Volkswagen
S/A - Gc Dois Transportes Ltda Me - Vistos.1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 44/46),
para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Novo
Código de Processo Civil. Como corolário, julgo extinto o processo.2. Custas recolhidas.3. Honorários advocatícios na forma
pactuada.4. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado.6. Após, arquivem-se os autos.P.R.I. e
Cumpra-se. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ANA PAULA CAPITANI (OAB 48126/RS)
Processo 1000916-47.2015.8.26.0404 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edilson de Sousa - Ctbc Companhia de Telecomunicações do Brasil Central S/A - Vistos.Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha
sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Proceso Civil.Honorários
advocatícios arcados individualmente pelas partes.Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais, no prazo de
cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição em dívida ativa. Expeça-se guia de levantamento a favor da parte
autora (depósito de fls. 175).Transitando e, pagas as custas finais, arquivem-se os autos.P.R. e intimem-se. - ADV: GISELE DE
ALMEIDA (OAB 93536/MG), GUSTAVO LAMONATO CLARO (OAB 154942/SP)
Processo 1001069-80.2015.8.26.0404 - Imissão na Posse - Imissão na Posse - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
- Carmen Dalpino Ribeiro Mendonca e outros - Vistos.Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que promova o
andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), MARCO PENTEADO CARTOLANO (OAB 236428/SP)
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