Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 2279

  1. Página inicial  > 
« 2279 »
TJSP 01/06/2016 - Pág. 2279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

2279

relativas à partilha, guarda, visitas e alimentos do filho menor (fls.71/79). No referido acordo, homologado por sentença, ficou
estipulado que o requerido arcaria com pensão alimentícia para seu filho no valor de 02 salários mínimos mensais, bem como
a obrigação de arcar com o pagamento da taxa condominial do apartamento doado ao filho do casal, no qual a requerente vive
com o menor, pagamento da mensalidade escolar do filho e mensalidades do plano de saúde do filho e da requerente (fls.78).
Constou, ainda, a dispensa mútua pelos litigantes do pagamento de pensão alimentícia (fls.77). Os documentos que instruíram
a inicial comprovam que a requerente trabalhou como jornalista até setembro de 2014. Embora dispensada de seu labor (fls.29)
a requerente não possui idade avançada (fls.30), sendo pessoa apta ao trabalho, tendo condições de arcar com seu próprio
sustento. Ademais, a autora não tem gastos de moradia, já que reside em imóvel doado ao filho do casal, sendo que o requerido
arca com o pagamento da taxa condominial. O réu também efetua o pagamento do convênio médico da autora, situação que
será mantida, já que fixada no acordo celebrado na ação de reconhecimento e dissolução de união estável. A autora também
não tem gastos elevados com o filho, posto que o colégio, plano de saúde e demais despesas de tratamento do menor são
quitadas pelo genitor, além do filho receber pensão alimentícia no valor de 02 salários mínimos mensais. A requerente também
não comprovou que em razão dos problemas de saúde do filho não tem condições de trabalhar. Ao contrário, pelo que se extrai
da documentação juntada aos autos, ela exercia labor desde a separação. Cumpre consignar que competia à autora o ônus de
demonstrar que, em razão da síndrome do filho, não tem condições de exercer atividade remunerada, diante da necessidade de
acompanhamento em tempo integral do menor, prova esta que não foi produzida nos presentes autos. Finalmente, a autora, na
ação de Reconhecimento e dissolução de União Estável dispensou o pagamento de pensão alimentícia, portanto, presume-se
que tinha outros meios de subsistência. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de Alimentos, ajuizada por P.M. da
S. contra R.S.. Condeno a autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios,
que fixo em 20% do valor atualizado da causa. Contudo, por ser a requerente beneficiária de justiça gratuita, ficará sobrestada
a execução dessas verbas até e se, no prazo de cinco anos, a parte contrária comprovar não mais subsistir o estado de
miserabilidade da parte vencida. P.R.I.C. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), LUIZ CARLOS ZUCHINI
(OAB 226355/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1002140-17.2015.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.S. - R.S. - Vistos.Recebo o
recurso de apelação de apelação interposto pela autora a fls. 225/231 autor, nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista à parte
contrária para oferecimento de contra-razões no prazo legal.A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP), LUIZ CARLOS
ZUCHINI (OAB 226355/SP), LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1002195-65.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.D.B. e outro
- Diante da petição da petição de fls. 59, na qual os exequentes informaram que o executado adimpliu integralmente a obrigação
alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera
desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos.P.R.I.C. - ADV: LUIZA MOREIRA BORTOLACI (OAB
188762/SP)
Processo 1002229-06.2016.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.M.B. - Diligencie a serventia à cobrança dos
mandados de fls. 32/35.P.e.Int.Osasco, 30 de maio de 2016. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS (OAB 999999/
SP)
Processo 1002255-04.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.D.L.B. - Aguarde-se o decurso de
prazo para contestação.P.e Int. - ADV: MIGUELANGELO ALVES PEREIRA (OAB 141588/SP)
Processo 1002668-85.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.N.N. - N.N.N. - - M.C.N. - R.N.C. - Fls. 98, item 2: defiro. Oficie-se conforme requerido. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE RS (OAB 999999/SP)
Processo 1002847-48.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - S.V.F. e outro - Diante da certidão positiva
do Oficial de Justiça de fls.(33) e, ante a ausência do requerido a audiência designada ( fls. 35), aguarde-se o prazo para
apresentação da contestação.P.e.int.Osasco, 25 de maio de 2016. - ADV: VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 1002855-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Revisão - M.R.S. - Vistas dos autos ao autor para:( X )
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RS
(OAB 999999/SP)
Processo 1003051-92.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.H.S.F. e
outro - Vistos.1- Trata-se de Ação Execução de Alimentos com fundamento no art. 528 c.c. art. 911, ambos do novo Código de
Processo Civil.2-Estando em termos a petição inicial, cite-se o o devedor, nos termos do artigo 528 c. c. o art. 911, ambos do
novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil,
sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se
tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento
ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três)
meses.3-Defiro aos exequentes os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se.Dê-se ciência ao Ministério Público.P.
e Int. Osasco, 25 de maio de 2016. - ADV: PHILADELPHO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 314699/SP)
Processo 1003365-09.2014.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - R.J.S. - T.M.S. - Cumpra-se o V. Acórdão.
Ciência às partes.A seguir, arquivem-se os autos. - ADV: AUGUSTO GONÇALVES (OAB 78822/SP), ELISABETH STAHL
RIBEIRO (OAB 313279/SP)
Processo 1003815-78.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.J. - S.J.L. - M.L.L. - Aguarde-se
o decurso de prazo para contestação.P.e Int. - ADV: GRACIELA LEAL MARTINS (OAB 368474/SP), WALDIR GARCIA MORAES
PEÇANHA (OAB 341371/SP)
Processo 1003955-83.2014.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Compra e Venda - D.G.C.R. - F.P.E.S.P. - Atenda a parte
interessada, no prazo de cinco dias, fls. 89/90.Decorrido o prazo supra, sem manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da
parte interessada. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA
SANTOS (OAB 174942/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/
SP), ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1004005-41.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.S. - Aguarde-se o decurso de
prazo para contestação.P.e Int. - ADV: JOSE CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP)
Processo 1005058-57.2016.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.A.F.P. e outro - Junte-se aos
autos, no prazo de cinco dias, cópia dos documentos pessoais da representante legal dos autores. - ADV: MARINEIDE TELLES
DANTAS GRECHI (OAB 268672/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo