TJSP 01/06/2016 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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(17/10/2012, fls. 172/173).2) Arquivem-se. 3) Intimem-se. Ibitinga, 25 de maio de 2016. - ADV: MARCO AURÉLIO SABIONE
(OAB 182939/SP)
Processo 0003355-38.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003355) - Procedimento Comum - Cheque - Natalia Trazzi Romanini
Borseto - Rafaela Maria de Oliveira Campos - Vistos.1) Fls. 64: Cumpra a parte autora o determinado a fls. 61, item “2”.2)
Intimem-se. Ibitinga, 25 de maio de 2016. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 0003526-63.2011.8.26.0236 (236.01.2011.003526) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Aes Tietê Sa Luiz Aparecido Alves Siqueira e outro - Ciência ao autor da expedição do Mandado de Reintegração de Posse, devendo fornecer
os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), MARIO PAULO DA
COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 0003819-62.2013.8.26.0236 (023.62.0130.003819) - Inventário - Inventário e Partilha - Edson Francisco de Freitas
- NATALIA APARECIDA BRUNINI TORRES e outros - Lucimara Cristina Brunini - Vistos.Oficie-se ao CDHU para, em relação
ao imóvel de matrícula nº. 32.731 do CRI de Ibitinga, informar em 10 (dez) dias o saldo devedor do imóvel em 20/01/2012, bem
como o saldo devedor atual, informando, ainda, se o falecimento de LUCIMARA CRISTINA BRUNINI dá(deu) direito à quitação
total/parcial, em razão do seguro contratado e, em caso positivo, o motivo pelo qual esta quitação ainda não se operou. Em
relação à posse atual do imóvel, cabe ao inventariante dar a destinação mais lucrativa ao imóvel para o Espólio, de modo que
é inconcebível a cessão gratuita do imóvel à terceira pessoa.Renunciado o direito real de habitação que o inventariante teria,
já que ex-companheiro, fato provado com o repasse da posse do imóvel a terceira pessoa, o inventariante, na qualidade de
administrador do imóvel, deverá dar a este o destino mais lucrativo, devendo alugá-lo a terceira pessoa.Assim, em 60 (sessenta)
dias, providencie o inventariante a destinação mais lucrativa possível do imóvel para o inventário, providenciando os depósitos
judiciais de todos os frutos percebidos até a solução final da percentagem que tocará a cada herdeiro, tudo sob pena de perda
do direito de administrar o imóvel.Já prevendo o não cumprimento do acima determinado, ou mesmo conflito de valores, os
filhos herdeiros poderão indicar propostas de terceiras pessoas para o aluguel do imóvel, no prazo acima concedido. Intime-se.
Ibitinga, 10 de maio de 2016. - ADV: FLAVIA MARIA TOMAZ (OAB 318970/SP), BRUNO ZANIBONI (OAB 306722/SP)
Processo 0005436-57.2013.8.26.0236 (023.62.0130.005436) - Monitória - Duplicata - Avanti Industria, Comércio, Importação
e Exportação Ltda - Bordados Gisele Ltda e outros - Vistos.1) Fls. 125/129: Citem-se os sócios nos termos do artigo 135 do
Código de Processo Civil.2) Intimem-se. Ibitinga, 25 de maio de 2016. - ADV: ÁLITT HILDA FRANSLEY BASSO PRADO (OAB
251766/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP)
Processo 0006094-62.2005.8.26.0236 (236.01.2005.006094) - Inventário - Inventário e Partilha - Sylvia Tosi Rodrigues Sérgio Tosi Rodrigues e outros - Antonio Rodrigues Capovilla - Vistos.1) Tornem ao arquivo.2) Intimem-se. Ibitinga, 25 de maio
de 2016. - ADV: MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA (OAB 146292/SP), LUCAS DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
356458/SP)
Processo 0009302-10.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009302) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - D’abruzzo
& Filho Ltda - Alberto Sgarbi - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203,
§ 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestação acerca do requerimento
de fls. 146.Ibitinga, 25 de maio de 2016. Eu, _______, Ronaldo Amorim Ribeiro da Silva, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERREIRA (OAB 171759/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/
SP), ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GLARISTON RESENDE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FERNANDO LUCAS PASCOAL MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0737/2016
Processo 0000262-19.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000262) - Execução Fiscal - Cofins - A Uniao - Industria e Comercio de
Bordados Gu Gu Ltda - Vistos.Fls. 106: DEFIRO. E para tanto, nomeio o leiloeiro EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR, do sistema
“hastapúblicasp”, Website http://www.bidtotal.com.br/hastapublica, e-mail [email protected], empresa habilitada pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para realizar a alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em
epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do site acima mencionado.Nos termos do Provimento
CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto no art. 689-A, intime-se o leiloeiro para designação de data,
observando-se que no início do 1º pregão, serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias
consecutivos. (leiloeiro: [email protected]. Não havendo lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias
subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º Pregão, a ser designado também pelo leiloeiro. No
2º pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar
o depósito do preço da arrematação, em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo.Os interessados
em oferecer lanços deverão cadastrar-se previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as
informações solicitadas e requeridas pelo provimento. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por
intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital
ou outro meio idôneo (artigo 889, I, do N.C.P.C).Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pela exeqüente, uma vez
que será realizado através da rede mundial de computadores, observando-se o art. 882, § 2º do N.C.P.C. Fixo, desde já, a
comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao
leiloeiro, que fornecerá recibo no ato, não se incluindo no valor do lanço.Correrão por conta do arrematante as despesas e os
custos relativos a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
§ único, do CTN.Valendo este despacho como ofício, autorizo o(s) leiloeiro(s) nomeado(s), que poderão indicar funcionários
da hastapúblicasp Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos
interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor,
a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se
encontram.Dê-se ciência ao(s) leiloeiro(s) de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de
comunicar decisões proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a
todos os preceitos do Provimento nº CSM 1625/2009. Intime-se.Ibitinga, 15 de abril de 2016. - ADV: FERNANDO LOSCHIAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º