TJSP 01/06/2016 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
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NERY (OAB 144726/SP), FELIPE AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP), JOAO CARLOS DA SILVA (OAB 78115/
SP)
Processo 0000522-52.2010.8.26.0236 (apensado ao processo 0008682-03.2009.8.26) (236.01.2010.000522) - Embargos
à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Leodete Viana de Oliveira - Prefeitura Municipal da Estância Turística
de Ibitinga - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante a litispendência
ou coisa julgada, o que faço com fulcro no art. 485, V, do N.C.P.C.Custas e honorários pela parte embargante, estes últimos
fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Lembro, aqui, que o §8º do art. 85 do N.C.P.C., por
óbvio, disse menos do que pretendia, pois se sua intenção é permitir que o magistrado saia do parâmetro do valor da causa
e/ou da condenação, para se evitar o enriquecimento ilícito de qualquer das partes em detrimento ao trabalho do advogado,
em causas de valores inestimáveis ou ínfimos, pelas mesmas razões, ao contrário, tal possibilidade também se aplica às
causas de valores vultosos, em que, se obedecido o parâmetro do valor da causa e/ou da condenação, trará ao advogado
enriquecimento sem causa, por não corresponder a sua remuneração ao trabalho efetivamente prestado, tudo em prejuízo ao
patrimônio das partes, muitas vezes amealhados em uma vida de trabalho árduo. Em síntese, se há permissivo legal permitindo
a flexibilização da regra para causas de valores ínfimos, para que haja a remuneração condigna do profissional, por outro lado,
deve haver a mesma flexibilização quando os valores da causa são elevados e trazem ao advogado uma contraprestação
desproporcionalmente elevada se comparada ao seu serviço, de fato, prestado. Conclusão esta chegada também em razão
dos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade. Em razão da gratuidade de justiça, as custas e
honorários advocatícios deverão ser recolhidos na forma do art. 98, §3º, do N.C.P.C.Certifiquem-se os honorários advocatícios
do procurador nomeado pelo Convênio Defensoria/OAB.Junte cópia desta sentença nos autos da Execução.Desapensem-se
os autos para permitir o arquivamento ou o recurso destes autos.P.R.I.Ibitinga, 17 de maio de 2016. - ADV: JOSÉ DOMINGOS
SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 0001762-37.2014.8.26.0236 - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - NELMA
TEIXEIRA MENDES BANUTH - MUNICÍPIO DE IACANGA - EM FACE DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
INAUGURAIS, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do
N.C.P.C.Condeno a parte embargante no pagamento das custas e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C.Junte cópia desta sentença nos autos da execução.Desapensem-se
os autos para permitir o recurso ou o arquivamento.P.R.I.Ibitinga, 10 de maio de 2016. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA XAVIER
NETO (OAB 68093/SP), RICARDO ENEI VIDAL DE NEGREIROS (OAB 171340/SP)
Processo 0002524-68.2005.8.26.0236 (236.01.2005.002524) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Municipio de Iacanga - Elias
Pavani - Vistos.Fl. 178: Defiro. Espeça-se guia de levantamento do valor penhorado (fls. 174/175), para conversão em renda,
em prol da parte exequente.Fica o executado intimado, via publicação, da penhora realizada à fl. 171, para os fins de direito.
No mais, requeira a exequente o que entender de direito em prosseguimento, em 10 (dez) dias.Intime-se.Ibitinga, 03 de maio
de 2016. - ADV: SEBASTIAO DE PAULA XAVIER NETO (OAB 68093/SP), ALEXANDRE MARCIO DE SOUZA ABDALA (OAB
228518/SP)
Processo 0003779-37.2000.8.26.0236 (apensado ao processo 0001905-12.2003.8.26) (236.01.2000.003779) - Execução
Fiscal - Cofins - A Uniao - Rosiney de Jesus Dias Me - Vistas dos autos ao réu para:(x ) manifeste-se o procurador do executado
em relação ao pedido da exequente, requerendo a suspensão do presente feito, por um (01) ano, com fundamento no artigo 40,
da LEF. - ADV: CARLOS ALBERTO DOS RIOS JUNIOR (OAB 280917/SP), EDEMILSON SEROTINI (OAB 225234/SP), FELIPE
AUGUSTO VILELA DE SOUZA (OAB 197076/SP)
Processo 0004457-95.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004457) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral Euclides Tomazini - Multimantas Indústria e Comércio de Mantas Ltda - - Cícero Simões - Vistos.1) Fls. 158/159: Sobre a
habilitação dos sucessores da parte autora, manifeste-se a requerida.2) Após, tornem conclusos.3) Intimem-se. Ibitinga, 25 de
maio de 2016. - ADV: LUIS CARLOS BARELLI (OAB 85385/SP), RONALDO LEANDRO MIGUEL (OAB 223553/SP), RODRIGO
BIANCHI DAS NEVES (OAB 166707/SP), MARIA ELVIRA CARDOSO DE SA (OAB 142595/SP)
Processo 0004518-53.2013.8.26.0236 (023.62.0130.004518) - Alvará Judicial - Família - E.A.M. - L.A.M. - Vistos.1) Fls. 143:
Já houve informação da Justiça mediante o sistema SIEL (fls. 117/120).2) Fls. 134: Aguarde-se o cumprimento.3) Intimem-se.
Ibitinga, 25 de maio de 2016. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP)
Processo 0008682-03.2009.8.26.0236 (236.01.2009.008682) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga - Tab Const e Emp Imob Ltda - Vistos.Informe a parte exequente se o
Proc. nº. 236.01.2008.001526-6/000000-000 já transitou em julgado e, sendo positivo, adeque a CDA dos autos ao acórdão do
referido processo, para permitir o prosseguimento deste feito executivo, tudo em 10 (dez) dias.Int.Ibitinga, 17 de maio de 2016.
- ADV: JOSÉ DOMINGOS SOARES DE PARDI (OAB 186384/SP), MARCELO DA SILVA PARRA (OAB 185305/SP), DANIELLA
MARIA PONGELUPE LOPES CICCOTTI (OAB 133872/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 0008698-49.2012.8.26.0236 (apensado ao processo 0003115-54.2010.8.26) (236.01.2010.003115/1) - Cumprimento
de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto Santa Edwirgens de Ibitinga Ltda - Jossimara Fabiana Garcia
- Vistos.1) Fls. 154: Defiro a suspensão do processo pelo prazo de um (01) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do
CPC, passando a fluir, do lapso temporal acima, o prazo prescricional, nos termos do § 4º do dispositivo. Aguarde-se em arquivo
provocação da parte interessada para os fins dos §§ 2º e 3º do mencionado artigo . 2) Intimem-se.Ibitinga, 25 de maio de 2016.
- ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP), SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA (OAB 137387/SP)
Processo 0009062-21.2012.8.26.0236 (023.62.0120.009062) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Agraben Administradora de Consórcios Ltda - Aline Vanessa da Silva Batista - Vistos.1) Fls. 107/108: Comprove a parte autora a
mencionada liquidação extrajudicial.2) Intimem-se. Ibitinga, 25 de maio de 2016. - ADV: JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/
SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA (OAB 125664/SP), CLÍCIA HELENA PEREIRA FRANZIN (OAB 255496/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IBITINGA EM 25/05/2016
PROCESSO
:0001616-25.2016.8.26.0236
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º