TJSP 01/06/2016 - Pág. 2488 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2488
da 2ª Vara da Comarca de Capivari/SP) - MARINA BOSSOLAN CEREZER - MARIA DE LOURDES MASCHIETTO ANNICHINO
- - Arnaldo Maschietto - - Jose Carlos Maschietto - Devolva-se a carta precatória ao Juízo Deprecante. - ADV: GERSON DE
SOUZA (OAB 119927/SP)
Processo 1000239-75.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.I.C. - Retirar certidão de honorários
expedida em favor do Dr. Pedro de Negreiros, fls. 41. - ADV: PEDRO DE NEGREIROS (OAB 168766/SP)
Processo 1000252-74.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.N. - Diante do exposto JULGO PROCEDENTE
o pedido e DECRETO o divórcio entre JOMAR APARECIDO NUNES e DÉBORA VIEIRA DE LIMA, bem como:a) CONCEDO a
guarda definitiva da menor Quérem Cristina Nunes à requerida.b) CONDENO o requerente a pagar pensão alimentícia de 30%
sobre o salário mínimo, vigente à época do vencimento, que ocorrerá todo dia 10 de cada mês. c) FIXO o direito de visitas de
forma livre em prol do autor.Por fim, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios,
estes fixados em R$ 800,00. Observe-se o art. 12, da Lei 1.060/50. P.R.I. - ADV: TERESA CRISTINA DA SILVA SOARES (OAB
293222/SP)
Processo 1000427-68.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.B.L.O. - Retirar certidão
de honorários expedida em favor da Dra. Andreá Cristine Braz Zago, fls. 25. - ADV: ANDREÁ CRISTINE BRAZ ZAGO (OAB
194615/SP)
Processo 1000526-38.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.B. - Retirar certidão de honorários expedida em
favor do Dr. Fernando Salles Amarães, fls. 31. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 1000812-16.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.L.S. - Retirar
certidão de honorários expedida em favor do Dr. Claudinei Barrinha Bragatto, fls. 40. - ADV: CLAUDINEI BARRINHA BRAGATTO
(OAB 339023/SP)
Processo 1000983-70.2016.8.26.0438 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C. - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido JORGE CORRÊA contra MARIA APARECIDA QUEIROZ e converto em divórcio a separação
judicial do casal com fundamento no art. 1.580, do Código Civil.Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelas
partes, observando-se que são beneficiários da Assistência Judiciária (p.04/05).Transitada esta em julgado, expeça-se mandado
de averbação, a seguir, arquive-se o processo.P.R.I.C. - ADV: DUENES DO CARMO SILVA (OAB 209712/SP)
Processo 1001178-55.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.F.P. - Retirar
certidão de honorários expedida em favor da Dra. Darlene de Souza Zanetti,fls. 61. - ADV: DARLENE DE SOUZA ZANETTI
(OAB 306751/SP)
Processo 1001321-44.2016.8.26.0438 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.C.P. e outros - Vistos.Intime-se
pessoalmente o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no § 1º
do artigo 485 do CPC:”Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano
por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias. “Com a manifestação ou o decurso do prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA
RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1001516-29.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.H.G. - Manifestese o requerente sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 26. - ADV: FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP)
Processo 1001543-12.2016.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Casamento - E.S.M. e outro - Retirar mandado de averbação
de divórcio, fls. 29. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/SP)
Processo 1001683-46.2016.8.26.0438 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.P. - Expedir mandado de citação ao requerido
Valcir Herculano Pereira, após o dia 26/05/16-Canta Claro Embalagens Plásticas. - ADV: MAYRA MARIANO TOSETO (OAB
341321/SP)
Processo 1001731-05.2016.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C. e outro - Retirar mandado de averbação de
divórcio, fls. 20. - ADV: RODRIGO PRIMO ANTUNES (OAB 297577/SP)
Processo 1001883-53.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.E.A.S. REDISTRIBUA-SE o presente feito à 1ª Vara local. - ADV: JOSE OLYMPIO SALGADO VEIGA (OAB 39205/SP)
Processo 1001883-53.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.E.A.S.
- Manifeste-se a parte Autora acerca da certidão de fls. 27, teor: “Certifico e dou fé que até a presente data o Requerido,
devidamente citado conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 26, não efetuou pagamento da dívida”. - ADV: JOSE
OLYMPIO SALGADO VEIGA (OAB 39205/SP)
Processo 1002009-06.2016.8.26.0438 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.D.R. - Retirar mandado de averbação de
divórcio, fls 23. - ADV: FABIO JOSÉ GARCIA RAMOS GIMENES (OAB 263006/SP)
Processo 1002015-47.2015.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.A.C. - R.C.S.
- Retirar certidão de honorários expedida em favor da Dra. Alda Joana Marinho dos Santos;Retirar certidão de honorários
expedida em favor do Dr. Paulo César Ferreira Barroso de Castro; - ADV: PAULO CESAR FERREIRA BARROSO DE CASTRO
(OAB 140001/SP), ALDA JOANA MARINHO DOS SANTOS (OAB 338521/SP)
Processo 1002292-29.2016.8.26.0438 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - M.M.P.G. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de determinar a
retificação da certidão de óbito da mãe da requerente, alterando-se o nome do irmão da requerente na certidão de óbito para
Benito Juarez e que ele se encontra desempregado, que a de cujus era eleitora e que existem bens a serem compartilhados,
sendo eles cotas na empresa Cortume Leão Ltda, na proporção de 12,5% e testamento particular deixado em beneficio do irmão
da autora.Transitada em julgado, expeça-se mandado de retificação.Indevidas custas por ser a interessada beneficiária da
assistência judiciária gratuita.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: MICHELLE
MARIANA GERMANI (OAB 258804/SP)
Processo 1002642-51.2015.8.26.0438 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - S.F.S. - P.H.S.F. - Manifestese o(a) autor(a) acerca da contestação e documentos que a instruem, no prazo legal. - ADV: EVANDRO BERTAGLIA SILVEIRA
(OAB 227455/SP), EDUARDO ALVARES CARRARETTO (OAB 139953/SP)
Processo 1002718-41.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.S.B. - Vistos.
Aceito a petição de fls. 15/17 como aditamento a inicial para que passe a constar o valor do débito em R$812,77, procedendose às anotações de praxe. No mais, aguarde-se o desarquivamento dos autos principais.Intime-se. - ADV: HELIO ARAUJO DO
VALLE (OAB 73137/SP)
Processo 1002778-14.2016.8.26.0438 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.F.S. - - M.F.S.
- Vistos.Nomeio o(a) Dr(ª). Daniela Amorim Torrezan (OAB 209.033), Procurador(a) dativo(a) do requerente, concedendo-lhe os
benefícios da justiça gratuita.Cite-se o executado para, em três dias, promover o pagamento do débito R$1.056,00, provar que
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