TJSP 01/06/2016 - Pág. 2489 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2489
o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03(três) dias, pena de ser decretada sua prisão civil, nos termos
do art. 528, § 3º, do CPC. Decorrido o tríduo legal, com ou sem o pagamento ou justificativa, sendo que neste último caso, deve
ser certificado pela serventia, sendo cabível o encaminhamento a protesto de declaração da existência de dívida alimentar no
valor do débito. Autorizo o cumprimento do mandado na forma estabelecida no art. 212, §1º, do CPC. Feito o depósito, expeçase guia de levantamento em favor do(a) exequente. Ressalte-se que o processo só será extinto pelo cumprimento da obrigação
alimentar se observada a Súmula 309 do STJ (“O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende
as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”). Intime-se. - ADV:
DANIELA AMORIM TORREZAN (OAB 209033/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO BRUNO MANDELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VITORIA DE FATIMA ALVARES RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0306/2016
Processo 1000057-89.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Obrigações - Otacília Aparecida Favaron Oseki - Fls. 27/28:
Defiro a pesquisa INFOJUD de endereço do requerido Emerson Carlos do Nascimento (CPF às fls. 09).Frutífera, cite-se.Havendo
diversos endereços, diga a parte autora em 05 dias.Int. - ADV: DANIELE FAVARON DAS NEVES (OAB 345405/SP)
Processo 1000482-19.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Willer Osvaldo Arruda - Banco Bradesco
S/A - - Sergio Villa Nova de Freitas - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo improcedente a ação.O autor arcará
com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor da causa,
observado o benefício da gratuidade do serviço judiciário (fls. 20).PRI. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA
(OAB 147020/SP)
Processo 1000577-49.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Leandro Leonardo Mercurio - Spal
Indústria Brasileira de Bebidas S/A - - Coca Cola Femsa - Ante o que foi decidido pelo egrégio Tribunal de Justiça (fls. 44/50),
anote-se justiça gratuita em favor da parte autora.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Expeça-se carta registrada.Remeta-se senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e documentos.Intime(m)-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1000666-72.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelson
de Jesus Borges - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o autor sobre a certidão de pág.84. - ADV: ‘DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1000825-15.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rizzo Industria e Comercio de Produtos
Metalurgicos Ltda Me - Fls. 25:Cadastrei a nova Procuradora Dra. Márcia Cristina Salles Faria.Às fls. 32 a serventia certificou
que o executado manejou embargos à execução, distribuído sob nº 1002276-75.2016.Verifiquei em consulta ao andamento do
referido feito que este se encontra aguardando o recolhimento das custas processuais por parte do embargante JÚLIO CÉSAR,
sob pena de cancelamento da distribuição. Publicação veiculada aos 18/05/2016.Logo, diga a parte autora em prosseguimento,
em 15 dias.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA SALLES FARIA (OAB 118075/SP), CAMILA RAMOS DA ROCHA (OAB 304405/SP)
Processo 1000973-26.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel João
Gil - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 42/43:Em sede de impugnação o BANCO DO BRASIL S/A alegou ilegitimidade ativa.Logo,
ainda que o executado tenha apontado valor que entende devido (R$ 620,19 - ls. 55), considerando o que restou decidido
no RESP 1.438.263 (2014/0042779-0), do egrégio Superior Tribunal de Justiça, suspendo o andamento do presente feito até
a decisão final do citado recurso repetitivo, que será oportunamente comunicada nos autos.Int. - ADV: FLAVIO MEDEIROS
EID (OAB 140371/SP), JOSÉ ANTONIO MARTINS BARALDI (OAB 171500/SP), IRIMAR DELBONI FILHO (OAB 246292/SP),
SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), JÉSSICA MARIA
PIRONDI (OAB 368860/SP)
Processo 1000981-37.2015.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Imobiliaria
São Mateus Ltda - Juracy Azevedo de Souza - - Vera Lucia Ferreira Lopes - Fls. 45/46:Ante a notícia do falecimento e o pedido
expresso da parte autora, homologo a desistência da ação com relação à executada JURACY AZEVEDO DE SOUZA para fins do
artigo 200, §único do NCPC e julgo, em conseqüência, EXTINTO O PROCESSO (apenas no que tange à falecida Juracy), com
fundamento no artigo 356 do NCPC.Proceda-se à sua exclusão do polo passivo da ação.Indefiro a penhora do imóvel.O NCPC
diz que “quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso
para o executado” (art. 805) e “dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira” é o primeiro item da
ordem de preferência de penhora estabelecida pelo artigo 835.A dívida é de pequena monta e a propriedade está hipotecada
(fls. 49).Dessa feita, e com base nas prerrogativas de condução do processo conferidas pelo artigo 139 do NCPC, determino
o bloqueio judicial BACENJUD na conta da executada VERA LÚCIA. Providencie o(a) exequente (i) a atualização da dívida e
(ii) o recolhimento na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, do valor de R$12,20 para cada executado,
referente ao serviço de impressão para o bloqueio on line (Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura).
Recolhida a taxa e renovado o cálculo, proceda-se ao bloqueio on-line. Frutífera a diligência, transfira-se para conta judicial o
valor apurado (até o limite do débito atualizado, desbloqueando-se o restante) e na sequência, recolhidas as taxas necessárias,
intime-se o(a) executado(a) - por carta registrada - do bloqueio efetivado.Se o resultado for infrutífero, retornem conclusos para
nova apreciação do pedido de penhora do imóvel. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP)
Processo 1000996-69.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Obrigações - Josiane Aparecida de Lima - BANCO DO
BRASIL S/A - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada - ADV: MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS (OAB
197859/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001056-42.2016.8.26.0438 - Procedimento Comum - Obrigações - Amigão Caminhões Assessoria Em Documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º