TJSP 01/06/2016 - Pág. 2691 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2126
2691
REsp nº 1.438.263/SP, da lavra do eminente Ministro Raul Araújo, SUSPENDO o curso deste feito até solução definitiva da
questão em discussão (“legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução de sentença coletiva”) naquele recurso
representativo de controvérsia. Julgado esse recurso especial, voltem conclusos.Dil. e int. - ADV: LEONARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS (OAB 32284SC), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1002479-95.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial
Automotiva Ltda - Vistos.Recolhidas as diligência de oficial necessárias, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três)
dias, a contar da citação.Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, ambos do CPC,
a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos
com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados na forma do art. 231 do CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um
por cento) ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta
Comercial ou órgão semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial.Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculada por cada diligência a ser
efetuada.Registre-se ainda que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, ambos todos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações
e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem
prejuízo de eventual responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, e
não tendo a parte exequente efetuado indicação expressa na petição inicial de bem da parte executada passível de penhora,
providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, desde que recolhida a taxa respectiva e salvo se
a parte exequente for beneficiária da gratuidade de justiça.Observe-se também e desde já, que, a teor do art. 870 do CPC,
não havendo necessidade de conhecimentos especializados, ou sendo baixo o valor da execução (até o equivalente a quinze
salários mínimos), os bens penhorados poderão ser avaliados por simples estimativa do(a) Oficial(a) de Justiça, devendo este,
se necessário, efetuar pesquisas em cadastros, revistas e sites da internet do gênero. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei.Intime-se. (FICA A EXEQUENTE INTIMADA ATRAVÉS DE SUA PROCURADORA A RECOLHER A DILIGÊNCIA DO SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA) - ADV: ANDREA RINALDI ORESTES FERREIRA (OAB 142550/SP)
Processo 1002500-08.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Luciano Dias Campanhol - R.197 - Vistos.Aguarde-se em arquivo provocação da parte
interessada. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO
JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1002513-70.2016.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associação do Loteamento Jardim
Laranjal - Elizabeth Aparecida Menendes Y Menendes - Vistos.A citação não se aperfeiçoou, vez que o recibo da carta “C.E.”
não foi subscrito pelo(a) réu(ré). Providencie o(a) autor(a) a citação pessoal, recolhendo-se a(s) diligência(s) necessária(s) do
Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
SP)
Processo 1003738-96.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.
Intime-se a parte autora, por via eletrônica e por carta no endereço indicado na inicial, para que promova o andamento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc. III, do Código de Processo Civil.Na mesma
oportunidade deverá providenciar a juntada ao acordo alegado à fl. 75 e a planilha de cálculo do débito atualizado.Intime-se. ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003840-21.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcello Endrigo Domingues Franceschini
ME - Vistos.Adite-se o Mandado para diligências no endereço indicado à fl. 114. Int. - ADV: LUIS HENRIQUE VENANCIO
RANDO (OAB 247013/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP)
Processo 1004368-84.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - M.P.L.J. - Vistos Fls.
74/75: Considerando que o autor só prestou os esclarecimentos requeridos pela publicação de 30.03.2016 (relativamente ao
endereço para citação dos réus - fl. 73) na petição ora apreciada e protocolada em 13.05.2016, às 17,52 horas, não há tempo
hábil para citação nos endereço indicados, observando-se a antecedência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil.
Assim, redesigno a audiência de tentativa de conciliação para o dia 05 de julho de 2016, às 9,00 horas. Retire-se da pauta a
anteriormente designada (fl. 71).Expeça-se carta precatória para citação nos endereços inseridos pela própria parte autora
quando da distribuição da ação no sistema do E-SAJ. Dil. e Intime-se - ADV: NELSON DE ALMEIDA CARVALHO JUNIOR
Processo 1004477-69.2014.8.26.0451 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Fray Industria e Comercio de Produtos de Ferro e Aço Ltda - DM&A Indústria
e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia Ltda. - Vistos.Nesta data procedi à tentativa de penhora on-line pelo
“sistema BACENJUD” no CNPJ nº 10.255.531/0001-89 da requerida DMA Industria e Comercio (protocolo anexo). Aguarde-se
comunicação de resultado, observando-se que havendo excesso na indisponibilidade, em 24 (vinte e quatro) horas deverá se
dar o necessário ajuste (§1º do art. 854 do CPC).Sendo positivo o bloqueio, com a indisponibilidade de ativos financeiros da
parte executada, deverá ser intimada na pessoa de seu Advogado (ou, não o tendo, pessoalmente) para, no prazo de 5 (cinco)
dias, questionar essa medida com base no §3º do art. 854 do CPC. Feito esse questionamento, intime-se a parte exequente
para dele se manifestar também em 5 (cinco) dias, vindo, após, conclusos para deliberação em termos de cancelamento da
indisponibilidade ou sua redução (§4º do art. 854 do CPC).Rejeitado ou não apresentado questionamento pela parte executada,
ficará a indisponibilidade convertida em penhora (ou arresto, se o caso específico), sem necessidade de lavratura de termo,
transferindo-se o valor à ordem do Juízo (§5º do art. 854 do CPC).Dil. e int. (FICA INTIMADO O REQUERENTE ATRAVÉS DE
SEUS PROCURADORES DA CERTIDÃO DE FLS. 301 - “CERTIFICO E DOU FÉ QUA A TENTATIVA DE PENHORA “ON-LINE”
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