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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016 - Página 3024

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TJSP 01/06/2016 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de junho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2126

3024

ADV: THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP)
Processo 1006629-41.2016.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Genildo
Mota de Pontes - Vistos.Providencie o exequente o requerimento de cumprimento de sentença em formato digital, nos termos
do Provimento CG nº 16/2016, através do peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I - sentença e acórdão,
se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Assim, determino o cancelamento da
distribuição.Int. - ADV: ANDRÉIA ANDRADE SENNA PATRICIO (OAB 219791/SP)
Processo 1006637-18.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Flordinisse dos Santos
Ferreira - Vistos.Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.No prazo de quinze dias, sob pena
de indeferimento da inicial, a autora deverá:Atribuir à causa o valor correspondente ao benefício patrimonial pretendido nesta
ação;Esclarecer se tem interesse na realização de audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII);Comprovar a efetiva inscrição
de seu nome em cadastros de inadimplentes.Int. - ADV: CONSUELO PEREIRA DO CARMO CAETANO (OAB 262348/SP)
Processo 1006664-98.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Vania Serrano Silva Carvalho - Vistos.
Em uma análise sumária, condizente com este momento processual, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores
da tutela de urgência pleiteada.Com efeito, a autora é beneficiária do plano de saúde contratado junto ao réu.Afirma que foi
submetida a cirurgia bariátrica em 20 de dezembro de 2014, custeado pelo réu, já tendo emagrecido 42 quilos desde então.
Alega que em virtude do emagrecimento houve grande acúmulo de massa corpórea na região das mamas e coxas, ao que lhe
foi recomendada a realização de cirurgias plásticas reparadoras de mamoplastia com próteses e dermolipectomia das coxas.
Entretanto, ao contrário do afirmado na inicial, o laudo de fls. 34/35 não atesta a necessidade de urgência na realização
dos procedimentos e muito menos que se tratam de cirurgias reparadoras, tendo o médico responsável pelo atendimento da
requerente, inclusive, afirmado que se tratam de cirurgias cosméticas.Neste contexto, INDEFIRO a tutela de urgência postulada,
sendo mais razoável que se aguarde a instauração do contraditório para que a situação seja melhor aclarada.Designo audiência
de conciliação (CPC, art. 320) para o próximo dia 10 de agosto de 2016, às 10:00 horas.Fica a parte autora intimada na pessoa
de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o
comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade
da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de
procuração específica, como poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).Em não havendo autocomposição, o prazo
para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão
de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras
as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1006671-90.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Ierlan de Melo Sandes - Vistos.
Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Em uma análise sumária, condizente com este momento
processual, não se vislumbra a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada.Com efeito, há notícia de
que o veículo encontra-se com bloqueio de estelionato há quase dois anos (fls. 67) e, consequentemente, impossibilitado de
circular.Assim, não havendo prova da urgência da medida, afigura-se conveniente a instauração do contraditório para que a
situação seja melhor aclarada.Designo audiência de conciliação (CPC, art. 320) para o próximo dia 10 de agosto de 2016, às
10:10 horas.Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).Cite-se e intime-se a parte ré (CPC,
art. 334, parte final).Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a
ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As
partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir
(CPC, art. 334, § 10).Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput),
terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar
contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art.
344).Int. - ADV: GUSTAVO LICARIÃO DOS SANTOS (OAB 286160/SP)
Processo 1006700-43.2016.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Raimundo Nonato dos Anjos - - Maria
José dos Anjos Santos - - Francisca da Conceição Marinho - Vistos.Defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se.Não tendo havido formal comunicação do intento de retomada do imóvel, não resta, por ora, caracterizado o
esbulho possessório praticado pelo réu/comodatário, datado de menos de ano e dia.Ademais, tratando-se de comodato verbal,
não se tem, por ora, certeza quanto a sua existência e termos. Assim, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada.Cite-se a parte ré para
que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 564, caput), sob pena de revelia (CPC, art. 344).
Int. - ADV: ALESSANDRA TELES MENEZES (OAB 214773/SP), YURI DA SILVA GUIMARÃES (OAB 215489/SP)
Processo 1006725-56.2016.8.26.0477 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Nelson Paschoal Romeo - Vistos.Defiro
ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.Trata-se de ação probatória autônoma antecedente de exibição
de documentos.Cite-se o réu, com as advertências legais, para exibir o documento ou contestar a ação, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos dos arts. 381, 396 e 398, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP)
Processo 1006733-33.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum - Obrigações - Dayvison Bispo dos Santos - Vistos.No prazo
de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, o autor deverá:Comprovar a efetiva negativação de seu nome mediante
a juntada de certidões de protestos e extratos de órgãos de proteção ao crédito;Esclarecer se tem interesse na realização de
audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII);Comprovar fazer jus aos benefícios da gratuidade ou providenciar o recolhimento
das custas de distribuição (custas iniciais, taxa de mandato e despesas com citação).Int. - ADV: SIDNEI BISPO DOS SANTOS
(OAB 372466/SP)
Processo 1006921-94.2014.8.26.0477 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Neusa Gomes Stopossoli - Vistos.Remetam-se os autos ao Dr. CHRISTIANO
RODRIGO GOMES DE FREITAS, Juiz Auxiliar desta Comarca.Int. - ADV: CAROLINA PEREIRA DE CASTRO (OAB 202751/SP),
ANA LUCIA FERREIRA (OAB 94596/SP)
Processo 1007731-35.2015.8.26.0477 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ailson
Lemes Godinho - Companhia Piratininga de Força e Luz - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):REGISTRO DE SENTENÇACertifico e dou
fé que a r. sentença retro foi devidamente registrada no Sistema SAJ. Nada Mais. Praia Grande, . Eu,________, escrevente,
subscrevi.CUSTAS PROCESSUAIS(X)Isento de custas.Praia Grande, Eu,________, escrevente, subscrevi.CERTIDÃO
TRÂNSITO EM JULGADOCertifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 04 de maio de 2016. Praia Grande,
. Eu, ________, escrevente, subscrevi. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ALESSANDRA
KATUCHA GALLI (OAB 260286/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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